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Aldo Junior


11 passos pós-assembleia de condomínio

Colunista do SíndicoNet destaca as medidas que o síndico deve tomar antes, durante e, principalmente, depois da reunião

Por Thais Matuzaki
29/07/19 03:12 - Atualizado há 6 anos
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Colunista do SíndicoNet destaca as medidas que o síndico deve tomar antes, durante e, principalmente, depois da reunião

Por Aldo Junior*

É muito comum após a realização de uma assembleia condominial acontecer o que chamamos de acomodação.

Os assuntos levados à pauta são resolvidos, as taxas são implementadas, os ajustes são feitos, porém, quais são os procedimentos legais para evitar demandas dos condôminos? Esse é o nosso tema.

A partir deste momento, a maioria dos síndicos, se acomoda e vai deixando a entrega da ata para depois. No entanto, os condôminos que não compareceram à assembleia têm o direito de saber o que foi decidido, ainda mais se foi aprova alguma taxa ou mudança em algum procedimento que possa envolver o dia a dia de sua convivência no condomínio.

Infelizmente, muitos síndicos quando são cobrados pelos condôminos se irritam e acabam causando um problema ainda maior pela simples falta de cuidado na divulgação da ata.

Outra situação muito comum é o síndico sem qualquer cuidado distribuir a ata sem se cercar dos devidos cuidados de conferência e piorar ainda mais a íntegra das informações.

Por isso, preparamos as medidas necessárias após a assembleia, a fim de evitar aborrecimentos, vejamos:

  1. Acompanhar o trabalho do secretário na transcrição dos registros da ata;
  2. Conferir os itens da pauta e a integralidade das tratativas e suas abordagens completas no texto da ata;
  3. Citar todos os eventuais apartes de condôminos e seus comentários;
  4. Transcrever os itens polêmicos tais como: aumento de taxa, criação de taxa extra com detalhes como prazo de cobrança e tempo de arrecadação a fim de evitar questionamentos judiciais futuros;
  5. Verificar a necessidade ou não de quórum qualificado para as decisões tomadas;
  6. Apurar no item de pauta de “assuntos gerais” se houve alguma aprovação de item que possa invalidar os atos decisórios da assembleia;
  7. Juntar a lista de presença ao corpo da ata para registro;
  8. Colher as assinaturas do secretário e do presidente da mesa;
  9. Enviar a ata para registro em cartório;
  10. Distribuir a ata registrada para todos os condôminos mediante carta protocolada, além de disponibilizar em sites ou quadros de avisos do condomínio;
  11. Arquivar no escritório a ata registrada ou ainda escanear e guardar em computador para futura consulta de condôminos.  

Todos os cuidados do síndico devem ser focados na integralidade da transcrição da ata com a mais estrita verdade das tratativas realizadas entre os condôminos. 

  • Impugnação de assembleias de condominios

Qualquer desvio de conduta, tentativa de manipulação ou falsa condução dos termos da ata, podem caracterizar crime em desfavor do secretário da assembleia e para o presidente como previsto no Código Penal:

Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena — reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

A responsabilidade que envolve os condôminos ou terceiros que redigem a ata é muito grande. A importância dos registros fidedignos do que foi tratado é fundamental para a segurança jurídica do síndico e do condomínio com um todo.            

  • Para que serve o presidente da mesa na assembleia

Estas medidas preventivas certamente vão evitar muitos problemas junto aos condomínios, com relação a possíveis nulidades, questionamentos legais e dúvidas suscitadas, principalmente daqueles condôminos que não compareceram à reunião. 

Como é sabido, um dos deveres do síndico previsto em convenção e na legislação é a comunicação de todos os fatos relevantes aos condôminos, por isso nunca se deve esquecer desta obrigação, pois a assembleia é um dos fatores mais relevantes dentro de um condomínio.

Por isso o checklist pós-assembleia é muito importante para garantir a correta informação ao condômino e, principalmente, para levar a informação sem vícios administrativos e jurídicos.

(*) Aldo Jr. também é conhecido como Dr. Condomínio.

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