O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Assembleias de condomínio
  5. Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar?
Assembleias de condomínio


Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar?

Filhos e parentes devem portar procuração, já cônjuges dependem da modalidade do casamento

Por Mariana Ribeiro Desimone
23/10/13 10:56 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Três pessoas discutem sobre o voto de cônjuge e filhos em assembleia de condomínio
Para cônjuges, é preciso analisar o regime do casamento e a data da comunhão.
iStock

Sabemos que as assembleias em condomínios têm um ritual a seguir. E que toda a preparação já se inicia muito antes da reunião acontecer. Após o encontro, há também que se redigir a ata, conforme as decisões que foram tomadas ali. Tudo conforme a lei, com datas e registros precisos.

E claro, não poderia ser diferente durante a assembleia. Para seguir a lei, o condômino pode permitir que outra pessoa vote em seu lugar, mas sempre munido de uma procuração. 

Mas e quando o reperesentante é um parente próximo, cônjuge ou um filho, também precisa de procuração? Veja abaixo o que dizem especialistas no assunto:

Parentes próximos

Quando os condôminos são idosos e não participam mais da tomada de decisão da vida condominial, ou quando o local é de veraneio, geralmente um filho ou sobrinho toma parte na assembleia – e algumas vezes, sem estar munido da procuração.

“Muitas vezes, o presidente da mesa fecha os olhos para essa situação, mas não é o ideal, e nem está dentro da lei”, observa José Roberto Graiche, da administradora Graiche.

Pela lei (Código Civil Art. 653 e 654), o correto é estar sempre com esse documento ao representar o condômino em assembleias. Porém, naturalmente, muitos condomínios fazem vista grossa para a situação, por entenderem que quem está ali presente representa, de fato, os interesses do dono da unidade.

“Geralmente, esse tipo de situação ocorre sem nenhum problema. Há um possível percalço somente quando há algum tipo de polêmica, uma conta para ser aprovada, ou um grupo que quer eleger seu candidato. Nesses casos com mais emoção no ar, pode ser que queiram questionar a presença de quem está ali sem procuração, sim”, explica Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet.

Há casos em que a assembleia vota se o representante sem procuração pode participar ou votar os assuntos discutidos ali.

É importante frisar que um voto pode fazer a diferença em uma assembleia. E que, como esta deve seguir o que está na lei, a mesma poderá ser impugnada na Justiça, já que um dos votantes não era um condômino, e não estava munido de uma procuração.

  • Baixe aqui modelo de procuração para assembleias de condomínios

Cônjuges

Quem não precisa de procuração para representar o condômino na assembleia são somente marido e mulher, isso quando estes estão casados em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, e a unidade tenha sido comprada após a data do casamento.

Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel.

Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.

Morte

Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões assembleares. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido.

Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também parentes mais jovens serem assim nomeados.

O que é uma procuração?

Procuração é um documento em que uma pessoa dá a outra o direito de tomar decisões por ela.  Devem constar na procuração os seguintes dados (das duas partes):  nome completo, endereço completo, estado civil, número do RG e CPF, profissão, estado civil, local e data de onde este documento está sendo assinado. A procuração deve ser assinada pelas suas partes.

O Código Civil, atual Lei dos Condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade. Algumas Convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Por isso, convém verificar a Convenção do seu condomínio.

O reconhecimento de firma nem sempre é necessário. Para que seja obrigatório, o mesmo deve estar previsto na convenção do condomínio.

Portanto, nos casos em que a convenção for omissa ao tema, a procuração não precisa estar com a firma reconhecida.

Saiba mais

  • Baixe aqui modelo de procuração para assembleias de condomínios
  • Uso de procurações em assembleias
  • Guia SíndicoNet sobre Assembleias de Condomínios

Fontes consultadas: Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, José Roberto Graiche, presidente da administradora Graiche,Omar Anauate, presidente da administradora Anauate, Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, Cristiane Salles, da administradora Protel, e Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet

Matérias recomendadas

Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar?

23 Out 2013 ... Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar? Filhos e parentes devem portar procuração, já cônjuges dependem da modalidade do ...

Quem é condômino? Morador ou proprietário?

Muitos entendem que o morador, seja inquilino ou proprietário, é condômino. ... pode-se entender que inquilinos têm o direito de voto, o que não é permitido sem ... da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, ... da Rachkorsky Advogados, os filhos do casal e o cônjuge do propeietário são, ...

Participação de Inquilinos em assembleias de condomínio

7 Dez 2010 ... A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos ... ou seja , se o proprietário estiver ausente, o locatário pode votar sem ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
29 de 43

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

O cônjuge pode participar e votar em assembléias?

Filho de proprietário pode votar em assembléia com procuração do ...

É LEGAL um filho representar os pais em assembleia, mas SEM ...

Cônjuge do proprietário pode votar em eleição de síndico sem ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.