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Ar-condicionado

Regras do condomínio ditam como deve ser instalação

sexta-feira, 22 de junho de 2018
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Instalação de ar-condicionado de janela depende de regras do condomínio

Caso o condômino desrespeite o que foi estabelecido, estará sujeito à multa e ação judicial

O ar-condicionado é um aparelho versátil que pode ser utilizado tanto no calor, com a função principal de diminuir a temperatura do ambiente, quanto no inverno, com a função quente de alguns equipamentos. Para quem deseja investir na instalação de um ar-condicionado de janela ou outro modelo, no entanto, precisa se atentar a alguns aspectos jurídicos.

O condomínio deve sempre ajustar a utilização desses equipamentos de acordo com o projeto arquitetônico e as regras do empreendimento na assembleia geral. Alguns fatores podem impedir a instalação, como modificação da fachada e outros aspectos que coloquem em risco a estrutura do prédio.

Para fazer essas análises, é necessário que seja contratado um engenheiro eletricista, que dirá se o condomínio pode ter um acréscimo de carga que não comprometa a fiação elétrica do edifício, gerando sobrecarga. Além disso, é recomendado que os condôminos procurem um engenheiro civil, profissional responsável por informar se a instalação do ar-condicionado não causará danos à estrutura do empreendimento.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o gotejamento provocado pelo ar-condicionado. A água que sai do dreno pode pingar na sacada do vizinho, além de produzir mais umidade, o que pode colaborar para a proliferação de fungos e plantas.

Depois disso, o prédio realiza uma assembleia com o objetivo de padronizar a instalação desses aparelhos. O projeto apresentado deve ser aprovado com um quórum de maioria simples (50% mais um dos presentes). Se o condomínio não proibir e nem deliberar sobre o assunto, deve aceitar que o condômino faça a instalação, após laudo do engenheiro, no local que bem entender.

Se houver proibição da utilização desse aparelho, será necessária uma alteração da convenção, o que acontece com o voto de 2/3 dos condôminos, de acordo com o Art. 1.351 do Código Civil. Por isso, é necessário ficar atento sobre a autorização ou não do condomínio para a instalação de ar-condicionado. Se o condômino fizer uma obra de forma inadvertida, estará sujeito à multa e ação judicial para tirar o aparelho.

 

Fonte: www.segs.com.br/

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