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Inaldo Dantas


Apartamentos unificados

Cobrança da cota deve ser de acordo com o que determina a convenção

Por Mariana Ribeiro Desimone
21/03/12 03:24 - Atualizado há 14 anos
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Por Inaldo Dantas*

Nos chegou pedido de parecer acerca de um determinado condomínio que em dois dos seus apartamentos houve uma unificação, restando apenas uma única unidade.

Até aí, nenhum problema. Ocorre que seus proprietários (um casal) passaram a exigir do condomínio apenas uma única cobrança, sob a alegação de que a partir de então, não existiam mais dois apartamentos.

Antes de que arriscasse um palpite, passamos a analisar a convenção daquele condomínio (omitimos por razões óbvias), onde constatamos que a mesma era exata quando previa a forma igualitária da taxa que deveria ser paga por todos os proprietários.

Ou seja, ali a taxa de condomínio era igual para todos os apartamentos (30 apartamentos, no projeto original), dividindo as despesas pela quantidade de apartamentos, que deveriam, por força de lei (art. 1.336-I CC) contribuir, mensalmente, nas despesas do condomínio.

No nosso entendimento, a unificação de imóveis não altera rateio de quotas condominiais. Sendo critério da convenção condominial o rateio da cobrança de encargos pelo número de unidades, não assiste ao requerente, o direito de se isentar do pagamento referente a uma das unidades que fora unificada a outra.

Inclusive, isto é entendimento unânime da 20ª Câmara Cível do TJRS, que decidiu que a unificação perante o Registro Imobiliário não altera a divisão das despesas condominiais (Participaram do julgamento os Desembargadores Carlos Cini Marchionatti e Glênio José Wasserstein Hekman- Proc. 70017632332).

Assim ficou o meu parecer a consulta que nos foi formulada:

Pelo exposto,  respondendo  ao questionamento  formulado na consulta, opino no sentido de que as taxas condominiais deverão continuar sendo cobradas pelas 26 (vinte e seis) unidades, considerando que estas duas que foram unificadas, arcarem com o pagamento em dobro. 

Foi o meu  parecer.

(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

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