O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Obrigações contábeis
  5. REINF e condomínios
Obrigações contábeis


REINF e condomínios

Desde 10/05/21 a nova obrigação fiscal está valendo. Confira 10 pontos sobre a EFD-REINF e seus impactos na rotina das administradoras e condomínios

Por Mariana Desimone e Catarina Anderáos
08/07/19 06:00 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Desde 10/05/21 a nova obrigação fiscal está valendo. Confira 10 pontos sobre a EFD-REINF e seus impactos na rotina das administradoras e condomínios

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pela sigla EFD-REINF, passou a valer no dia 10/05/2021. 

“A EFD-REINF vem como mais uma obrigação acessória dos condomínios e associações, em complemento ao eSocial. Obrigação acessória é aquela de prestar informações corretamente”, ensina a contadora Ivana Lopes Miranda, instrutora da UniSecovi.

A nova obrigação, no mesmo perfil do eSocial,  exige que as administradoras enviem as declarações dos condomínios com retenção de INSS à Receita Federal até o 15º dia do mês subsequente do fato gerador - tudo conforme a Instrução Normativa RFB 1842, de 2018.

 Nesta matéria você vai ler: 

  1. EFD-REINF, condomínios, administradoras e a Receita Federal
  2. EFD-REINF impacta diretamente a operação das administradoras de condomínio
  3. Desafio das administradoras: engajar os condomínios e se preparar tecnicamente
  4. EFD-REINF e certificados digitais
  5. Impactos da EFD-REINF na parceria entre síndicos e administradoras
  6. Multas para quem não enviar os dados
  7. Administradoras: oportunidade para se diferenciar
  8. Novo serviço implicará em cobrança pelas administradoras?
  9. Futuro da EFD-REINF
  10. Prazo de início da EFD-REINF

1. EFD-REINF, condomínios, administradoras e a Receita Federal 

“A Receita Federal vai cruzar de forma automática os dados das notas fiscais de prestadores e tomadores de serviço. Por isso, é fundamental que as informações enviadas sejam corretas”, aponta Ivana, que é especializada em gestão tributária.

O que está incluído nesse rol?  Informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de:

  • mão de obra terceirizada: portaria e controle de acesso, limpeza, segurança entre outros;
  • tomadores de serviço de mão de obra;
  • serviços de obra em geral: empreitada global ou parcial.
Esses serviços, comumente prestados para condomínios, contam com esse tipo de retenção e devem ter seus dados comunicados pela EFD-REINF.

“Por exemplo, chega uma nota fiscal no condomínio, para vencer no dia 28 de agosto. Isso deve ser comunicado no dia 15 do mês seguinte, antes mesmo do vencimento da nota”, explica a contadora.

É fundamental que síndico, zelador, gerente predial ou um supervisor, todos que tenham contato com as notas fiscais do condomínio sejam informados sobre a mudança. Assim como o eSocial, todos devem estar atentos à nova obrigação.

  • Confira o curso do SíndicoNet sobre eSocial

Quem conta com administradora de condomínio deve procurar a sua parceira e se informar sobre como será feito o envio desses dados e quais os prazos envolvidos para que a empresa tenha tempo hábil para fazê-lo à EFD-REINF sem geração de multas para o condomínio (veja mais sobre multa mais abaixo).

2. EFD-REINF impacta diretamente a operação das administradoras de condomínio

Segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a nova obrigação gerou um impacto muito grande na operação das administradoras de condomínio. 

"Sem dúvida nenhuma, no primeiro mês já houve um impacto, principalmente porque exigiu uma readaptação de rotina de trabalho, análise dos sistemas e alterações, para poder gerar as informações de REINF”, explica Graiche.

A atividade ainda está truncada. “Verificou-se, muitas vezes, que as notas fiscais de maio, cujo prazo de entrega foi 18 de junho (com prorrogação), chegaram apenas nas administradoras, pois alguns pagamentos eram para o final do mês. Então há um descompasso na análise e chegada da nota fiscal, com o envio da informação para a REINF.” 

No entanto, de acordo com o dirigente, as administradoras estão se adaptando, mudando a rotina e analisando, também, os impactos no condomínio. 

“Em 90 dias, acredito que haverá um clareamento melhor de como vai ficar a situação. Mas as administradoras e condomínios estão cumprindo as novas determinações, apesar desses contratempos."

3. Desafio das administradoras: engajar os condomínios e se preparar tecnicamente

Fernando Canato, diretor administrativo financeiro da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), afirma que a grande mudança é a necessidade de os condomínios se organizarem ainda mais formalmente, como se fosse uma empresa.

“Para a administradora é uma grande responsabilidade conduzir os condomínios para este engajamento na formalidade, conscientizando-os das obrigações atuais e quais as penalidades em não cumprir, ou seja, seu papel vai mudar de forma significativa, saindo da postura receptiva para ativa. É necessário se antecipar às situações e orientar seus clientes”, diz Canato. 

De acordo com o diretor da ABADI, a situação é muito séria e requer atenção tanto de condomínios quanto de administradoras. “Por um lado, muitos condomínios não estão devidamente estruturados e tampouco conhecem, no detalhe, quais passam a ser suas obrigações e penalidades previstas em lei", diz.

"De outro, uma administradora, para cumprir com seu papel neste compromisso, precisa estar devidamente atualizada quanto às obrigações para informar, orientar seus clientes da forma correta, treinar e capacitar equipe para gerir a obrigação e possuir um sistema robusto capaz de armazenar essas informações e transmitir ao governo da forma correta”, alerta. 

4. EFD-REINF e certificados digitais

Outro ponto de impacto apontado por José Roberto Graiche Júnior é em relação aos certificados digitais. 

“O que está ocorrendo em alguns condomínios é a não renovação dos certificados digitais por parte dos síndicos. O documento eletrônico é necessário para entrega da REINF, não tem outro jeito”, explica o presidente da AABIC.

  • Conheça o serviço de certificação digital para condomínios

5. Impactos da EFD-REINF na parceria entre síndicos e administradoras

Fernando Canato, diretor da ABADI, explica que o síndico, responsável em atender as necessidades legais junto ao governo, vai precisar do apoio didático, ágil e assertivo da administradora. 

“A relação síndico-administradora vai ficar muito mais intensa para que, juntos, possam fazer essa virada. Por outro lado, vai facilitar e ajudar a todos, não somente no controle das obrigações, mas também na transparência. Mas a falta de ação conjunta poderá gerar fracassos e, consequentemente, perdas financeiras”, alerta o diretor.

6. Multas para quem não enviar os dados

É sabido que os condomínios podem ser multados devido ao envio de informações incorretas ou mesmo por falta de envio. Para quem não enviar o Reinf ou mesmo apresentar incorreções ou omissões no documento, o valor da multa varia de R$ 200 a R$ 500.

Ivana Miranda, porém, explica que em um primeiro momento, a Receita Federal deve notificar tomador ou prestador de serviços quando houver inconsistências com algum dado. Depois, deve começar a multar.

“É importante ressaltar que informações incorretas ou a falta das mesmas, em obrigações acessórias, podem gerar multas grandes, por vezes maiores que o valor do imposto em questão. Vale a pena acompanhar de perto e evitar esse tipo de problema”, avisa a especialista.

Segundo a ABADI, as multas podem ser cumulativas e lançadas como dívida ativa da União e também podem resultar na Ação de Execução Fiscal do condomínio ou associação, levando ao bloqueio de contas e ativos.

7. Administradoras: oportunidade para se diferenciar

Para Fernando Canato, da ABADI, a nova obrigação da EFD-REINF, no médio e longo prazo, é vista de forma muito positiva pelo mercado das administradoras. 

“É uma grande oportunidade das administradoras demonstrarem seus diferenciais aos seus clientes, os condomínios, gerando uma relação de parceria menos dependente de preços e mais consolidada em confiança e qualidade da entrega.” 

Além disso, após a adaptação às mudanças, essa gestão das obrigações e comunicação junto ao governo vai agilizar a veiculação destas informações, gerar maior transparência para todos, menor burocracia para controle, beneficiando, no final, toda a cadeia envolvida.

8. Novo serviço implicará em cobrança pelas administradoras?

Para Graiche, ainda é cedo para determinar se haverá acréscimo de custo mensal das administradoras aos condomínios. 

“Não sabemos como vai ser o impacto dessa atividade em termos de cobrança, mesmo porque, considerando a segunda fase, haverá controle e execução dessa tarefa com exigência da guia de GPS para pagamento integrado, como é feito no eSocial, para os colaboradores”, considera o presidente da AABIC.

Ele considera que as administradoras estão em uma fase transitória e pode ser que haja uma cobrança mensal no futuro ou uma despesa única, para implantação e adaptação de uma só vez. 

“Estamos ainda estudando, coletando as informações das administradoras, analisando todo investimento que está sendo feito, para poder chegar em alguma conclusão. Portanto, ainda não dá para precisar se haverá e como será feita esta cobrança."

9. Futuro da EFD-REINF

Segundo Ivana Lopes Miranda, a REINF, em um segundo momento, vai pedir também dados como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

“Cada vez mais teremos interações digitais com o governo, de forma a evitar fraudes e a manter as contribuições de todos em dia”, analisa a instrutora da UniSecovi. 

10. Prazo de início da EFD-REINF

A transmissão de dados da EFD-REINF deveria ter se iniciado dia 10/07/2019 para o 3º grupo ao qual pertence os condomínios – o chamado “evento de cadastro” - mas a nova responsabilidade foi adiada há dois anos pela Receita Federal.

Fonte consultada: José Roberto Graiche Júnior (AABIC), Fernando Canato (ABADI), Ivana Lopes Miranda (UniSecovi), Thiago Badaró (advogado).

Matérias recomendadas

REINF e condomínios

8 Jul 2019 ... Reinf é uma nova obrigação dos condomínios. É uma forma da Receita Federal ter acesso às notas fiscais do condomínio com retenção de ...

Café com síndico

Tema: e-Social e Reinf Aspectos Importantes para os Condomínios. 9h45 às 10h - Painel Café Com Síndico. 10h às 11h - Palestra Direito Condominial OAB-RJ ...

Mudança no Reinf

16 Jul 2019 ... Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
19 de 23

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

EFD REINF para condomínios inicia a obrigação em Maio/2021?

Os condominios serão obrigada a fazer EFD REINF ?

Condominio deverá entregar DCTF WEB E EFD REINF?

REINF GRUPO 3 - administradora

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.