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Barulho


Barulho que vem da rua

Restaurante é condenado por perturbar vizinhos

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Por Mariana Ribeiro Desimone
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Convivência com níveis de ruídos excessivos é prejudicial e indenizável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância e determinaram que o restaurante Saiko, de Porto Alegre, indenize quatro moradores vizinhos por perturbação do sossego. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

De acordo com o processo, ficou comprovado que manobristas do restaurante usavam a calçada do prédio onde moram os vizinhos para manobrar e estacionar automóveis de clientes. O movimento no restaurante prejudicava acesso dos próprios moradores à garagem. Além de provocar barulho constante no local.

A primeira instância determinou que o restaurante pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada morador — os valores dever ser corrigidos pelo IGP-M e juros legais. O restaurante também foi proibido de utilizar o local público em frente ao condomínio dos moradores como estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O restaurante apelou da sentença. Alegou que não existem provas da perturbação do sossego ou bloqueio da garagem dos moradores. Pediu ainda que fosse retirada a multa diária, considerando que terceiros podem estacionar em frente ao prédio dos moradores.

Os condôminos também apelaram e pediram aumento da indenização. O relator, desembargador Odone Sanguiné, negou os recursos e manteve a sentença. Ele reconheceu que a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade dos moradores, além de causar perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações, como prejuízo do desempenho profissional, mas entendeu que a reparação foi fixada em valor justo.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos.

Processo 70.015.459.241

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008

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