O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Inaldo Dantas
  5. As relações condominiais são ricas em conflitos
Inaldo Dantas


As relações condominiais são ricas em conflitos

Melhor saberá se defender quem melhor conhecer sua teoria

Por Mariana Ribeiro Desimone
06/05/13 09:19 - Atualizado há 12 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 

Por Inaldo Dantas*

Ricas em conflitos, as relações condominiais podem prejudicar síndicos que desconhecem as regras básicas, e quando trago aqui o tema, não tenho como pretensão que o síndico, a partir de agora, seja um expert em legislação, seja ela cível, tributária, previdenciária, trabalhista ou qualquer outra que o vocabulário jurídico permita. Nada disso!  Preste atenção meu caro leitor, que eu me referi às regras básicas.

 

Explico.

Está na lei: (Cód. Civil)

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Sem seguir necessariamente a ordem imposta pelo Código Civil, encontramos vários tópicos que podem (e que vez por outra ocorre) complicar a gestão do síndico, expondo o mesmo a responder, em juízo ou fora dele, pelos prejuízos que venha a causar, seja por ação ou por omissão.

E começo pelo inciso IV que impõe ao síndico “cumprir e fazer cumprir”, tanto a convenção e o regimento interno, como também as determinações da assembleia geral. E sabemos que muitas determinações são impostas nas reuniões, sob o argumento de que “A assembleia é soberana”.

Uma simples aplicação de multa ou até uma “inocente” notificação pode se transformar numa “dor de cabeça” para o síndico e prejuízo para o condomínio. Vou exemplificar (este é um fato baseado em ficção, qualquer semelhança é mera coincidência, devo dizer): Num determinado condomínio, o síndico, cumprindo determinação da assembleia, multou um condômino pelo simples fato de que ele estaria lavando seu automóvel na garagem do edifício.

Continha na notificação:

“Cumprindo determinação da assembleia, fica V.Sa. multado no valor correspondente a 20% do valor da taxa de condomínio em vigor, por estar lavando seu automóvel no interior do edifício”.

Supondo que a assembleia “decidiu” que a partir daquela data seria proibido a lavagem de automóveis no prédio, aquilo passou a ser regra. Ocorre que nem sempre a assembleia tem poderes para decidir algo desta dimensão. É que as proibições só podem ser impostas se forem parte integrante da convenção ou do regimento interno. Por sua vez, alteração da convenção ou do regimento, só é possível com a aprovação de 2/3 dos condôminos (Art. 1.351 –CC)

“Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”(Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Seguindo o que diz o texto legal, podemos concluir que uma simples assembleia não pode impor regras que já não estejam contempladas, seja na convenção, seja no regimento interno (lembramos que o regimento é, por força de lei, parte integrante da convenção), senão com a aprovação, através do voto, de no mínimo 2/3 dos condôminos. E no caso do exemplo acima, não bastaria apenas atingir esse quórum, o assunto também deveria constar do edital de convocação e com dizeres mais ou menos assim: Alteração da convenção (ou do regimento interno) no que se refere à proibição ou não da lavagem de veículos no condomínio.

Como se prevenir

No caso figurado, o condômino que porventura tivesse sido multado, poderia, em juízo, reverter essa punição, e ainda, alegando um dano moral, ter sido contemplado com uma indenização por isso.

Para que não se cometa esse tipo de risco, cabe ao síndico se assessorar de um advogado, seja na elaboração do edital de convocação (para que a pauta seja bem elaborada), seja também na condução dos trabalhos. Afinal, como já dito no título desta matéria, as relações condominiais são muito ricas em conflitos decorrentes da atuação do síndico e dos condôminos. Melhor saberá se defender quem melhor conhecer sua teoria

Boa sorte.

 

(*)
Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

 

Matérias recomendadas

As relações condominiais são ricas em conflitos

6 Mai 2013 ... Por Inaldo Dantas*. Ricas em conflitos, as relações condominiais podem prejudicar síndicos que desconhecem as regras básicas, e quando ...

Inaldo Dantas

Inaldo Dantas é advogado, síndico profissional, administrador de condomínios, editor da Revista ... As relações condominiais são ricas em conflitos.

Mediação de conflitos em condomínios é valiosa em crises ...

13 Mai 2020 ... Com os nervos à flor da pele com a quarentena, alguns conflitos condominiais podem ser resolvidos com a mediação profissional.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

O que vale em relação a metragem do box de garagem?

Existe diferença entre Estatuto e Regimento Interno? Em caso ...

É permitido cobrar tarifa de cobrança no boleto bancário para ...

O que predomina em um condomínio, a Convenção ou Regimento ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.