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Questões trabalhistas


Adicional de insalubridade

Definição; Atividades insalubres; Equipamento de proteção; Eliminação da insalubridade; Adicional

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 09:35 - Atualizado há 12 anos
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Definição

A insalubridade ocorre quando há risco de saúde ao empregado, se ele não estiver protegido. Com as medidas e equipamentos adequados, cessa a insalubridade.

O PPRA do condomínio deve identificar os riscos a que os funcionários estão submetidos, os EPI que devem usar, e outras medidas preventivas.

 

Atividades insalubres

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Nota: Normalmente, em condomínios é preciso EPI (Equipamento de Proteção Individual) para faxineiros (luvas, botas e máscaras para evitar contato direto com lixo e produtos químicos de limpeza), para o funcionário que trata a piscina (o mesmo EPI para evitar contato com produtos químicos) e para o faxineiro (idem).

Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

 

Equipamento de proteção

Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

 

Eliminação da insalubridade

Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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