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Áreas comuns

Regulamento interno é essencial para disciplinar uso de espaços como salão e churrasqueira

Por Mariana Ribeiro Desimone
24/04/13 09:13 - Atualizado há 12 anos
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Especificações no regulamento interno para uso das áreas comuns pode evitar conflitos

Com o recente boom imobiliário, tornou-se cada vez mais comum em São Paulo empreendimentos de grande porte, com um alto número de unidades e diversas opções de serviços e lazer. Essa combinação, apesar das vantagens de oferecer benefícios parecidos ao de um clube aos condôminos, também trouxe dores de cabeça para a administração,  principalmente quando o assunto é o salão de festas e a área da churrasqueira. 

Entre as principais queixas estão o barulho e a bagunça. Para o vice-presidente da Aabic, Fábio Kurbhi, muitas vezes as festinhas ficam mais animadas e as pessoas passam a se comportar como se estivessem no quintal de casa. Os problemas são mais frequentes quando os eventos são organizados por jovens ou adolescentes. Neste caso, cabe ao síndico agir.

“Por isso, é importante que o regulamento interno tenha regras preestabelecidas para o uso do espaço comum”, avalia o diretor. 

E o cuidado não se restringe apenas as áreas comuns. Hoje em dia, muitos prédios já possuem o famoso “espaço gourmet” em cada apartamento, onde a varanda é ligada à cozinha, disponibilizando churrasqueira para o morador e às vezes até mesmo um forno de pizza.

“Em todos os eventos é sempre bom haver limite para o número de convidados, mas neste tipo de caso é essencial”, lembra.

Segundo o vice-presidente da Aabic, a concentração excessiva de pessoas neste local pode resultar em um problema maior que o desconforto auditivo para os vizinhos, já que a laje da varanda foi projetada para suportar um peso específico.

A fim de evitar brigas e até mesmo desastres, a melhor opção é se atentar às regras impostas pelo regulamento interno do condomínio. Fábio Kurbhi aconselha as administradoras a orientarem os síndicos e condôminos nesta questão, para não deixar brechas quanto aos deveres, obrigações e sanções.

“Por exemplo, o regulamento deve prever a suspensão do uso de determinado espaço comum por um certo período de tempo. Se não houver esse tipo de sanção no regulamento, a única forma de coibir o uso é por meio de ação judicial, o que representaria perda de tempo e dinheiro para o condomínio”, finaliza.

www.segs.com.br

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