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Como lidar com idosos e deficientes em condomínios

Síndico e condomínio devem estar preparados para dar atenção especial

Por Mariana Ribeiro Desimone
14/12/10 03:09 - Atualizado há 8 anos
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Se tratar dos problemas corriqueiros envolvendo vagas de garagem já é difícil, lidar com o que há de diferente o é ainda mais. Principalmente quando estão envolvidas duas populações cada vez mais atuantes como os idosos e os deficientes físicos.

Atualmente, há diversas regras para a garagem. Essas em geral variam de acordo com a localidade. Em São Paulo, por exemplo, condomínios construídos a partir de 2006 devem destinar 5% das suas vagas a portadores de necessidades especiais.

As edificações anteriores a essa data devem se adequar ao fazer reforma na garagem. Mas até esse momento, muitas coisas podem acontecer. E não é porque o condomínio não é obrigado a destinar locais para os idosos, por exemplo, que haverá omissão de síndico sobre o tema.

Alternativas

Um bom caminho é conversar sobre o tema em assembleia. Quando houver sorteio de vagas, é possível separar as mais próximas dos elevadores para idosos e deficientes físicos. Então, realiza-se o sorteio entre eles somente para esses espaços. É importante, porém, que os outros moradores concordem com o arranjo.

Outra medida que ajuda a evitar desconfortos é que essa população não fique com as “vagas presas”, quando é necessário trocar a chave com outro morador. Mesmo sendo cuidadosos, é possível que haja confusão com um câmbio diferente na hora de manobrar, por exemplo.

Mesmo com toda essa boa vontade, vale ressaltar que os condomínios não são obrigados a oferecer vagas especiais aos idosos. A lei é para locais públicos apenas, como shoppings centers e mercados.

Porém, mesmo sem a obrigação de oferecer vagas mais próximas ao elevador e de fácil estacionamento, é de extrema cortesia fazê-lo. Outro cuidado importante nesse caso é que haja uma ratificação anual desse “benefício” aos mais velhos. Já que não haveria sentido, no caso de falecimento, que um filho ou outro parente mais novo continuasse a usufruir da facilidade.

Quando o idoso não tem direito à vaga de garagem o ideal é que haja a possibilidade de entrada e saída com o carro para carga e descarga.

Obrigações

Já que o condomínio não tem obrigação legal de deixar vagas à disposição dos idosos, o ideal é que se respeite a legislação, no que tange a acessibilidade do local, com rampas e elevadores em todos os locais.

Para evitar uma reforma com valor proibitivo para deixar a edificação acessível para os moradores, um orçamento bem escolhido e uma obra planejada ajudam a evitar o problema.

Vale lembrar que para ser considerado acessível, todas as áreas comuns devem estar ao alcance de quem está com uma cadeira de rodas.

Fontes consultadas: Vânia Dal Maso, gerente geral de condomínios da administradora Itambé; José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínio; Rodrigo Matias, diretor comercial da Matias Imóveis; Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios; Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP; e Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP

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