O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Animais em condomínios
Administração


Animais em condomínios

Não se pode proibir moradores de terem bichos de estimação

terça-feira, 19 de março de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 Proibição de bichos de estimação em condomínios não é amparada por lei

Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios. Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir direito.
 
Ter um animal de estimação é uma alegria para o dono. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio.
 
A cabeleireira Maria Marilda dos Santos, mais conhecida como July, de 30 anos, sabe bem como é isso. Ela se mudou em agosto de 2011 para um condomínio residencial na Jatiúca, em Maceió, com a irmã, uma amiga e duas cadelas. Tudo parecia tranquilo até a síndica “fazer um escândalo” por causa dos animais.
 
“Eu me mudei achando que era permitido criar cachorros naquele condomínio. Tinha uma doberman e uma dálmata, ambas bem tranquilas. Mesmo assim, tive muita dor de cabeça por causa da síndica e então as levei para a casa da minha tia, mesmo sabendo que a síndica não tinha o direito de proibir”.
 
O que July não sabia era que as cadelas, Linda e Yeska, estavam sendo agredidas e maltratadas por um primo dela. Yeska, a doberman, estava prenha de quase dois meses, ficou com infecção e acabou morrendo por causa das agressões. “Eu não sabia que meu primo estava morando lá. Quando peguei a Yeska debilitada, chorei muito e fiz de tudo para salvá-la. Gastei cerca de R$ 1 mil. Ela era muito querida”.
 
July cansou da situação e resolveu procurar um lugar que aceitasse cães para morar. “Me mudei para um apartamento no Feitosa, que fica longe do meu trabalho, na Ponta Verde, mas pelo menos posso criar a Linda em paz”, conta a cabelereira, que hoje tem apenas a dálmata como bicho de estimação.
 
A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. “Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite”, disse.
 
A reportagem do G1 entrou em um site de aluguel de imóveis e flagrou algumas objeções quanto à autorização para a criação de animais.
 
O anúncio de uma casa grande com oito quartos diz que animais são proibidos. O proprietário, identificado apenas como Rodolfo não atendeu aos telefonemas da reportagem.
 
Já nos apartamentos, os donos dizem que não sabem se não é permitido e, quando sim, eles mesmos proíbem a permanência de animais nos imóveis alegando que o bicho pode trazer mau cheiro. Para não criar confusão, é importante que o dono tenha noção de boa convivência. O que deve prevalecer sempre é o bom senso.
 

O que fazer

 
De acordo com a advogada Adriana, o dono do animal deve pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal", diz.
 
Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono.
 

Boa convivência

 
Para não incomodar os vizinhos, o médico veterinário, Ximenes Marques de Barros Corrêa, dá algumas dicas fáceis e também necessárias para um bom convívio. “O animal precisa gastar energia para não ficar ansioso. Ele late porque quer chamar atenção. Geralmente é para passear ou porque está sozinho em casa e quer companhia”, diz.
 
Ainda de acordo com Corrêa, cerca de 90% dos condomínios exigem que o animal fique no braço do dono quando precisar transitar nas áreas de lazer do prédio ou condomínio.
 
“Essas regras existem por uma questão de higiene e segurança. Isso evita que pelos, pulgas e carrapatos caiam. O cachorro, por exemplo, pega carrapatos e pulgas nos passeios. É ideal que se previna com remédios e coleiras”, ressaltou.

Fonte: http://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio.

Animais em condomínios

Animais em condomínios. O que deve ser observado não é o porte do animal e sim se ele é prejudicial ao condomínio. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Proibição de animais em condomínios

30 Nov 2018 ... Proibição de animais em condomínios: Veja o que o especialista Rodrigo Karpat explica sobre o tema.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Animais em condominios ?

lei que proíbe circulação de animais domesticos

condomínio pode restringir o transito de animais em áreas comuns ...

Alimentar animais de rua em condomínio

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.