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Obras e Reformas


Caçambas em condomínios

Barulho ao ser colocada e retirada é origem de reclamações

Por Mariana Ribeiro Desimone
29/07/15 03:53 - Atualizado há 9 anos
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Barulho ao ser colocada e retirada é origem de reclamações

Sabemos que barulho é um dos campeões de reclamação na vida em condomínio. Barulho do vizinho de cima ou de baixo, das quadras, do salão de festas... O excesso de ruídos realmente é nocivo – principalmente no horário de descanso.

Mas e quando esse barulho vem de fora do condomínio? Além dos bares e casas noturnas da vizinhança, as caçambas são também geradoras de ruídos.

Nos grandes centros urbanos, os bairros com maior adensamento populacional não permitem o tráfego de caminhões durante o dia. Assim, ficam para o fim da noite e até o começo da manhã a retirada e troca das caçambas – uma atividade que não tem nada de silenciosa.

Veja também: - O que diz a lei sobre barulhos em condomínio - Barulho: SíndicoNet TV explica o tema - Barulho de bares, casas noturnas, igrejas, etc.

Em São Paulo, por exemplo, há bairros em que a atividade só pode acontecer após as 20h e até as 6h. Fica, nesse caso, difícil não incomodar o sossego de quem mora no entorno.  

Vale frisar que para as empresas que fazem o transporte e destinação desse tipo de material, fica inviável trabalhar para todos os clientes das 20h até as 22h. 

“Depois de retirar a caçamba do local, a empresa deve levar o entulho para uma ATT (Área de Transbordo e Triagem) ou para um aterro. Isso leva tempo”, explica Vinicius Escaramel, engenheiro sanitarista da Constru Save, empresa de gestão de resíduos.  

Barulho noturno

Apesar disso, é possível apostar no diálogo. Conversar com o prestador de serviços para que ele tente fazer pouco barulho ou remover o equipamento nos primeiros ou últimos horários são duas possibilidades.

Assim, o incômodo será menor para os vizinhos.

“É realmente um cenário difícil para o síndico e para os moradores, uma vez que quem está reformando está dentro da lei e precisa da caçamba”, explica Rosely Schwartz, especialista em condomínios.

Inclusive, de acordo com o que pede a norma 16.280 da ABNT, o plano de obras que o morador deve entregar para o síndico antes de iniciar sua reforma deve tratar também do destino do entulho.

- Saiba como implementar a NBR 16.280 no seu condomínio

“A pessoa que se sentir prejudicada pode notificar a empresa responsável pela carga/descarga ou o tomador do serviço. O problema sempre será que o Judiciário irá ponderar se o som é suportável ou não”, aponta André Luiz Junqueira, advogado da administradora APSA.

Para isso, seria necessária a presença de um perito para aferir o volume do barulho feito pela carga e descarga do equipamento. Muitas vezes, essa leitura não consegue se concretizar justamente pelo ruído ocorrer de madrugada e sem aviso prévio.

Caso o barulho seja realmente um incômodo extremo, pode-se chamar a polícia. Mas dependendo do local, pode ser que a mesma não chegue a tempo de autuar os profissionais que estão transportando a caçamba.

- Veja aqui como reclamar de barulhos que vem da rua em diversas cidades brasileiras  

Prazo

Em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a mesma caçamba pode ficar por até três dias no mesmo local – e depois devem ser substituídas ou retiradas do local.  

Sem restrições

Em cidades onde não ocorram proibições do tráfego de caminhões nas vias públicas é fundamental que a empresa contratada execute o serviço no horário comercial - ou pelo menos antes das 22h, que é quando começa o horário do silêncio.

Mas há casos de prestadores de serviço que optam por colocar e retirar as caçambas no período da noite, principalmentd de madrugada.

"Isso gera um embate entre o exercício da atividade e o sossego dos moradores próximos. Pois o Código Civil protege esse sossego, especialmente, no período noturno", explica André Luiz Junqueira.

Por isso, é fundamental que o contratante deixe explícito ao prestador de serviços que a caçamba só deve ser estacionada ou retirada nos horários em que não haja perturbação do sossego dos vizinhos.  

Problemas para estacionar

Além do barulho para colocar a caçamba no caminhão e substituí-la por outra, outro problema que envolve aqueles que precisam dar vazão ao seu entulho: espaço para estacionar.

“Dependendo do bairro, pode ser bem complicado achar um local próximo ao prédio para estacionar a caçamba. Mas mesmo assim, o síndico não deve autorizar o morador a deixar entulho nas áreas comuns”, pondera Nilton Savieto, síndico profissional.

Quando a obra ocorrer em uma área comum do local, é possível utilizar uma das vagas de visitante do condomínio para estacionar a caçamba, caso haja esse espaço. 

Se o condomínio estiver em período de implantação – época campeã de reformas no empreendimento – é possível deixar algumas caçambas disponíveis para todos os moradores, uma vez que passa a ser necessidade da maioria.  

Cuidados ao contratar

Quem contrata uma caçamba deve se certificar de que a mesma é homologada pela prefeitura. Caso contrário, pode ser responsabilizado por crime ambiental, nos moldes da lei federal 12.305/2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Entre outros pontos, essa lei obriga a quem produz resíduos sólidos, como entulho, por exemplo, a dar o descarte correto para o material.

- Veja aqui caçambas em São Paulo - Veja aqui caçambas no Rio de Janeiro

É só dessa forma que se pode ter certeza de que os detritos da sua obra terão um destino correto: os aterros.

Vale lembrar também que ao contratar uma caçamba é fundamental saber que tipo de material a empresa irá transportar – já que o aterro que aceita entulho pode não aceitar madeira, por exemplo.  

Cartaz

Veja abaixo um cartaz para alertar e orientar os moradores sobre a contratação de caçambas.

  • Comunicado com orientações sobre a contratação de caçambas

Fonte: Rosely Schwartz, professora da EPD e especialista em condomínios, Vania Dal Maso, gerente geral de atendimento da administradora Itambé, Alexandre Furlan, diretor do Instituto Muda, Vinicius Escaramel, engenheiro sanitarista e diretor da ConstruSave, Gilberto Vespúcio, diretor da GW administração de condomínios, André Luiz Junqueira, advogado da administradora APSA, Nilton Savieto, síndico profissional

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