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Convivência


Ataque homofóbico

Administrador de residencial é investigado por ofensas

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
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Médico sofre ataque homofóbico de administrador de condomínio na Barra do Jacuípe

Vítima passeava com as cadelas no momento do crime

O médico endocrinologista Erico Rolvare, 52 anos, foi vítima de ofensas homofóbicas enquanto passeava com suas cadelas na noite do dia de 17 de novembro, no Condomínio Parque das Árvores, onde mora com seu marido, na Barra de Jacuípe. Na ocasião, o médico foi abordado por um dos administradores do condomínio, que o chamou repetidamente de “viadinho asqueroso”. 

De acordo com Erico, tudo começou quando ele fez uma reclamação sobre a falta de recolhimento do lixo no grupo de WhatsApp do condomínio. Por estar localizada em uma área de reserva, os moradores do espaço de propriedade compartilhada se preocuparam com a possibilidade de o lixo atrair animais e seguiram Erico nas reclamações. O administrador em questão, na ocasião, não se manifestou. 

Dias depois, no entanto, o médico fazia o passeio noturno habitual com suas cadelas quando foi surpreendido com a abordagem repentina do homem.

“Ele chegou já perguntando ‘por que você fez essa reclamação, viadinho asqueroso?’. Eu falei que não queria conversa e já fui andando, mas ele continuou me chamando desse jeito várias vezes”, conta Erico, que afirma que nunca teve desentendimento com ninguém do condomínio. 

Em estado de choque, a reação da vítima após se afastar foi voltar para casa com as cadelas e buscar entender o que tinha acontecido.

“Eu fiquei perdido, isso nunca tinha acontecido comigo. Me senti meio envergonhado, meio impotente, até que resolvi falar com Alex, meu marido”, diz. 

Passado o momento de surpresa, Erico e seu esposo, o obstetra Alex Limma, 37, decidiram não deixar o episódio impune e foram até a 33ª Delegacia Territorial (DT), localizada em Monte Gordo, prestar queixa contra o administrador do condomínio.

  • Saiba como combater a homofobia em edifícios residenciais

Chegando até lá, eles encontraram a equipe do plantão, que, segundo os médicos, demorou para registrar o boletim de ocorrência e solicitou que eles retornassem para fazer o relato com a escrivã apenas no dia 7 de dezembro, 20 dias depois do ocorrido, que seria quando a mesma equipe estaria presente.  

O pedido deixou o casal perplexo e incomodado, mas eles retornaram à delegacia na manhã da última quarta-feira (7) para serem tão somente surpreendidos novamente. Desta vez, com a atitude da escrivã, que tentou desencorajar Erico a denunciar.

“De todas as maneiras ela tentou me dissuadir a dar continuidade no caso. Ela deu a justificativa de que, como não tinha testemunha, o delegado poderia arquivar e o caso poderia virar contra mim”, relata. 

Esposo de Erico, Alex Limma expressou o sentimento misto de revolta e impotência que sentiu com a falta de perspectiva de resolução do caso.

“Nós nunca passamos nem nunca esperamos passar por uma situação como essa. Temos uma vida muito tranquila, entramos e saímos do condomínio sem nem ficar de conversinha com ninguém. Eu fiquei revoltado. Não existe justificativa para cometer um crime desse. Nos sentimos impotentes, porque procuramos o apoio na polícia e vimos descaso”, desabafa. 

Delegado da 33ª DT de Monte Gordo, Aldacir Ferreira dos Santos afirmou que o administrador do condomínio, acusado de ser o autor do crime contra Erico, será ouvido na delegacia na próxima quarta-feira (14). Ele descartou a possibilidade de o caso ser arquivado. 

De acordo com Janderson Teles, advogado de Erico, apesar da falta de testemunhas ser um fator desfavorável ao prosseguimento do caso, esse não deve ser o motivo determinante para que o procedimento deixe de ter continuidade.

“Nós iremos prosseguir, porque não podemos deixar esse tipo de crime impune. Não é mais admissível esse tipo de conduta”, frisa.  

O advogado ainda revelou que já entrou em contato com a administração do condomínio para pedir imagens de câmeras de segurança que possam comprovar o momento em que o crime aconteceu. Segundo Teles, caso não haja registro de imagens, ainda há a possibilidade de recorrer a uma ação cível, uma vez que seu cliente foi constrangido ao ser vítima do crime de injúria e homofobia. No momento, também são buscados relatos de outros moradores que tenham sofrido situação semelhante e possam contribuir com a investigação. 

O CORREIO tentou contatar a administração do condomínio, mas não obteve sucesso.  

A Polícia Civil foi procurada, mas não retornou até o fechamento desta matéria. 

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) também foi procurada para um posicionamento sobre o caso, mas não retornou às tentativas do CORREIO. 

Saiba como proceder legalmente ao ser vítima de homofobia 

Denunciar casos de homofobia no Brasil exige persistência, segundo aponta o advogado criminal Osmar Palma. Isso porque, no país, existe uma espécie de valoração de crimes e, diante dessa régua que não é respaldada pelos escritos legais, a homofobia não é considerada um delito digno de punição como outros.

“Crime grave é muito subjetivo, porque não existe hierarquia entre alguns delitos que temos”, reitera Palma. 

De acordo com o advogado, o crime de homofobia comumente tem como objetivo ferir a honra, logo se configura como injúria. No entanto, há casos em que é preciso avaliar qual a intenção do criminoso.

Se o crime for cometido com a intenção de segregar, a homofobia é equiparada ao crime de racismo, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos. Por outro lado, se o intuito for ferir a honra da vítima, esta deve buscar um advogado e prestar queixa.  

Caso haja provas do crime, noticiar criminalmente o fato na delegacia é dispensável para a vítima.

“Se ela tem os elementos substitutos probatórios, ela deve já na queixa-crime demonstrar isso e pensar em recorrer à Justiça”, enfatiza o advogado. 

Estar munido de provas é o ideal, mas não é indispensável e nem deve desestimular a vítima a denunciar. Osmar Palma destaca que as evidências do crime são buscadas no processo.

“O papel das autoridades é atribuir os fatos, remeter tudo que a vítima alegar a dois princípios condicionais, chamados de contraditório e de ampla defesa. O caso tem que seguir”, garante. 

https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/medico-sofre-ataque-homofobico-de-administrador-de-condominio-na-barra-do-jacuipe/

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