O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Inadimplência em condomínios
  5. Protesto de inadimplentes - Parte 4
Inadimplência em condomínios


Protesto de inadimplentes - Parte 4

Tire suas dúvidas

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/12/10 03:58 - Atualizado há 9 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Fonte: Manual de protestos de encargos condominiais – Secovi – SP. A íntegra do manual pode ser comprada na Biblioteca do Secovi ou pela internet, no  site da instituição

Qual documentação deve ser providenciada para a consumação do protesto?

Não há necessidade de se encaminhar atas de assembleias ou boletos aos Tabelionatos.

Segundo o entendimento do Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil, Seção São Paulo – IEPTB-SP, aqui também adotado, o protesto se consumará “...mediante a apresentação de uma planilha assinada pelo síndico ou representante do condomínio, na qual constaria a especialização do débito, a indicação dos dados do condômino-devedor, bem como as declarações, sob as penas da Lei, assegurando que: a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei 4.591/64 e art. 1.332 do Código Civil; b) o valor da quota de rateio das despesas condominiais que foi aprovado em assembleia geral; c) o síndico ou a administradora está de posse da ata da assembleia geral que aprovou o valor da quota de rateio e também da ata de assembleia que elegeu o síndico ou da ata da assembleia que autorizou a transferência de poderes de representação ou as funções administrativas para a administradora (art. 1.348§ 2º,  do Código Civil), obrigando-se a apresentá-las onde e quando exigido, especialmente se sobrevier sustação judicial do protesto; e d) a pessoa indicada como condômino-devedor é realmente responsável pela obrigação condominial inadimplida”.

Qual o prazo recomendado para que o protesto seja efetivado?

Tanto o aluguel como o condomínio são obrigações de trato sucessivo. Decorrido o vencimento, o condômino torna-se inadimplente, sujeito, sucessivamente, ao protesto e acionamento judicial.

Sugere-se que, constatada a falta de pagamento, o locador ou o condomínio, ou ainda seus prepostos (imobiliárias e empresas administradoras de condomínios), desenvolvam o procedimento de recuperação amigável, de modo a se evitar o protesto e a ação de cobrança. Contudo, há limite para a cobrança amigável. Decorrido um lapso de tempo que o credor considere suficiente para que o devedor se posicione sobre a proposta de acordo, etapas mais rigorosas de cobrança deverão ser desenvolvidas.

Pode-se protestar o inquilino?

Não. De acordo com o art. 1.334, §2º, do Código Civil, o inquilino não possui ligação com o condomínio. Caso não haja composição entre credor e devedor e se decida protestar e/ou cobrar judicialmente o valor devido, o acionado será o condômino, no caso, o locador.

O registro errôneo de protesto pode acarretar ao condomínio responsabilidades por perdas e danos?

Sim. A indicação feita pelo condomínio goza de presunção relativa de regularidade. Assim, se comprovada a má fé ou mesmo o descuido no apontamento dos dados, o protesto poderá ser sustado ou anulado, surgindo daí responsabilidades por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

Em que casos se recomenda o protesto e em quais a ação de cobrança?

O protesto aparece como um meio extrajudicial de cobrança, antecedendo a cobrança judicial propriamente dita.Porém, nos casos em quem já constam protestos de outras dívidas em nome do devedor, um novo protesto (da dívida de condomínio) será inócuo e somente consumirá tempo e trabalho do credor (condomínio). Assim, nos casos de inadimplência crônica, não será recomendado o caminho do protesto, sendo hipótese de uso direto de ação de cobrança.

Caso a dívida seja protestada e o inadimplente não pague, pode ser cobrada judicialmente?

Sim. Consumado o protesto da dívida condominial, deverá o credor se valer da ação de cobrança pelo procedimento sumário (art. 275, II, “b”, do Código de Processo Civil), que é o devido processo legal para que os valores pendentes sejam recuperados pelo credor (condomínio).

E se o devedor pagar a dívida diretamente ao condomínio, e não em cartório?

Neste caso, cabe ao condomínio cancelar o protesto do inadimplente. Se preferir, o devedor pode assumir a responsabilidade de retirar o protesto, mas deve assinar um termo de consciência de que essa passa a ser sua obrigação.

Fonte: Secovi-SP - www.secovi.com.br e SecoviRio - www.secovirio.com.br

Matérias recomendadas

Protesto de inadimplentes - Parte 4

10 Dez 2010 ... Fonte: Manual de protestos de encargos condominiais – Secovi – SP. A íntegra do manual pode ser comprada na Biblioteca do Secovi ou pela ...

Protesto de Inadimplentes - SP - Lei 13.160

Protesto de inadimplentes - Lei Nº 13.160 - SP ... 7 e 8 das Notas Explicativas da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos da Lei nº 11.331, de 26 de ...

Protesto de inadimplentes em condomínios - Parte 1

Protesto de inadimplentes em condomínios - Parte 1. Ainda vale a pena protestar os devedores do condomínio? Por Mariana Ribeiro Desimone. 10/12/10 03:48 ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
10 de 35

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Após o vencimento do condominio, quanto tempo posso protestar o ...

Podemos protestar o condômino Inadimplênte segundo a nossa ...

Formulario de Protesto - Como Preencher

Inclusão de CPF e CNPJ de inadimplentes no SERASA e SPC

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.