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Gás - instalações


Responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás

Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão quando a manutenção das instalações de gás não está em dia. Entenda!

Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizado por Beatriz Quintas em 20/10/2023
07/12/10 03:33 - Atualizado há 2 anos
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Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão quando a manutenção das instalações de gás não está em dia. Entenda!
Ausência de regulamentações não isenta o síndico em caso de acidentes
Reprodução/ iStock

Em casos de negligência na manutenção das instalações de gás, gerando acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado. 

Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da questão, é importante que ele fique atento às suas obrigações.

Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada pode resultar em acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns, que incluem as instalações de gás, como evidenciam os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V, ambos do Código Civil.

Além disso, cabe ao ocupante do cargo zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos.

  • Relembre quais são as responsabilidades civis e criminais do síndico

O que o Código Civil diz

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. (...)

§ 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. (...)

Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (...)

Como o síndico pode evitar problemas

  • Inspecionando periodicamente, providenciando reparos imediatos e realizando a manutenção constante das instalações de gás;
  • Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é preferível que seja anual e os ramais, a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhida ART.

A quem cabe o reparo das instalações de gás?

Apesar das instalações de gás serem compostas por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, elas são consideradas coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

  • Veja sobre quem recai a responsabilidade do reparo: condômino ou condomínio?

Posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso julgado

 

Ementa:

“Ação condenatória (obrigação de fazer). Improcedência. Pretensão recursal de reconhecimento de nulidade parcial da sentença. Inadmissibilidade. Ausência do vício alegado. Obrigação reclamada que é do condomínio, e não dos condôminos individualmente. Recurso provido.” (TJSP – Apel. Cív. n° 83.657.4/0 – Capital – 5ª Câm. Dir. Priv. – Rel. Des. Boris Kauffmann − j. 05/08/99).

Parte do Acórdão:

“... O Condomínio Edifício Império possui uma rede de distribuição de gás que atende a algumas unidades – as de final 4 e a unidade 66 -, segundo os autos. Todas as demais têm de se servir de botijões de gás, o que é vedado por norma municipal.

Ora, não seria possível deixar a cada um dos condôminos a realização das obras necessárias para o atendimento das normas municipais. É que, para tanto, terão eles de se utilizar das áreas de uso comum, levando a canalização até o ponto de ligação dos fogões.

As obras que interessam aos condôminos − e aqui ressalta-se que a vedação de utilização de botijões individuais no interior das unidades visa a segurança de todos os condôminos − devem ser realizadas pelo condomínio, com o concurso de todos os proprietários das unidades condominiais, ainda que alguns deles já estejam servidos por rede própria, a qual, se custeada pelos mesmos possibilitará o ressarcimento junto à totalidade dos moradores.

O que não será possível é deixar que cada um dos condôminos realize a sua canalização, com utilização das áreas comuns e sem a segurança necessária a todo o conjunto...”.


Serviço:

  • Troca de quadros de medição
  • Troca de ramais de alimentação
  • Troca de ramais internos
  • Laudos e inspeções nas instalações de gás
  • Manutenção e reparos de gás GLP
  • Manutenção e reparos de gás natural

Fontes consultadas: Departamento Jurídico do SECOVI-SP

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