O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Convivência
  5. Animais em condomínio
Convivência


Animais em condomínio

Condomínio não pode obrigar trânsito de animais no colo

sexta-feira, 21 de outubro de 2016
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

MORADORES GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO DE LEVAR SEUS ANIMAIS NA COLEIRA

“Obrigar um morador que possui um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo no colo é abuso na função de síndico que lhe foi delegada, pelos demais condôminos, com o fim de desempenhar e fazer cumprir as determinações em assembleia, Regimento Interno e Convenção. Ademais, tal ato conota constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal”, diz Rodrigo Karpat, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

Os animais de estimação já podem ser vistos como membro de boa parte das famílias brasileiras.

Hoje em dia, são mais de 18 milhões só na região Sudeste, sendo São Paulo o estado onde mais se encontram cães, de acordo com dados da Abinpet. Com a grande convivência em condomínios, algumas regras extrapolam o bom senso e não visam o bem-estar do morador, como aconteceu em Mogi das Cruzes.

Em um espaço habitacional de seis torres com mais de 500 moradores, os proprietários de pets eram obrigados a descer com seus cães pelas escadas e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre até a rua, com seus animais de estimação no colo.

O advogado especialista em Direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat, comenta sobre o caso:

“A manutenção dos animais em condomínios é exercício regular ao direito de propriedade, sendo que, proibi-los, obrigar os animais a serem transportados exclusivamente no colo cerceia este direito e é abuso na função de síndico que lhe foi delegada, pelos demais condôminos, com o fim de desempenhar e fazer cumprir as determinações em assembleia, Regimento Interno e Convenção. Ademais, tal ato conota constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal”.

O caso foi para a justiça em 2ª instância, sendo julgado na 10ª Câmara de Direito Privado em São Paulo, ocorrendo a permissão para os condôminos que tenham animal de estimação a leva-lo para a rua sem precisar leva-lo no colo, como é dito na decisão do Relator, o Dr. João Carlos Saletti:

“Relevante o fundamento recursal. A persistência da medida, como posta, pode inviabilizar a posse e manutenção de cães de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos e a conformação física do condomínio, formado por prédios residenciais sem elevadores, alguns dos edifícios distantes da rua. Defiro, portanto, a medida liminar para o fim de, como pedido, assegurar que os moradores realizem o trânsito com seus animais no chão, com guia ou trela, entre suas unidades e a rua e vice-versa, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo, portanto.”, concluiu o Relator.

O advogado Rodrigo Karpat, comenta que pode existir proibição de não transitar com o animal de estimação pelas áreas comuns do prédio, ou fiquem soltos, mas é algo diferente do que estava sendo imposto pelo condomínio em questão.

“As normas precisam ser no sentido de proibir que os animais circulem em áreas comuns como parquinhos, hall, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de forma mínima de suas residências até a rua e vice versa”. Assim, cada condomínio, por meio do Regimento Interno, Convenção e assembleias, pode regular a manutenção de animais em condomínios, desde que não contrariem legislação vigente que possibilita a manutenção de animais no interior de unidades, respeitando-se a saúde, sossego e segurança dos demais moradores Art. 1336, IV do Código Civil”, explica Karpat.

Matérias recomendadas

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio.

Barulho de animais no condomínio

15 Set 2015 ... Barulho de cachorro. Pergunta 1, de Carla B Gasparini. Moro em casa com quintal em condomínio. Tenho 2 cachorros que eventualmente latem ...

Animais em condomínios

Animais em condomínios. O que deve ser observado não é o porte do animal e sim se ele é prejudicial ao condomínio. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Quantos animais de pequeno porte podem ser permitidos em um ...

Alimentar animais de rua em condomínio

sobre animais em condominio

Animais em edifícios comerciais, pode ou não pode?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.