O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Eleições para síndico
  5. Regras para a reeleição do síndico
Eleições para síndico


Regras para a reeleição do síndico

Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar, caso convenção não proíba a prática

Por Mariana Ribeiro Desimone
27/10/17 10:21 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar, caso convenção não proíba a prática

A cena é comum em diversos condomínios: aquele síndico que está à frente da gestão do empreendimento já há mais de um ou dois mandatos. Em muitos casos é visto como algo positivo, pois o gestor conhece o condomínio como ninguém e faz um bom trabalho.

Porém, há também situações onde a gestão não agrada a todos e, dessa forma, alguns condôminos insatisfeitos costumam questionar quanto às regras para reeleição no condomínio.

Por isso, estar bem informado quanto ao que diz a legislação atual é essencial para entender como funciona o processo de reeleição de síndicos, sub-síndicos e conselheiros em condomínios. Veja abaixo: 

O que diz a lei sobre reeleição no condomínio

O artigo 1.347 do Código Civil rege o assunto:

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. 

“O próprio Código Civil não traz limitações sobre a reeleição”, explica o advogado especialista em condomínios Alexandre Marques. 

Isso não significa, porém, que todos os condomínios devam aceitar a prática da reeleição. Alguns empreendimentos contam com cláusulas em sua convenção sobre o assunto que proíbem a mesma ou estipulam regras específicas, como o número máximo de reeleições, por exemplo.

Ou seja, a lei permite a reeleição do síndico, mas a convenção pode proibir ou estipular regras e restrições.

“Alguns condomínios contam com esse tipo de restrição - de proibir a reeleição - em suas convenções. Outros vedam que membros do conselho se reelejam também”, assinala o síndico profissional Nilton Savieto – que, atualmente, está na 13 gestão do condomínio onde mora.

Esse tipo de restrição pode ser mais comum em condomínios antigos, e que não modernizaram sua convenção.

“Acho que esse tipo de proibição não condiz com a nossa atualidade”, opina o o diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Gabriel Karpat.

A advogada Maria Estela Capeletti da Rocha, no entanto, aponta que mesmo com essa cláusula, poderia haver uma discussão jurídica sobre o assunto.

“Se a lei não proíbe, essa restrição poderia ser discutida no âmbito jurídico. Porém, é sempre mais prático e usual se respeitar o que está na convenção. E, se a mesma não estiver atendendo às necessidades daquela coletividade, o ideal é atualizá-la”, pesa a profissional.

Aqui, vale ressaltar que a atualização do documento que trata das regras do condomínio não é algo simples, sendo necessária a anuência de dois terços dos condôminos para tanto.

Importante salientar que a reeleição, quando permitida sem restrições, vale tanto para a segunda gestão ou terceira – a chamada  segunda reeleição.

  • Veja aqui os procedimentos para alterar ou atualizar a convenção do condomínio
  • SíndicoNet-TV: atualização da convenção e RI do seu condomínio
  • Saiba mais sobre o que diz a lei sobre a eleição de síndicos

Regras para a reeleição do síndico

Código Civil

As regras para a eleição - a primeira- do síndico também estão no Código Civil ( art. 1347, descrito acima), e na convenção do condomínio. 

“São esses documentos que irão nos mostrar quais os pré-requisitos para um candidato a síndico. Há empreendimentos que proíbem síndicos profissionais, outros só permitem que condôminos se candidatem ao cargo”, assinala Alexandre Marques.

  • Ninguém quer ser síndico: e agora?
  • Inquilino pode ser síndico?
  • Funcionário pode ser síndico?

Apesar de ser uma medida polêmica, nos últimos anos, alguns condomínios optaram por eleger apenas candidatos a síndico com a "ficha limpa". A prática também deve estar referendada na convenção do condomínio.

  • Saiba mais sobre síndicos com ficha limpa aqui

Alternância de poder no condomínio

Muitos condomínios - geralmente os mais antigos- proibem a reeleição de síndico para que haja uma renovação de gestores, evitando, assim, a cena que descrevemos no início do texto: a do síndico que está no poder há muitos e muitos anos e que, às vezes, pode deixar a desejar na sua gestão.

É claro que a alternância de poder é uma ótima forma de manter a gestão sempre oxigenada de boas ideias e novas práticas, mas isso nem sempre é possível em todos os condomínios.

"Já vi condomínios perderem ótimos síndicos apenas porque eles não podiam se reeleger. Algumas vezes, inclusive, assumiram pessoas que não eram tão qualificadas”, argumenta Gabriel Karpat.

Para esses casos, em que o gestor é qualificado e a convenção proíbe a reeleição, uma saída é atualizar a convenção.

Como alternativa, Alexandre Marques sugere que o interessado siga atuando na administração do condomínio, mas em outras áreas.

“Ele pode seguir contribuindo como membro do conselho ou até como subsíndico, se a convenção assim permitir”. 

Maria Estela Capeletti, porém, destaca pontos positivos da troca constante de síndicos.

“Acho saudável para o condomínio. Traz mais transparência, mais cuidado daquela coletividade com o dia-a-dia, atenção com a prestação de contas”, analisa ela. 

Ela também aponta a importância da participação de todos na gestão do condomínio.

“Um local que é cuidado pela grande maioria dos moradores, com certeza é melhor para se viver. Ao contrário de quando todos ‘deixam’ a gestão por conta apenas do síndico”, pesa.

Sobre o uso de procurações na eleição ou reeleição do síndico

A convenção do condomínio pode impor algumas regras próprias, como limitar o número de procurações, proibir que pessoas da administração e seus parentes recebam procuração etc.

Ou seja: a princípio, é liberado o uso desse instrumento de representação em assembleias, inclusive para eleições e reeleiçoes. Caso o condomínio deseje restringir ou regrar esse uso, isso deve constar na convenção do empreendimento.

  • A procuração deve especificar o objetivo da outorga, ou seja, a sua finalidade, como representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do condomínio X.
  • O documento também deve designar a extensão dos poderes conferidos, ou seja, se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos, etc.
  • A necessidade de reconhecimento de firma deve estar também estipulada na convenção.
  • O SíndicoNet disponibiliza um modelo de procuração que pode ser usado como referência.

No vídeo a seguir, o advogado especialista em direito condominial, Thiago Badaró, detalha pontos de atenção para moradores quanto ao uso desse recurso:

- Saiba mais sobre uso de procurações em assembleias de condomínios

Reeleição do síndico profissional

Para os condomínios que optaram por um síndico profissional para cuidar da sua gestão, é importante destacar que as regras para primeira e segunda (e demais) reeleição são as mesmas que a do síndico morador.

Ou seja: vale o que está na convenção do empreendimento.

“Não é porque ele é um síndico profissional que vai poder se reeleger caso a convenção proíba”, explica o assessor jurídico do Secovi-SP Victor Müller Siqueira.

  • Distrato do síndico profissional: como fazer?

Fonte: Maria Estela Capeletti da Rocha, advogada especialista em condomínios do escritório Capeletti Advogados, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Victor Müller Siqueira, assessor jurídico do Secovi-SP, Nilton Savieto, síndico profissional

Matérias recomendadas

Regras para a reeleição do síndico

27 Out 2017 ... Reeleição do síndico: Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar caso convenção não proíba a prática.

Reeleição e prazo da gestão do síndico

Reeleição e prazo da gestão do síndico. Veja o que diz o Código Civil reeleições e tempo de gestão de um mandato de síndico. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Guia sobre Eleições para síndico de condomínio

19 Nov 2010 ... Páginas do Guia. O que diz a Lei · Inadimplente pode ser síndico? Inquilino pode ser síndico? Eleição de Subsíndico e Conselho · Uso de ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
17 de 18

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Reeleição de síndico

Criação de regras para eleição de sindico.

Regras para candidatura de Síndico, subsíndico e conselheiros

Por LEI síndico pode ser eleito quantas vezes.

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.