O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Para Moradores
  4. Leis, normas e regras
  5. Abuso de direito em condomínio: sindico, condôminos e construtoras
Leis, normas e regras


Abuso de direito em condomínio: sindico, condôminos e construtoras

O abuso de direito em condomínio é verificado em situações de excesso de solicitações e reclamações. Pode ser praticado por qualquer pessoa e chegar até as vias de fato

Por SíndicoNet
03/06/22 07:38 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Homem de cabelos castanho com dedo indicador apontado para frente

O abuso de direito em condomínio é um ato comumente praticado por moradores, síndico e construtoras. A situação é derivada do excesso de reclamações, solicitações e exigências atrelado ao esquecimento do respeito, da razoabilidade e da gentileza.

Nesse cenário, é preciso conhecer as leis e verificar o que elas preveem. Da mesma forma, valem o regimento interno e a convenção condominial. Ainda assim, deve ser observado, conforme disposto no Código Civil, o princípio da sociabilidade — em que prevalecem os valores coletivos sobre os individuais.

Para entender como o abuso de direito se configura, criamos este artigo. Aqui, você entenderá mais essa relação. Confira.

Quais são as leis de um condomínio?

Os condomínios são regidos pela Lei 4.591/1964, pelo Código Civil — que prevalece —, pela convenção do condomínio, pelo regimento interno e leis subsidiárias, como as leis que obrigam condomínios a denunciar violência doméstica e maus-tratos a pets. Todas essas regras determinam a boa convivência entre moradores, síndico e funcionários.

Quais os direitos de um condômino?

Os condôminos têm direitos determinados pela legislação vigente. Entre os principais estão:

  • Usar a unidade e as áreas comuns de acordo com as diretrizes do regimento, convenção e legislação;
  • Convocar assembleias entre os condôminos, quando encontrar uma regra abusiva ou que traga prejuízos;
  • Participar de assembleias e candidatar-se a cargos administrativos. Por exemplo, de síndico ou conselheiro.

Por sua vez, também existem deveres, como o respeito ao regulamento interno e aos outros moradores, pagar a taxa condominial em dia, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e a fachada — e sem comunicar previamente à administração.

O que configura abuso de direito em condomínios?

O abuso de direitos em condomínio é caracterizado pelo exercício de direitos de forma excessiva, ultrapassando os limites da boa-fé e bons costumes. Ou seja, o morador tem o direito de utilizar sua unidade dentro do que as regras determinam.

No entanto, é proibido exercer atividades ilegais ou altamente ruidosas. Da mesma forma, está impedido de reclamar e fazer solicitações ou exigências de modo excessivo. Portanto, existe um limite a ser cumprido.

Além disso, o abuso de direito também pode ser cometido pelo síndico e até pela construtora. Entenda mais com as explicações a seguir.

Abuso de direito por parte dos condôminos

O condômino é coproprietário das áreas comuns e exerce seus deveres. Por isso, deve fazer indicações e sugestões de melhoria. Porém, não pode exceder o limite, por exemplo, fazendo os pedidos de forma grosseira e inoportuna. Nesse caso, pode ser caracterizado o abuso de direito em condomínio.

Esse é um ilícito civil, que pode ser explicado pelos graus de intensidade. Eles são:

  • Puro e simples: é o abuso de direito cometido quando o condômino exerce seu direito de forma grosseira e inoportuna. Por exemplo, acusa o síndico de não fazer nada ou manda mensagens tarde da noite para perguntar sobre o boleto de pagamento ou outras questões não emergenciais. Essa situação está prevista no artigo 187 do Código Civil. A medida passível de ser tomada é a restrição do canal de comunicação - por exemplo, vale somente o livro de ocorrência;
  • Perturbação à tranquilidade: é aquele nível em que o condômino deseja, intencionalmente, perturbar o síndico. Com isso, solicita a prestação de contas com muita frequência, manda diversos e-mails e mensagens para uma listagem grande de condôminos etc. Essa é uma contravenção penal, prevista pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais. A pena é de 15 dias a 2 meses e multa. Por isso, o síndico pode fazer um boletim de ocorrência (BO);
  • Crimes contra a honra: ocorre quando o morador xinga o síndico ou outra pessoa, ou faz acusações infundadas (de corrupção, por exemplo), caracterizando crimes contra a honra. No caso, calúnia, injúria e difamação. Essa situação exige uma queixa-crime pela vítima e pode gerar uma indenização por danos morais;
  • Ameaça e risco à integridade física: são as situações em que o condômino faz referência a possível violência. Isso vale um BO, se houver lesão corporal, ou uma representação por ameaça. De toda forma, o recomendado é entrar com uma ação na justiça criminal pedindo o afastamento desse morador do contato da vítima.

Qualquer que seja o nível de intensidade, o abuso do direito em condomínio deve ser evitado. O síndico deve evitar bate-boca e acusações. O recomendado é usar uma comunicação não violenta e procurar a justiça.

Veja no vídeo abaixo o que diz o advogado Zulmar Koerich sobre limites nas reclamações:

Abuso de direito por parte do síndico

O síndico também pode ser o responsável pelo abuso de direito. Essa é a situação em que ele pratica a coação por se achar o dono do poder.

Para começar, é preciso lembrar que o síndico tem o dever de cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. Portanto, ele tem a responsabilidade apenas de cumprir e executar o que foi determinado.

Caso ele extrapole esse limite, 1/4 dos condôminos podem convocar uma assembleia para tratar a questão - instrumento definido no artigo 1.355 do Código Civil - e o síndico pode ser destituído.

Outra situação é quando há o uso excessivo de procurações do síndico em assembleias. O recomendado é que o edital de convocação da assembleia exija firma reconhecida da procuração. Isso evita a fraude por parte do síndico abusivo e pode trazer resultado positivo.

Caso não funcione, os moradores devem gravar todas as assembleias e exigir sua fala escrita na ata. Assim, há provas do abuso de direito no condomínio, especialmente se for necessário comprovar a responsabilidade civil e criminal do síndico diante de algum fato. Assim, mostra que sua omissão gerou o prejuízo.

Confira mais detalhes no SíndicoNet TV: Abusos cometidos por síndicos, como proceder? Com o advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Márcio Spimpolo:

Ainda é importante citar a Lei do Stalking na relação entre síndicos e condôminos. Desde março de 2021, a perseguição continuada é passível de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena é ainda maior quando há:

  • Ameaça à integridade física ou psicológica da vítima;
  • Restrição da capacidade de locomoção;
  • Invasão ou perturbação da liberdade e/ou da privacidade.

Vale ressaltar que tanto o síndico quanto o condômino podem agir dessa forma. Ambos estão sujeitos à penalidade.

  • Leia mais sobre Stalking em Condomínio

Abuso de direito de voto da construtora

Por fim, ainda existe o abuso de direito de voto da construtora. Essa situação acontece quando o edifício é novo e nem todos os apartamentos foram vendidos. Como a empresa ainda é proprietária de algumas unidades autônomas, vota por elas, bem como paga as suas cotas condominiais.

Porém, a construtora pode ter interesses que impedem a realização de obras e melhorias. Isso é um problema, porque as decisões do condomínio podem ficar desequilibradas.

Nesse caso, é preciso levar a situação ao judiciário para que seja decidido quem tem razão. Portanto, o ideal é evitar o conflito.

Confira outros detalhes no SíndicoNet TV: O abuso do direito de voto da construtora, com o advogado especialista em Direito Condominial, Jaques Bushatsky:

Quais são os limites para as reclamações dos condôminos?

Qualquer morador tem direito a entrar em contato com o síndico ou os funcionários do condomínio para fazer sugestões, reclamações e até exigências. No entanto, deve manter uma boa convivência. Na prática, isso significa:

  • Ter respeito e cordialidade;
  • Não proferir xingamentos e acusações, mesmo que haja suspeitas;
  • Não gritar;
  • Nunca cometer agressões físicas ou ameaças;
  • Entrar em contato somente quando necessário, evitando ser insistente;
  • Chamar somente em horários adequados, exceto se realmente houver alguma urgência.

Postura do síndico diante de críticas agressivas ou abusivas

Diante do fato, o síndico deve manter a cordialidade e o respeito, utilizando a comunicação não violenta. A depender do nível de intensidade, pode ensejar um BO, uma queixa-crime, um processo por danos morais, uma representação por ameaça e até uma ação na justiça criminal.

Ou seja, cada caso deve ser analisado. Especialmente, porque o síndico pode exigir que o morador fique longe dele em situações mais graves. Dessa forma, se for impossível controlar a postura do morador, o ideal é buscar a polícia e a justiça, que são as autoridades competentes.

Como proteger os direitos das minorias nos condomínios?

Quando um proprietário tem a maior parte das unidades autônomas de um condomínio, ele vota por elas e pode fazer seus interesses prevalecerem. Já vimos isso. Nesse caso, a opção mais indicada é levar ao judiciário.

No entanto, existem outros instrumentos. No artigo 1.352 do Código Civil, está definido que os votos serão proporcionais às unidades autônomas. Porém, a convenção pode trazer outra disposição.

Por exemplo, é possível limitar o uso de procurações em assembleias de eleição de cargos na gestão. De toda forma, a situação deve seguir para a justiça a fim de decidir exatamente o que deverá ser feito.

Assim, o abuso de direito em condomínios requer atenção aos próximos passos para evitar conflitos desnecessários. Como pode ser praticado por síndicos, condôminos e construtoras, o ideal é analisar cada caso e tomar as decisões mais adequadas, conforme explicado ao longo desta matéria.

E você, quer conferir outras dicas importantes para a boa convivência nos condomínios? Leia também nosso Guia Completo sobre Gestão de Conflitos e Brigas.

Conteúdo SíndicoNet

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.