O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Benfeitorias em condomínio
Administração


Benfeitorias em condomínio

Para executar obras, síndico deve ter anuência da assembleia

terça-feira, 21 de novembro de 2017
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Síndico: Fazer obras, só com aprovação da assembleia

Kênio Pereira

Há pessoas que adoram fazer obras e reformas, comprar e gastar em mobiliário e decorar ambientes seguindo as constantes mudanças de tendências impostas por decoradores e arquitetos que visam faturar com novas contratações. Tudo bem, se a pessoa desembolsa o seu dinheiro, dentro da sua casa.

Agora, quando esse gastador e inovador faz isso num edifício ao assumir a função de síndico, constata-se grandes absurdos e prejuízos para a coletividade condominial que não o impede ou deixa para os outros tomarem uma atitude.

Até em edifícios novos, bem projetados, com bom gosto e materiais nobres, há síndicos que se atrevem em modificar as áreas comuns (portaria, salão de festas, quadras, piscina, jardins, garagem, corredores) com novas cores e obras de gosto duvidoso, sem previamente discutir e aprovar essas alterações pelo quórum previsto na lei e na convenção.

Nada mais desrespeitoso que utilizar os recursos financeiros de dezenas ou centenas de condôminos como se pertencesse somente ao síndico ou ao seu grupo egoísta e arbitrário. Apesar de um ou outro síndico tomar a atitude de fazer reforma ou compra de mobiliário com boa intenção, isso não se justifica, pois, o edifício pertence a uma coletividade. Não é a casa dele!

O síndico, dentro do seu apartamento, tem o direito de decorar da forma que bem entender, pintar as paredes de roxo, verde ou laranja, bem como colocar móveis estranhos ou caros, pois arcará sozinho com todos os custos, sendo que somente ele terá que suportar seu gosto.

Agora, tratando-se das áreas comuns, que são todas aquelas que se localizam fora do interior do apartamento ou sala, incluindo nelas a fachada, ninguém tem o direito de inovar ou alterar tais espaços sem antes trocar ideias, analisar projetos e orçamentos na assembleia.

Somente mediante edital redigido de maneira clara e detalhada, poderá vir a ser realizada a reunião que aprovará a obra ou aquisição de mobiliário, sendo fundamental obter o quórum legal.

Dever do síndico de indenizar

Sendo realizada uma obra ou compra relevante pelo síndico e seu “grupo”, com o dinheiro do condomínio e sem a prévia autorização, nos termos do Código Civil, poderá qualquer condômino exigir uma assembleia. Essa poderá obrigar o síndico a indenizar o condomínio, que arque com os custos para que tudo seja reposto no estado original e ainda a sua destituição.

Caso uma assembleia aprove uma reforma sem que tenha obtido o quórum legal, qualquer condômino pode se recusar a pagar a quota extra.

É nula a deliberação que não tenha respeitado os procedimentos legais. Quando o condomínio é assessorado juridicamente por especialistas, esses problemas são evitados. A paz não tem preço.

 

 

Fonte: http://hojeemdia.com.br

Matérias recomendadas

Benfeitorias no condomínio

3 Set 2014 ... Todo condomínio passa por benfeitorias. É normal aquele sentimento de que ? as obras aqui nunca acabam?. Afinal, para manter o local ...

Benfeitorias em condomínio

Benfeitorias em condomínio. Para executar obras, síndico deve ter anuência da assembleia. terça-feira, 21 de novembro de 2017. WhatsApp. Twitter. LinkedIn.

Aprovação de obras em assembleia de condomínio

Todo condomínio deve passar por benfeitorias. ... futuros e dores de cabeça, caso algum condômino venha questionar a legitimidade da benfeitoria aprovada .

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Inquilino paga por benfeitorias?

o sindico precisa fazer assembleia para benfeitorias no condominio?

O sindico pode fazer as benfeitorias no condomínio sem ...

Sou obrigado a contribuir com benfeitorias não necessárias.

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.