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Artigos e opiniões


Acidente aéreo em condomínio: como proceder?

Gestão dos prejuízos materiais, abalo psicológico e assédio da Imprensa estão entre as consequências a serem administradas após um acidente como o de Vinhedo

Por Maria Reis
29/08/24 07:50 - Atualizado há 1 ano
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Martelo da justiça de madeira sobre mesa com livro aberto e ao fundo uma balança da justiça
A gestão do condomínio é fundamental para tomar medidas para resguardar direitos e o psicológico da comunidade
iStock

Um acidente aéreo é uma tragédia de grandes proporções que pode causar danos devastadores, especialmente em áreas urbanas e povoadas.

Quando um evento dessa natureza ocorre, os impactos vão além da destruição física de móveis e imóveis. Afeta também a vida e a integridade de pessoas que possam estar no local, gerando não apenas danos materiais, mas abalos psicológicos significativos.

Nesse cenário, surgem diversas questões junto aos moradores afetados, especialmente no que tange à responsabilização por prejuízos materiais, enfrentamento do abalo psicológico e a gestão do assédio midiático.

Prejuízos materiais: a responsabilidade legal

A começar pelos prejuízos materiais, a responsabilidade legal pelos danos causados por um acidente aéreo – incluindo destruição de imóveis, veículos e bens móveis – geralmente recai sobre a companhia aérea responsável pelo voo, conforme estabelecidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.

Esses artigos estabelecem a obrigação de reparação por aquele que causar dano a outrem, seja por ação ou omissão.

No entanto, a apuração da responsabilidade é um processo que pode se estender, exigindo perícias e provas concretas dos danos. Nesse ínterim, os moradores e a administração do condomínio devem adotar medidas para mitigar os prejuízos imediatos. 

Por isso, depois da apuração dos danos, a administração deve coordenar as ações necessárias para as reparações nas áreas comuns.

O primeiro passo é verificar a contratação de seguros residenciais e se estes incluem cobertura para acidentes aéreos, oferecendo suporte financeiro e até mesmo na reparação.

Na ausência de tal cobertura, a administração deve atuar de forma diligente, assegurando que as despesas sejam justificadas e documentadas, facilitando assim eventuais prestações de contas e ajuizamento de processos judiciais.

Além disso, é comum que os moradores precisem deixar o imóvel temporariamente por conta das obras. Nesses casos, o status da obra e a necessidade de mudança do morador devem ser documentados, para que a companhia aérea responsável arque com os custos associados, desde o aluguel até as despesas de mudança.

Abalo psicológico: responsabilidade por danos morais

Além dos danos materiais, o impacto psicológico nos moradores não pode ser negligenciado. A violação da sensação de segurança do lar (direito fundamental), somada ao desgaste causado por ter seus pertences destruídos, podem resultar em consequências emocionais severas, como estresse pós-traumático, ansiedade e medo. 

Nesse sentido, a Constituição Federal assegura o direito dos afetados à indenização por danos morais, de modo que a companhia aérea poderá ser acionada judicialmente para responder por estes danos. 

Em paralelo, cabe à administração do condomínio reconhecer esses impactos e adotar medidas para oferecer suporte adequado aos moradores, como organizar sessões de terapia com psicólogos especializados, para ajudar os afetados a processar o trauma e recuperar sua estabilidade emocional. 

Assédio da imprensa e curiosos: proteção da privacidade

Um acidente aéreo naturalmente atrai a atenção da imprensa e de curiosos, o que pode agravar o sofrimento dos moradores ao terem suas privacidades invadidas.

Cabe à administração do condomínio adotar medidas para proteger a privacidade dos moradores, como a contratação de uma equipe de segurança para restringir acesso ao local por pessoas não autorizadas, a designação de um porta-voz para lidar com a imprensa e até a instalação de barreiras físicas para impedir a visualização das áreas danificadas. 

Entretanto, caso essas medidas não sejam suficientes, é recomendado ao condomínio requerer providências judiciais necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário à proteção da vida privada, conforme previsto no artigo 21 do Código Civil.

Mais uma vez, ressalta-se que todas essas ações, se comprovadamente necessárias, podem ser posteriormente cobradas da companhia aérea responsável, dentro do escopo de reparação dos danos causados.

Conclusão

A complexidade dos impactos de um acidente aéreo em um condomínio revela a importância de uma gestão que vá além da simples reconstrução física.

Com a devida atenção aos direitos e deveres previstos em lei, é possível reconstruir tanto as estruturas quanto o bem-estar da comunidade, garantindo que a recuperação seja completa e arcada pelo causador do prejuízo.

(*) Maria Reis é advogada. Especialista em Direito Imobiliário pela FGV/SP. Sócia do escritório Lara Martins.

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