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Questões trabalhistas


Fator Acidentário de Prevenção

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 09:31 - Atualizado há 12 anos
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O FAP é determinante no cálculo do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) Reajustado que deverá ser recolhido pelo empregador

Está disponível no site do Ministério da Previdência Social - www.mpas.gov.br, em FAP (Fator Acidentário de Prevenção) - o índice do FAP de cada empresa e de cada condomínio que deverá ser multiplicado pelo percentual de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) - também conhecido como SAT - divulgado no Decreto n. 6.957, de 9 de setembro de 2009, que altera o Anexo V do Regulamento da Previdência Social.

O resultado de tal operação - FAP x RAT - determinará o RAT Reajustado que deverá ser recolhido pelo empregador.

Relembrando, o FAP consiste num multiplicador, apurado anualmente, que permite à Previdência Social reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de salários, considerando o desempenho de cada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho - menos ou mais acidentes de trabalho -, em relação à respectiva atividade econômica.

Para ter acesso ao FAP, o empregador deverá digitar os oito primeiros números do CNPJ e senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social. A pessoa jurídica que ainda não possuir senha poderá clicar no ícone “Incluir Senha” constante da própria página, o qual a remeterá ao site da Receita Federal para cadastramento, ou poderá obtê-la nas agências da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Espaço Secovi SP - SíndicoNet

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