O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Síndico profissional
  5. CNAE do síndico profissional: impasse na Receita Federal
Síndico profissional


CNAE do síndico profissional: impasse na Receita Federal

O CNAE usado por síndicos profissionais pode estar por trás das dificuldades para atualizar o cadastro na Receita Federal e renovar certificado digital do condomínio, gerando burocracia, gastos e até notificação do Creci

Por Thais Matuzaki
17/12/21 03:24 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Documento sendo carimbado por um homem de terno de azul e gravata vermelha
Para síndica profissional, processo de atualização junto à Receita ficou trabalhoso, demorado e oneroso. O que antes custava R$ 400, virou R$ 800
iStock

Recentemente, o SíndicoNet tomou conhecimento de uma situação que pode estar afetando muitos síndicos profissionais por aí: ao assumir um condomínio e atualizar o cadastro junto à Receita Federal para emissão do certificado digital, o órgão indeferiu o pedido de uma síndica do Rio de Janeiro, indicando que a representante não tinha poderes para exercer o cargo. 

Impasse com a Receita pode estar relacionado ao CNAE do síndico profissional

O caso em questão foi vivido pela síndica profissional Karine Prisco, que conta ter perdurado seis meses e envolvido três empresas de contabilidade para resolver o entrave. 

"Dei entrada na documentação logo após tomar posse do condomínio, em abril de 2021, e consegui regularizar somente no final de outubro daquele ano. Na primeira tentativa, estranhei a demora na devolutiva e imaginava que era por conta da pandemia, mas estava enganada", relembra. 

A gestora afirma que, a princípio, a Receita Federal não apontava nenhuma justificativa para o indeferimento, mas que tinha sido alertada pela administradora do condomínio de que o problema poderia estar relacionado ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Segundo informações da empresa, outros síndicos atendidos por eles também passaram pela mesma situação, e quando alteraram o código, a atualização foi rapidamente processada. 

Ao acionar uma segunda empresa de contabilidade, a nova negativa da Receita Federal desta vez confirmava a suspeita inicial, especificando que Karine estaria inapta para assumir o cargo, pois não exercia atividades de gestão e administração da propriedade imobiliária.

Segundo a Concla (Comissão Nacional de Classificação), órgão do IBGE coordenado pela Secretaria da Receita Federal e responsável por classificar as atividades econômicas de uma empresa, tal ocupação refere-se ao CNAE 6822-6/00, cuja entidade responsável é o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). 

O que muita gente ainda não sabe é que este código específico também passou a englobar a atividade de síndico profissional.

"A informação sobre a utilização desse CNAE me pegou de surpresa. Não sei precisar quando ela foi oficializada, mas até a metade de 2020, a sindicatura não era citada em nenhum lugar", afirma Gilcimar Conceição, Contador e Professor e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC RJ."

Quando questionado se a Receita Federal teria o poder de indicar um CNAE específico para o síndico profissional, Gilcimar frisa que a classificação, de competência do IBGE, serve como base para a RF realizar o enquadramento tributável correto, por isso, não há como dissociar uma coisa da outra.

CNAE do síndico profissional e atuação dos conselhos profissionais

À época do impasse, a síndica profissional Karine Prisco utilizava o CNAE 82.11-3-00 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo), por sua vez vinculado ao CRA (Conselho Regional de Administração), e conta ter se recusado a alterar seu código por alguns receios.

"Não achava justo ter que fazer essa mudança. Como sou associada a outro conselho (CRA), já pago anuidade. Além disso, se eu atendesse à exigência da Receita Federal para atualização do meu cadastro, correria o risco de ser notificada pelo Creci, ser obrigada a me inscrever e fazer a atualização do meu contrato social. Entendo que minha atividade não tem semelhança alguma a de um corretor de imóveis", defende.

O advogado condominial André Junqueira tem o mesmo entendimento. Para ele, como a atividade de síndico profissional ainda não é regulamentada, a interpretação de um CNAE específico não pode ser rígida, porque não existe uma lei que determine um ou outro.

"Na minha interpretação, podem ser aceitos diversos CNAE's, como os ligados à administração, gestão imobiliária e contabilidade, porque a atividade do síndico é multidisciplinar, não precisa estar necessariamente ligada à de gestão imobiliária como indicou a Receita Federal nesse caso", argumenta o advogado.

  • A polêmica da regulamentação do síndico e o PL que está em trâmite sobre o assunto
  • Confira aqui alguns CNAE's utilizados por síndicos profissionais

Já para Gilcimar Conceição, a não regulamentação da profissão de síndico não tem relevância para classificação. "Na área condominial, temos vários serviços contratados sem profissão regulamentada, como pintura, alvenaria, limpeza, conservação, etc, e nem por isso deixam de ter códigos específicos".

André Junqueira critica ainda o fato de que, apesar dos CNAE's não terem definição específica de vinculação aos conselhos profissionais, é o que acaba acontecendo na prática. "Ao se registrar com um determinado código de atividade, um conselho profissional localiza seu contrato social e pode notificá-lo caso não possua o registro específico daquele grupo", pontua.

Aos seus clientes, o contador Gilcimar tem orientado os síndicos profissionais a alterarem o CNAE para o 6822-6/00, pois entende que a classificação do Concla/IBGE deve ser respeitada. Para ele, o síndico profissional que mantiver um código de atividade diferente deste, não está apto para exercer a função. 

Ele afirma ainda que o gestor pode ser sim notificado pelo Creci, mas basta realizar a defesa, explicando que a atividade se trata exclusivamente de serviços de sindicatura e nada tem a ver com atividade imobiliária.

"Infelizmente incluíram a atividade de síndico profissional ao código de gestão e administração da propriedade imobiliária. Mas o que percebi até o momento é que o Creci tem acatado a defesa dos gestores, sem exigir qualquer inscrição no conselho ou pagamento de anuidade", pondera Gilcimar.

Síndica profissional resolveu trocar de CNAE

Lá em 2021, Karine Prisco havia decidido, então, manter o CNAE 82.11-3-00. Após abrir uma petição dentro da Receita Federal, explicando e comprovando sua atividade como síndica profissional, seu pedido foi deferido pelo órgão, e assim, conseguiu reunir todos os documentos necessários para renovar o certificado digital do referido condomínio.

Acontece que todas as atualizações junto à Receita Federal que eram necessárias para assumir um novo condomínio passaram a ser igualmente trabalhosas e caras. De acordo com ela, o órgão sempre dava negativas que a obrigavam a entrar com um processo administrativo.

"O que antes custava R$ 400, virou R$ 800. Os moradores passaram a cobrar, e para evitar mais chateações, comecei a pagar essa diferença do meu bolso", lamenta.

Diante desse cenário, em 2022, por orientação do advogado André Junqueira, Karine Prisco optou por incorporar o CNAE 6822-6/00 como atividade secundária, mantendo seu CNAE principal 82.11-3-0.

Mesmo desembolsando em torno de R$ 2 mil para adotar os mesmos procedimentos de abertura de uma empresa, como mudar o contrato social e emitir novo alvará, ela afirma que a mudança foi positiva, mas segue atenta.

"Prefiro ter problemas com o Creci do que com a Receita Federal. Desde então, o processo foi normalizado, está simples e rápido como era antes, porém, sinto que a qualquer momento posso ser notificada pelo Creci", se preocupa Karine.

Infelizmente o receio dela se materializou com um de seus colegas, o síndico profissional Fernando Maia. Há alguns anos utilizando o CNAE 6822-6/00 sem nenhuma objeção do Creci-RJ, o gestor foi surpreendido com uma notificação da entidade.

O orgão alega que a empresa de Fernando, portando o respectivo CNAE, exercia, sim, a atividade de corretagem de imóveis e, por isso, deveria estar inscrita no Creci-RJ.

Atualmente, ele segue fazendo sua defesa, tendo que comprovar que presta serviços única e exclusivamente de sindicatura profissional, e aguardando o retorno do seu pedido.

Cordialmente, Fernando cedeu a contranotificação que apresentou ao Creci-RJ, a qual serviu como base para o modelo produzido pelo SíndicoNet e que poderá auxiliar você, síndico, que passa pelo mesmo entrave.

  • DOWNLOAD: Baixe gratuitamente o modelo de contranotificação de síndico profissional ao Creci aqui.

Riscos de não renovar o certificado digital do condomínio

O certificado digital é uma assinatura eletrônica obrigatória que serve para que o síndico, ou a administradora, possa utilizar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal, e transmitir informações sobre FGTS, INSS, RAIS, RPAs (recibo de pagamento para autônomos), Imposto de Renda, entre outras obrigações.

Dessa forma, quando um novo síndico assume um condomínio, é preciso entregar uma série de documentos para proceder com a atualização do representante junto à Receita Federal (veja abaixo).

Caso a nova certificação digital não seja emitida e/ou atualizada, pode haver consequências como:

  • Condomínio ser penalizado com multas pela Justiça do Trabalho;
  • Empreendimento suscetível a processos trabalhistas;
  • Antigo síndico ser responsabilizado por erros, fraudes ou má conduta da gestão atual; 
  • Impossibilidade de demitir um funcionário;
  • Destituição do cargo de síndico. 

Passos para atualizar o cadastro do novo síndico na Receita Federal

  1. Verificar se a ata da eleição está completa, com dados do condomínio e com o nome do síndico grafado corretamente, como está no CPF – caso seja uma pessoa física a responsável pelo condomínio. Se for uma empresa, na ata deve constar seu nome completo, CNPJ e CPF do representante;
  2. Recomendável colocar na ata nome e CPF dos sócios para o caso de precisar trocar de certificado e responsável, o nome já está na ata;
  3. Preencher o formulário online da Receita Federal;
  4. Imprimir o formulário DBE da RF, com firma reconhecida do novo síndico;
  5. Entregar os documentos (ata e formulário) em um posto de coleta da Receita Federal;
  6. Checar o andamento do processo no site da RF;
  7. Quando o cadastro estiver atualizado, imprimir o cartão do CNPJ do condomínio.
  • Como ficar em dia com a Receita Federal 

Lista de documentos necessário para renovar o certificado digital do condomínio*

  • Convenção do condomínio;
  • Cartão de CNPJ do condomínio;
  • Ata de eleição do síndico;
  • RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência;
  • Contrato social da empresa no caso do síndico ser pessoa jurídica.

(*) Documentos originais e suas cópias simples

O que diz a Receita Federal

O SíndicoNet pediu esclarecimentos à Receita Federal, novamente em dezembro de 2022, por meio do e-mail repassado pela própria assessoria de imprensa do órgão (imprensa@rfb.gov.br), mas segue sem retorno. Caso ocorra alguma manifestação, esta matéria será devidamente atualizada. 

O que diz o Creci-RJ

O CRECI-RJ também foi procurado pela reportagem do SíndicoNet, e desde o dia 30 de novembro mantém contato com a assessoria de imprensa, mas até o fechamento da atualização desta matéria ainda não deu esclarecimentos. Assim que tivermos retorno do órgão, o conteúdo será atualizado. 

Fontes consultadas: Karine Prisco (síndica profissional); André Junqueira (advogado); Gilcimar Conceição (contador); AABIC e Fernando Maia (síndico profissional)

Matérias recomendadas

Retrospectiva 2021 do setor condominial - Encontre informações ...

há 2 dias ... Levantamos algumas questões existenciais desse profissional, com o objetivo de ... CNAE do síndico profissional: impasse na Receita Federal ...

A polêmica da regulamentação da profissão de síndico - Encontre ...

7 de mai. de 2019 ... Especialistas discutem a validade do PL 348/18, que visa habilitar legalmente o síndico profissional com obrigatoriedade de registro no CRA.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
14 de 20

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.