O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Administradoras de condomínios
  5. O que deve ter no contrato com a administradora
Administradoras de condomínios


O que deve ter no contrato com a administradora

Veja cláusulas importantes que não podem faltar no documento

Por Mariana Ribeiro Desimone
14/10/10 05:03 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Veja cláusulas importantes que não podem faltar no documento

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras. Principais itens a verificar no contrato:  

  • Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste percentual de acordo com a receita do condomínio. Comerciais têm cobrança superior aos residenciais (em média, 20% a mais). Condomínios que optem por ter conta bancária individual também paga mais: cerca de 30%.
  • 13a. taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal. Cobrar a 13a. taxa é uma prática cada vez menos adotada no mercado
  • Funcionários: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem estar especificados no contrato.
  • Conta "pool" ou vinculada: o condomínio pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da administradora (conta "pool"), ou ter sua própria conta (vinculada). Saiba a diferença
  • Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.
  • Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.
  • Fornecedores: na maioria dos casos, a empresa se compromete a conseguir, sempre que possível, três orçamentos para o produto ou serviço que o condomínio necessita, para o síndico indicar qual a escolha (sua ou da assembleia) e autorizar a compra ou contratação.
  • Pagamento de contas e multas: deve constar um item em que a empresa se responsabiliza por pagar em dia as contas designadas pelo síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.
  • Seguros: a contratação e renovação podem ficar a cargo da administradora, que deve informar ao síndico as melhores opções, com orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo, é sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.

 

ONDE AS ADMINISTRADORAS NORMALMENTE COBRAM TAXA EXTRA:

  • Assembleias: Participação de funcionários em assembleias e reuniões do corpo diretivo
  • Internet: Algumas administradoras disponibilizam a situação financeira do condomínio em seus sites na Internet, para facilitar a comunicação com o síndico. O acesso às informações se dá através de senha. Como todos os serviços incluídos na taxa cobrada, deve ser mencionado no contrato.
  • Despesas gerais: transporte, escritório (papel, impressão).
  • Certidões: de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF, antecedentes criminais de funcionário e outros)
  • Homologação de demissão de funcionário
  • Gerenciamento de receitas do condomínio, como espaços alugados para publicidade, antenas de telecomunicações e outros

Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz etc., recolhimento de encargos dos funcionários.

Veja também

  • Guia sobre administradoras de condomínios

  • Administradoras de Condomínios em São Paulo | Rio de Janeiro

Matérias recomendadas

O que deve ter no contrato com a administradora

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as ...

Troca de administradora: precisa de assembleia?

12 Abr 2016 ... Troca de administradora: nova parceira é opção do síndico, mas é ... com o ok da assembleia antes de fechar o contrato com a empresa.

Dicas para contratação de Administradoras de Condomínio ...

O contrato da empresa administradora deve ser claro também sobre o que não está ... “Moradores e síndico devem ter a tranquilidade de que as obrigações do  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
5 de 17

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Renovação do contrato da administradora

Cópia do contrato entre condomínio e administradora

Bom dia ! Custei ter acesso ao contrato da administradora do ...

É possível cancelar um contrato com a administradora que prevê ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.