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Artigos e opiniões


7 cuidados evitam furtos e roubos em condomínios nas férias

Confira dicas e orientações que síndicos, funcionários e moradores podem seguir para melhorar a segurança e evitar a ação de bandidos no condomínio

Por Catarina Anderáos (edição)
07/01/22 09:39 - Atualizado há 4 anos
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Foto mostra porta de madeira de apartamento arrombada.
Condomínio mais vazio funciona como um verdadeiro “convite” para os criminosos
iStock

Por Lino Eduardo Araujo Pinto*

Infelizmente, com a chegada das festas de final de ano e início do período de férias, sempre se verifica um sensível aumento no número de furtos e roubos em condomínios. 

Diante desta realidade, os síndicos devem tomar algumas precauções para que os seus condomínios não façam parte das tristes estatísticas como vítimas de algum delito sofrido.

É muito comum que os condôminos, durante o período de férias, procurem viajar para descansar em alguma praia ou qualquer outro lugar com a família, deixando o prédio onde residem com uma movimentação local bem abaixo do normal.

Condomínio mais vazio funciona como um verdadeiro “convite” para os marginais que aproveitam a oportunidade para praticarem furtos e roubos no condomínio, pois sabem que a possibilidade da detecção da sua presença é bem menor.

Deve-se ter sempre em mente que não apenas pequenos meliantes, mas, principalmente, grandes quadrilhas se estruturam nesta época para realizar arrastões nos condomínios, considerando o baixo número de moradores no seu interior.

De fato, essa circunstância torna mais fácil a tarefa de subjugar e manter os condôminos presos dentro dos seus respectivos apartamentos por horas a fio até completarem os seus objetivos delituosos.

Entretanto, para minimizar o risco destas ocorrências, o síndico pode adotar 7cuidados básicos que muitas vezes se mostram eficazes para garantir a segurança do condomínio e de todos os seus moradores. Confira:

  1. Instalação de câmaras wi-fi com conexão na internet, que possibilitam o acesso das imagens pelo celular;
  2.  Iluminação frontal do prédio com sensor de presença: é acionada automaticamente ao detectar alguma movimentação dentro do seu raio de ação;
  3.  Cuidados ao dar acesso a pessoas que se identificam como parentes de moradores, como prestadores de serviços ou como entregadores de encomendas. O porteiro deve sempre se certificar primeiro diretamente junto aos moradores indicados a veracidade das suas informações etc. Após a confirmação, é recomendado solicitar aos moradores que venham até a portaria do edifício para retirar as encomendas por eles feitas e/ou acompanhar os prestadores de serviços até as suas respectivas unidades;
  4.  Solicitar sempre aos condôminos que tomem precauções de segurança ao adentrarem ou saírem da garagem do condomínio para não serem surpreendidos por marginais à espreita;
  5.  Procurar manter o portão automático de entrada/saída da garagem do prédio sempre com boa manutenção e com velocidade de abertura e fechamento compatível com a segurança do condomínio, tendo em vista que se mostra um dos locais mais comuns para os delinquentes acessarem o interior do edifício;
  6.  Orientar os funcionários e os condôminos a ficarem atentos aos movimentos suspeitos vindos da rua, como pessoas estranhas caminhando ou paradas na calçada nas proximidades do prédio e/ou veículo circulando por inúmeras vezes em frente ao condomínio, dentre outras;
  7. Finalmente, nestas últimas hipóteses, recomenda-se sempre entrar em contato com a autoridade policial em razão desses comportamentos suspeitos, considerando-se que os patrulhamentos ostensivos da Polícia Militar nos locais onde se verifica a ocorrência da elevação dos índices de criminalidade, geralmente são realizados com base em dados estatísticos obtidos pelo número de queixas e de denúncias feitas pela população.

(*) Lino Eduardo Araujo Pinto é advogado pelo Mackenzie, administrador pela FAAP, pós-graduado em Direito Civil/Processo Civil pela ESA/OABSP, membro da Comissão de Direito Condominial da OABSP e da Comissão de Estudos das Legislações da OAB Nacional; coautor da obra Ser síndico não é padecer no condomínio e do Manual das boas práticas condominiais.

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