O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Aluguel
Administração


Aluguel

Antecipar valor aos proprietários é arriscado. Entenda

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Cuidados evitam que antecipação de valor por imobiliária configure sonegação

Para fisgar clientes, imobiliárias em Belo Horizonte adotam estratégias cada vez mais agressivas para atrair inquilinos e donos de imóveis. Uma delas é antecipar o valor dos aluguéis aos proprietários. No entanto, analistas afirmam que é necessário ler bem o contrato e, se possível, consultar um especialista para não correr o risco de cometer sonegação fiscal. Isso porque dezenas de imobiliárias oferecem a antecipação do aluguel por meio de um contrato que, na prática, trata-se de empréstimo via instituição financeira.

Para fugir da dor de cabeça, o caminho é analisar em que condições a antecipação será feita e comunicada à Receita Federal. 

Analista de negócios da Bold Finance, especializada nessa modalidade de empréstimo, Guilherme Miranda diz que os impostos referentes aos aluguéis precisam ser pagos e declarados, mas não pelo proprietário do imóvel (pessoa física), e sim pela financeira, dentro do regime de tributação referente à empresa. 

Segundo Miranda, nenhum cliente atendido pela firma onde ele trabalha caiu na malha fina. Cerca de 20 imobiliárias oferecem a antecipação de valores a locadores por meio de parceria com a Bold Finance. 

Miranda explica que os juros variam de acordo com o perfil do locador, do imóvel e do contrato. Segundo ele, uma das vantagens em se fazer a antecipação do valor é que, ao vender o crédito para uma financeira, o dono não declara mais o recebimento do valor de aluguel como ganho no Imposto de Renda. Com a mudança na renda total declarada, varia-se também o imposto a ser pago.

Pelo site da financeira é possível fazer simulações. A reportagem simulou opções de antecipação de valor para uma pessoa com salário de R$ 5 mil e que recebe R$ 1.600 líquidos de aluguel (considerando o desconto da taxa de administração) em um contrato de 36 meses.

Para seis meses de aluguel, que totalizam R$ 9.600, a financeira enviou uma proposta de antecipação de R$ 7.440. A diferença de R$ 2.160, segundo o analista, pode ser “compensada” com um pagamento menor de IR, já que os valores não são mais contabilizados como renda. 

Para Flávia Vieira, diretora da Orcasa Netimóveis, a parceria é uma boa para as imobiliárias que não têm capacidade técnica para trabalhar com empréstimos. “Eu alugo imóveis, administro contratos de locação, recebo valores e repasso aos proprietários. Mas para fazer adiantamento de aluguel, não temos competência técnica”.

No entanto, o advogado Claudinei José de Souza, da comissão de Direito Tributário da OAB/MG, alerta que empresas e donos de imóveis devem se atentar às leis. Para ele, este tipo de contrato é de empréstimo. Não de adiantamento de aluguel.

"No contrato de empréstimo, não há declaração do IR. Já no contrato de locação, quem o recebe precisa declará-lo. Se a pessoa recebe seis meses de aluguel antecipadamente, via financeira, isso não é antecipação de aluguel, é empréstimo, no qual a financeira está se apropriando dos juros. Precisa ficar claro no contrato.

Se estiver mal orientado (e não declarar o aluguel recebido), entendo que é uma espécie de sonegação fiscal”, disse.

O também advogado tributarista Guilherme de Almeida Henriques endossa que a Receita deve “ser informada que houve recebimento de aluguel”: “Se aquele valor foi usado para pagar uma dívida, ele foi usado pelo dono do imóvel e deve ser declarado como rendimento tributável, para não ter risco de ser acionado pela Receita”.

O valor médio dos aluguéis em BH subiu 11% de 2017 para 2018, de R$ 1.350 para R$ 1.500, no melhor resultado desde 2015. O avanço animou o mercado imobiliário, que vinha penando com números em baixa, e o deixou ainda mais acirrado, atraindo até aplicativos, como o QuintoAndar, que chega com a promessa de revolucionar o setor. 

Fonte: www.hojeemdia.com.br

Matérias recomendadas

Aluguel e a pandemia

17 Mar 2020 ... Inquilinos com dificuldade de pagar aluguel lotam administradoras. Mais um efeito do novo coronavírus na economia do Rio de Janeiro ...

Garantias de aluguel

22 Mar 2019 ... O conhecimento de todas as modalidades de garantia de aluguel é imprescindível, e mesmo assim muitos inquilinos ainda esquecem do valor ...

Aluguel

26 Jun 2019 ... Antecipar valor do aluguel aos proprietários pode ser enquadrado como sonegação fiscal. Entenda.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Condomínio pode ser cobrado junto com boleto do aluguel?

aluguel de espaço p/ antena no topo do prédio

O Síndico pode exigir o contrato de aluguel?

receita de aluguel de espaço da tore do condomínio tem que pagar ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.