O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Direitos e deveres dos INQUILINOS
  5. Retorno do inquilino com contrato vencido para reparos
Direitos e deveres dos INQUILINOS


Retorno do inquilino com contrato vencido para reparos

Autorização de entrada de ex-inquilino à antiga unidade no condomínio gera dúvida entre síndicos. Entenda quando isso é necessário e o amparo jurídico

Por Conteúdos QuintoAndar*
26/04/21 03:33 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Autorização de entrada de ex-inquilino à antiga unidade no condomínio gera dúvida entre síndicos. Entenda quando isso é necessário e o amparo jurídico

Não são raros os casos do inquilino ter que voltar ao imóvel após o contrato de locação ter finalizado. Você, como síndico, deve se deparar com várias justificativas e deve ser difícil controlar todas elas. Por isso é importante entender os motivos do retorno e como a Lei do Inquilinato prevê situações como essa.

Assim como a vistoria de entrada no imóvel, como acontece quando ele está para ser alugado, a vistoria de saída também é de suma importância ao proprietário.

O documento de vistoria do imóvel é elaborado à parte do contrato de locação como forma de garantir que o proprietário entregue e receba o imóvel em perfeitas condições e está previsto na Lei do Inquilinato, portanto, as duas etapas são fundamentais e precisam ser cumpridas, inclusive, pela administração do condomínio.

  • Vistoria de entrada

Tem o objetivo de preparar o imóvel para o início da locação, deixando-o em perfeitas condições para a moradia;

  • Vistoria de saída

Acontece quando acaba o contrato de locação e tem o objetivo de analisar se as condições do imóvel estão de acordo com o que foi registrado na vistoria de entrada.

Essa etapa é importante para garantir que qualquer ajuste devido seja solicitado ao inquilino e o imóvel seja entregue ao proprietário em perfeitas condições.

Normalmente, quando um inquilino sai do apartamento, ele costuma ficar até o último dia do contrato. Sendo assim, não consegue realizar todos os reparos para entregar o imóvel assim como está previsto no contrato. Até porque, muitos destes reparos podem ser definidos pelo proprietário após a saída dele. Havendo ajustes necessários, mesmo que o inquilino já tenha saído efetivamente do imóvel, ele pode ser solicitado a retornar para realizar os reparos. 

De modo geral, os itens que passam por essa análise na vistoria de saída devem ser negociados com o proprietário ou, dependendo da complexidade, com benfeitorias.

Responsabilidades de reparo do inquilino

  • A instalação de redes de proteção em sacadas, janelas e varandas;
  • Envidraçamento/insulfilm de janelas em sacadas e varandas;
  • Pintura dos ambientes;
  • Reparos nas paredes (furos e avarias, trocas de papel de parede);
  • Manchas e marcas moderadas e intensas de sujeira;
  • Reparos no piso/carpete/rodapé;
  • Tapetes, persianas e demais estofados com rasgos ou avarias;
  • Reparos no encanamento;
  • Reparos em armários (danos em dobradiças, puxadores, riscos ou manchas);
  • Eletricidade: Reparos em interruptores e espelhos de tomadas;
  • Reparos em janelas ou portas (dificuldade de abertura, quebradas, sem maçaneta);
  • Reformas mais específicas, como a instalação de chuveiros diferentes do original;
  • Eletrodomésticos com mau funcionamento ou com danos como riscos, amassados e marcas;
  • Infestação de insetos não provenientes de móveis de madeira,
  • Limpeza geral.

Quando isso acontece, cabe ao proprietário avisar o condomínio sobre quando o serviço será realizado. Dessa maneira, a portaria consegue liberar tanto o ex-inquilino quanto os prestadores que realizarão o serviço.

Para que toda a comunicação fique registrada, e não haja perigo de segurança para o condomínio, garanta que essa comunicação seja formalizada por e-mail ou outro meio que fique documentado.

Como informação, outros tipos de manutenção do imóvel são de responsabilidade do proprietário e, portanto, não devem servir de justificativa para o ex-inquilino voltar ao imóvel.

Responsabilidade de reparo dos proprietários

  • Problemas hidráulicos (tubulações e troca de registros gerais);
  • Infiltrações que afetem a estrutura do imóvel;
  • Vazamento de gás;
  • Problemas de eletricidade (na fiação ou no quadro de forças);
  • Problemas de manutenção em ar-condicionado ou aquecedores;
  • Manutenção de revestimentos (estufamento, descolamento);
  • Manutenção em paredes (estufamento, descolamento, mofo).

Como forma de garantir que cláusulas e prazos sejam cumpridos, o QuintoAndar, plataforma imobiliária digital, criou o seguinte fluxo para que não haja desencontros: em caso de reparo após a finalização do contrato, o proprietário precisa conceder 7 dias para que o inquilino o faça. A data que determina a partir de quando os 7 dias devem ser contados é escolhida pelo dono do imóvel. Portanto, a liberação do imóvel deve ser concedida e alinhada com a governança do condomínio.

(*) Explore a seção dedicada aos Conteúdos QuintoAndar (https://conteudos.quintoandar.com.br/), especializados no mercado imobiliário e em todos os aspectos relacionados à moradia no Brasil. O portal oficial do QuintoAndar (https://www.quintoandar.com.br) oferece informações abrangentes sobre aluguel, compra e venda de imóveis, facilitando a jornada rumo ao seu lar ideal.

Matérias recomendadas

Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) - Íntegra

Lei do inquilinato na íntegra - atualizado pela Lei nº 12.112, de 2009 - LEI No 8.245, DE 18 DE ... Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, ... no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, ... Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao ...

Responsabilidade civil e criminal do síndico

essa pessoa deveria arcar com custas e anulação de contrato? quais são o direito cabiveis para os os moradores que não concordam com tal ato? Curtir · ...

Autonomia do síndico para gastos do condomínio

Quanto o síndico pode gastar, sem a necessidade de aprovação em assembleias. Quando o assunto é o dinheiro do condomínio, todo cuidado é pouco. Afinal ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
14 de 21

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Telhado em péssimas condições gerando inundações na cobertura ...

administradora disse q não pode informar quem fez a reclamação ...

O antigo proprietário fica obrigado a pagar conta de luz do ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.