O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Convivência
  5. Animais e condomínio
Convivência


Animais e condomínio

Condomínio não deve proibir pets, mas deve normatizar assunto

sexta-feira, 18 de agosto de 2017
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

O que fazer quando o condomínio barra animais de estimação

O morador que se sentir lesado pode buscar apoio da Justiça, mas a boa convivência pode ser o caminho mais simples

Criar animais em imóveis dentro de condomínios ainda gera muitas discussões quanto aos direitos e deveres. A priori, não há nenhuma lei que libere ou proíba os moradores, sejam proprietários ou inquilinos, a ter bichos de estimação. Porém, regimentos internos e específicos podem definir as regras. Além de tudo, o bom senso.

Há cerca de 3 anos, o professor de Educação Física André Accioly teve que enfrentar um certo incômodo ao levar cães para seu apartamento no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Sem consultar os vizinhos, mesmo sabendo da proibição listada na convenção do condomínio, ele passou a criar os pets.

“A convenção tem sua validade, mas ela não pode proibir. Sobre a instrução de um advogado, o assunto entrou em pauta. Depois da conversa, com base em situações semelhantes, entramos em acordo”, relata Accioly.

Hoje, com dois cães - um de pequeno e outro de médio porte -, o professor tenta não passear com cães em áreas comuns ou usar o elevador na presença de outros moradores. Apesar de manter a cordialidade, André afirma que há aqueles que ainda não concordam com a presença dos animais.

“Tem um vizinho ou outro que não gosta, mas, a partir do momento que você mora em grupo, seja em condomínio horizontais ou verticais, você tem que ser menos intransigente, um pouco mais compreensivo, eu posso gosta de uma música e você não. A partir do momento em que se passa a entender o lado do outro, acho que as pessoas podem chegar a um denominador comum”, defende o professor.

O que pode?

De acordo com presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE),  advogado Carlos Rodrigo Mota da Costa, os condomínios definem as regras para a criação de animais em assembleia.

“O que vai proibir ou não é o regimento. Eu aconselho, quando participo de reuniões, em não proibir, mas que coloquem restrições como o uso de focinheiras, multa para quem não apanhar o coco, por exemplo”, explica.

Para ser válido, o regimento tem que ser aprovado pela maioria simples dos moradores. Após aprovado, qualquer tipo de modificação deve ser feita em nova reunião. Apesar de alguns condomínios aprovarem a presença de animais, certas situações podem acabar saindo do controle, como o latido de cães.

“O choro de uma criança, por exemplo, você não pode controlar, assim como latido de cães. No regimento interno não diz sobre esta questão. Se um vizinho for incomodado e quiser buscar seus direitos na Justiça, ela vai se basear no regimento interno e tentar buscar uma saída”, afirma Costa.

Necessidade

No caso em que pessoas dependam do animal para o seu dia a dia, como cães-guia que auxiliam na condução de pessoas com mobilidade reduzido ou deficientes visuais, a Justiça costuma levar em conta a importância do animal. Na semana passada, a aposentada Maria da Conceição Fonseca, do Distrito Federal, conseguiu na Justiça o direito de manter o animal de estimação no imóvel em que mora. Na ocasião, a Justiça decidiu em pro da idosa, que mora sozinha com o cão da raça Shih Tzu.

Ela mora em um condomínio que passou a proibir a presença de animais cerca de meses depois dela alugar um apartamento.  A Justiça decidiu pela permanência do animal també por ele não levar risco aos demais moradores.

“É totalmente diferente. Esses cães-guia nem sequer latem. É uma exceção das exceções. Ele ‘deixa de ser um animal e passa a ser praticamente um ser humano”, comenta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE.

Para que não haja maiores problemas, o advogado recomenda que o regimento interno seja determinado até mesmo antes da entrega dos imóveis, no caso daqueles vendidos ainda na planta. Caso isto não aconteça e caso um moradora venha a levar um animal para o imóvel, ele deve procurar a Justiça caso regras futuras venham proibir.

“É muito comum a Justiça liberar. As pessoas têm cachorros como filhos. Nestes apartamento mais modernos, já há áreas exclusivas para animais com suas determinadas regras como o porte do animal”, diz o especialista.

No momento, Carlos Costa afirma que há diversas discussões em torno do tema, mas ainda nada que proíba ou libere a presença de animais em condomínios na forma de lei. O que há são as jurisprudências que garantem ou não.

 

Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/

Matérias recomendadas

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio.

Barulho de animais no condomínio

15 Set 2015 ... Barulho de cachorro. Pergunta 1, de Carla B Gasparini. Moro em casa com quintal em condomínio. Tenho 2 cachorros que eventualmente latem ...

Animais em condomínios

Animais em condomínios. O que deve ser observado não é o porte do animal e sim se ele é prejudicial ao condomínio. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

lei que proíbe circulação de animais domesticos

Alimentar animais de rua em condomínio

condomínio pode restringir o transito de animais em áreas comuns ...

Animais em edifícios comerciais, pode ou não pode?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.