O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Convivência
  5. Barulho em condomínio
Convivência


Barulho em condomínio

Problema é comum e deve ser combatido com um bom RI

segunda-feira, 27 de outubro de 2014
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Entenda quais e como são as regras de condomínio sobre som alto

 
 Às vezes, nem tudo são sonhos em um condomínio. Apesar de não constituir o principal problema, barulho demais sempre vira pesadelo. E a prevenção começa pela regulamentação própria através de um bom regimento interno e da própria convenção do condomínio. É assim que os moradores estabelecem regras, obrigações e deveres para permitir que eles possam colocar a cabeça no travesseiro e gozar de um bom descanso oferecendo a mesma opção aos vizinhos de uma maneira sadia e democrática.
 
Afinal, dentro do presidencialismo condominial e constitucional, não há outra forma de se definir comportamentos que terminam não apenas em horas limites estabelecidas, mas também onde começam as necessidades de descanso e conforto de todos. Em dúvida, nem sempre vai prevalecer as vontades dos pretensos réus, pois há sempre o pêndulo decisório do síndico para coibir abusos com advertências e multas.
 
A Lei do Silêncio é um direito, vamos dizer, consuetudinário. Quer dizer que foi amalgamado através do uso social e adotado por imposição do tempo. Não há previsão antirruído ou limitada por decibéis no Código Civil (CC). O que mais se aproxima do assunto é o artigo1.277, do CC, que diz:
 
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".
 
A Lei de Contravenção Penal (LCP) é bem mais corajosa quando o artigo 42 enquadra o infrator em contravenção penal por perturbação da ordem do trabalho ou do sossego de vizinhos ou circunstantes. E assim tipifica essa perturbação muitas vezes ignoradas e exigindo até interferência policial:
 
 I - com gritaria ou algazarra;
 
 II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
 
 III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
 
 IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
 
Para quem acredita que há também um limite horário legal - 22 horas! - para se usar (e abusar) do barulho, é bom saber que essa barreira não existe por lei, pois mesmo durante o dia o excesso de decibéis não pode ultrapassar o limite suportável de sossego da população.
 
Segundo postura municipal de muitas capitais essa barreira de som vai até 70 decibéis. Esse, aliás, é o índice do ranger de motores e rodas em trânsito de qualquer cidade média do Brasil. Significa que, quando a autoridade fiscalizadora é presente, ultrapassar esse limite pode significar contravenção sujeita às sanções penais.
 
Mas nem tudo estaria perdido para um bom sono em um bom condomínio quando há festas ou quando, no meio da noite, um liquidificador ou furadeira são postos em ação ou alguém se põe a arrastar móveis. Manda o bom senso que o(s) incomodado(s) fale(m) com o vizinho.
 
 Se achar por bem, pode gravar e, se possível, filmar o ato irregular para levá-lo documentalmente com registro de hora ao conhecimento do síndico. Isso, naturalmente, se houver reincidência, por exemplo, de audiência de programas de televisão, de reuniões mais acaloradas e de uso constante de eletroeletrônicos.
 
Tudo anotado também no Livro de Ocorrências do condomínio para o interessado poder recorrer à Justiça contra o mentor de intranquilidades e barulhos que, em caso extremo, não aceite sequer intervenção do síndico. Nestes casos há o Juizado Especial Cível que prescinde de advogado para demandas de até 20 salários mínimos com soluções possivelmente inferiores a seis meses.
 
Mas, como manda a lei popular da boa vizinhança, mantenhamos todos a calma, a civilidade e a tolerância. Porque quem regulamenta o limite do barulho em última instância não são apenas as leis orgânicas municipais e os códigos de conduta das cidades.
 
É também a convivência social comunitária que nos une em cada condomínio ao promover reuniões e assembleia de congraçamento e soluções. E, se é função da Polícia Militar do Estado fiscalizar o cumprimento das leis municipais, é nossa obrigação primeira não deixar que ruídos incômodos/ensurdecedores alcancem a fronteira da violência ainda que verbal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Matérias recomendadas

Quais os limites para o barulho no condomínio?

“É geralmente nesses documentos que se encontram essas regras. Muitas vezes , também explicam se domingo é permitido fazer barulho de pequenas obras, ...

Guia sobre Barulho em Condomínios - Introdução

Guia sobre como lidar com o Barulho em condomínios. Por Mariana Ribeiro Desimone. 06/11/10 10:01 - Atualizado há 5 anos.

Barulho no condomínio

11 Nov 2016 ... O advogado Thiago Vicente Sampaio da Silva explica que a Norma Brasileira ( NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Posso processar o condomínio por não coibir o barulho?

Morador pode gravar barulho do vizinho (para provar o incômodo)?

Reclamação por barulho infundada.

Multa abusiva por barulho

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.