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Autovistorias

Cariocas pedem alterações na legislação sobre o tema

terça-feira, 26 de novembro de 2013
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 Entidades pedem mudanças na autovistoria em reunião com Prefeitura

Apenas 0,16% das edificações registraram inspeção. Prazo termina no mês que vem
 
Em quase quatro meses de implantação de nova lei municipal de autovistoria, a menos de dois meses ao final do prazo, apenas 0,16% dos edifícios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro notificaram vistoria realizada por arquiteto ou engenheiro. Até ontem, no final da tarde, das 270 mil edificações do Município, apenas 457 haviam cumprido a obrigação. Entidades participam nesta quarta-feira (06/11) de reunião com a prefeitura, para apontar mudanças necessárias, como a ampliação do prazo, que vai até 31 de dezembro. A Prefeitura, no entanto, informa que só deve decidir sobre o adiamento no mês que vem, de acordo com o número de notificações que forem registradas. Se o número continuar baixo, diz a assessoria, o prazo poderá ser estendido por mais seis meses e a fiscalização se iniciará em julho.
 
O encontro terá a participação do secretário da Casa Civil do Município do Rio, Pedro Paulo, de representantes da Casa Civil e da Secretaria Municipal de Urbanismo, do Conselho de arquitetura e Urbanismo do Rio (Cau-RJ), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ), e das entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como o Sindicato de Habitação do Rio (SecoviRio). O baixo número registrado preocupa governo e especialistas e reflete a inviabilidade dos condomínios se organizarem para cumprir a determinação da Prefeitura no tempo estipulado. 
 
Como reforça o vice-presidente do SecoviRio para assuntos condominiais, Alexandre Correa, nenhum prédio público da cidade realizou a autovistoria até agora. Para ele, mesmo reduzido, o número de notificações registradas pelos edifícios privados já significou um enorme esforço.
 
"Como se trata de situação nova, ela evidentemente não foi contemplada no orçamento dos condomínios. Isso demanda convocação de assembleia, rateio da cota e arrecadação", explica.
 
Estabelecida pela Lei Complementar nº126, de 12/07/2013, a autovistoria determina que todas as edificações, públicas ou privadas, verifiquem suas condições de conservação, estabilidade e segurança. Só arquitetos ou engenheiros habilitados em seus respectivos conselhos podem assinar os laudos. Após o envio dos documentos, esses profissionais ficam responsáveis pelas edificações pelo período máximo de cinco anos, ou até que uma nova inspeção seja realizada. O preço do serviço varia de acordo com o profissional ou empresa e ainda de fatores como idade do edifício, localização e tamanho. 
 
Segundo informa a assessoria da Casa Civil, das 457 notificações de vistoria realizadas até agora, o bairro com o maior número é Copacabana, com 74 registros, seguido por Barra/Recreio, com 25, e Tijuca, com 24. No Centro do Rio, apenas oito edifícios realizaram a autovistoria. Cerca de 45% de todos os laudos enviados foram de prédios de cinco, quatro e três pavimentos.
 
"De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo, a lei não foi criada com o objetivo de punir o cidadão, mas de criar a consciência de que o espaço privado é de responsabilidade do mesmo", informa a assessoria.
 
Além do prazo, representantes do Crea-RJ e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado (CAU-RJ) reclamam da divulgação ineficiente da regulamentação aos cidadãos. De acordo com Decreto n° 37.426, de 11 de julho de 2013, entre as responsabilidades da Prefeitura, está a elaboração de campanhas educativas. Agostinho Guerreiro, presidente do Crea-RJ, ressalta a necessidade de uma melhor divulgação da lei e indica pontos negativos da regulamentação, como a ausência de uma definição de prioridades para este primeiro momento. Não deixa de destacar, contudo, que a autovistoria é uma das melhores legislações municipais, em termos de prevenção de acidentes.
 
"É uma excelente legislação, mas que não está sendo implementada da melhor forma. A gente então tem que aproveitar este momento e ir fazendo essas correções junto com a prefeitura, para que ela se consolide a favor dos cidadãos e da sociedade. Eu acho que houve erro estratégico desde o início, de colocar um período de seis meses para você colocar em dia laudos que, pela primeira vez, se tornaram obrigatórios para um período tão curto. Isso, por si só, já leva a certo descrédito", declarou Agostinho.
 
Para Sydnei Dias Menezes, presidente da Cau-RJ, que também ressalta a necessidade de melhorar a divulgação, a lei pode servir para mudar o hábito dos cariocas de não se preocuparem em contratar profissionais como engenheiros e arquitetos para realizar uma obra ou vistoria. "Há uma questão cultural da própria população. Ninguém contrata arquiteto e profissionais especializados para fazer obra. Essa lei prepara a sociedade para um passo maior, que é ter o entendimento de que é fundamental ter acompanhamento permanente de um profissional em qualquer serviço que venha a ser feito no campo de obras e reformas". 
 
Alexandre Correa concorda com a importância da lei: "A lei é importante, vem suprir uma deficiência da legislação em relação à proteção da sociedade em função dos constantes acidentes, provocados por manutenções precárias, como marquises que caem em pedestres, por exemplo. Mas o ponto de discórdia sempre foi o prazo, prazo inexequível, porque a legislação é recente".

Fonte: http://www.jb.com.br/

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