O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Assembleias de condomínio
  5. Impugnação de assembleia condominial: o que é e como evitar
Assembleias de condomínio


Impugnação de assembleia condominial: o que é e como evitar

A impugnação de assembleia condominial é uma forma de anular decisões tomadas na reunião. Veja abaixo como evitar essa prática

Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizada por SíndicoNet em 03/03/2022.
21/10/10 02:25 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Homem rasgando papel sinalizando a impugnação de uma assembleia e ata de condomínio
Ata e assembleia podem ser anuladas caso as regras da convenção e do Código Civil não sejam adotadas.
iStock

Assembleias feitas nos condomínios seguem uma série de normas do Código Civil e também as regras da convenção dos condomínios em relação à convocação e às votações.

Desse modo, se qualquer uma dessas regras não for respeitada, a assembleia e as decisões que forem tomadas podem ser anuladas em uma nova assembleia ou por decisão judicial.

Ou seja, é possível anular uma assembleia condominial quando algo contradiz lei e regras. Para entender mais sobre o assunto, abaixo mostraremos quais as regras para a impugnação de assembleia condominial e como evitá-la. Boa leitura.

O que é uma impugnação de assembleia?

De acordo com o dicionário, o verbo impugnar é colocar em causa a validade ou legitimidade de algo, mediante argumentação; o ato ou efeito de contestar ou opor-se a algo.

Ou seja, a impugnação de assembleia condominial é a contestação do que foi decidido na reunião em questão.

Esse é o meio pelo qual o condômino que não compareceu na assembleia ou compareceu, mas não concordou com o que foi decidido, contestar a reunião juridicamente.

Dessa forma, a impugnação é um mecanismo judiciário. Assim, para impugnar uma assembleia, não vale gritar e nem levantar a voz. Tudo deve ser feito de acordo com as regras e legislação do Código Civil e da convenção do condomínio.

Como impugnar uma assembleia? Qual o prazo?

Como dito acima, para impugnar uma assembleia deve-se entrar com uma ação judicial, solicitando ao juiz que declare a assembleia em questão nula, tendo provas de que as regras não foram seguidas.

Podem ser várias  as motivações do condômino que pede a impugnação, como: a não convocação dele para a assembleia, ter erros na ata, o voto de não condôminos sem procuração, entres outros.

O pedido de impugnação deve ser feito na justiça e o prazo é decadencial do artigo 179 do Código Civil, ou seja, a partir de 2 anos da conclusão da assembleia, perde-se o direito de anular o ato.

Entretanto, caso o condômino que queira a impugnação tenha provas e antes de ir na justiça, conversar com o síndico e mostrar seu ponto de vista, é possível convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.

Caso o síndico não convoque esta outra assembleia, é possível convocar essa nova reunião com a união de 1/4 dos condôminos, como explica artigo 1.355 do Código Civil, que têm o mesmo intuito.

Agora, se nenhuma dessas alternativas der certo, o condômino pode procurar a justiça e pedir pela impugnação da assembleia.

Quando uma assembleia pode ser impugnada

Primeiramente, toda e qualquer assembleia do condomínio, seja Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Assembleia Geral Extraordinária (AGE), deve seguir regras. Ou seja, se alguma norma for descumprida, a assembleia pode ser impugnada a qualquer momento.

Abaixo, separamos os motivos que levam os condôminos a pedirem a impugnação de uma assembleia.

Confira:

  • Não convocar todos os condôminos para a assembleia (os que moram no imóvel ou não);
  • Permitir que condôminos inadimplentes votem;
  • Permitir que inquilinos e representantes de condôminos votem sem apresentar uma procuração;
  • Impedir a eleição de síndico não condômino. O Código Civil estabelece que o síndico pode ou não ser condômino, sendo muito comum, hoje, a figura do síndico profissional;
  • Modificar a convenção do condomínio com menos de 2/3 dos votos dos condôminos. Essa prática é ilegal e as mudanças poderão ser anuladas;
  • Aprovar obras voluptuárias - aquelas de embelezamento que não agregam ou trazem utilidade ou necessidade para o condomínio - sem respeitar 2/3 de votos de todos os condôminos;
  • O síndico deixar de convocar a reunião solicitada por ¼ dos condôminos.

Como evitar impugnação de assembleia?

Há maneiras de se evitar a impugnação de uma assembleia. Abaixo separamos as principais formas.

Confira:

  • Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção;
  • Deve-se aguardar a segunda convocação para começar a reunião;
  • Discutir e relatar em ata a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos;
  • Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção. Se a convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da assembleia;
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade;
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade;
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação;
  • Respeitar para cada assunto a votação mínima disposta pelo Código Civil. Quando há choque de normas entre a Convenção e o Código Civil, vale o disposto neste último. Saiba mais.
  • Não aprovar obras necessárias com qualquer número de presentes. Deve-se respeitar a votação mínima de condôminos reunidos na assembleia, conforme disposto no Código Civil.
  • Não deixar de listar na Ordem do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa. Isso pode causar pedido de anulação da assembleia pelo condômino insatisfeito. Todos devem saber, por exemplo, que serão discutidas questões financeiras em uma assembleia, desde a convocação. Não tratar de assuntos financeiros em assuntos gerais.

10 dicas para evitar a impugnação da ata de assembleia condominial

Para evitar a impugnação da ata de assembleia, separamos 10 dicas para o síndico seguir à risca.

São elas:

  1. Faça uma lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.
  2. Escreva a ata de forma clara e objetiva, respeitando a sequência dos acontecimentos da reunião.
  3. Não deixe de lançar em ata discussões ou decisões importantes, pois estas podem ser relevantes e a sua omissão em ata pode determinar sua anulação.
  4. Os itens discutidos devem ser especificados, bem como o que foi deliberado sobre cada um.
  5. A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência. Além disso, ela deve ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  6. Não é preciso detalhar cada assunto da reunião na ata e nem escrever todos os comentários realizados. Basta resgistrar os assuntos, o que foi resolvido e os eventuais protestos de quem o fizer. Assista ao vídeo do advogado Jaques Bushatsky sobre o assunto:
  7. Não se esqueça de enviar uma cópia da ata para cada condômino, presente na assembleia, representado por alguém ou ausente.
  8. Na antiga Lei dos Condomínios (4591/64), o prazo para entregar uma cópia da ata aos condôminos era de até 8 dias. Porém, com o advento do Novo Código Civil, esta obrigatoriedade não foi mantida. Agora, o tempo para entregar a cópia é o que consta na convenção do condomínio. E, se a convenção for omissa, recomenda-se respeitar o prazo de 8 dias previsto pela antiga Lei. Lembrando que o não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência que pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.
  9. Não é obrigatório o registro em cartório da ata, se a convenção do condomínio não determina isso. Ou seja, se as decisões da assembleia foram aprovadas com os quóruns e procedimentos corretos, a ata já tem valor legal para os condôminos.
  10. A ata deve sempre ser mantida no Livro de Atas do condomínio, pelo menos por 5 anos, em poder da administradora ou do síndico. Como qualquer documentação do condomínio, deve estar sempre disponível a qualquer condômino.

Quer saber mais sobre impugnação de assembleia condominial?

Assista ao vídeo abaixo feito por um dos nossos especialistas, o advogado Fernando Zito:

Gostou do conteúdo? Cliquei aqui e veja como convocar uma assembleia.

Secovi e Conteúdo SíndicoNet.

Matérias recomendadas

Impugnação de assembleias de condomínios

Deixar de convocar, o síndico, reunião solicitada por ¼ dos condôminos. SíndicoNet Vídeos – Como evitar a impugnação de assembleia de condomínio.

Como evitar a impugnação de assembleia de condomínio ...

23 Ago 2018 ... Como evitar a impugnação de assembleia de condomínio. Respeitar o que está na convenção é fundamental. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Convocação de assembleia

Assembleias de condomínio ... levar até à impugnação da reunião como um todo ”, ensina Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora ItaBr.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
21 de 43

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Bom dia! Gostaria de saber se há prazo legal para impugnar um ...

Impugnação assembléia

Como proceder passo a passo para impugnar ou anular uma ...

Assembleia Virtual - Impugnação

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.