O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Funcionários de condomínio
  5. Questões trabalhistas
  6. Impacto da reforma trabalhista nos condomínios
Questões trabalhistas


Impacto da reforma trabalhista nos condomínios

Entenda as mudanças da nova legislação e saiba quais os reflexos para o segmento condominial

Por Mariana Ribeiro Desimone
18/09/17 02:54 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Entenda as mudanças da nova legislação e saiba quais os reflexos para o segmento condominial

Sabemos que o maior peso nas finanças do condomínio são os colaboradores. Em alguns empreendimentos, eles podem chegar a 70% do orçamento total.

  • Saiba mais sobre folha de pagamento em condomínios
  • Como absorver reajustes salariais sem afertar as contas do condomínio

A nova legislação trabalhista passou a valer a partir de 11 novembro de 2017 e já está em vigor.

Com isso, haverá uma série de mudanças que irão impactar no dia-a-dia do relacionamento do condomínio e seus colaboradores, principalmente se os mesmos forem orgânicos, ou seja, do próprio condomínio.

Importante salientar que as mudanças já devem valer para os funcionários contratados, e não apenas para novas contratações.

“Algumas medidas provisórias (MPs) podem ser expedidas até lá, para mudar alguns artigos das novas regras, mas teremos que esperar para ver quais serão essas alterações”, explica o advogado especialista em direito trabalhista Carlos A. Cabral, da Boucinas Sociedade de Advogados.

Para tirar suas dúvidas sobre esse tema tão caro a todos, o SíndicoNet separou, abaixo, os pontos principais de mudança na relação empregador-empregado que deve afetar os condomínios brasileiros.

Outra novidade que foi bastante discutida é a lei de terceirização, essa já em vigor (leia mais abaxo).

NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO

TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO:

O condomínio passará a poder contratar um jardineiro, faxineiro, de forma contínua. Para tanto, o mesmo deve ser um contribuinte autônomo da Receita e deve haver um contrato de trabalho para regulamentar a relação.

A mesma, então, não deverá gerar vínculo trabalhista.

“Antes, a orientação era evitar esse tipo de contrato, uma vez que poderia ensejar em problemas trabalhistas. Dessa forma, temos mais uma opção segura de contratação que não deve gerar mais ônus para o condomínio como contratante", analisa a especialista em condomínios Rosely Schwartz.

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE:

Essa modalidade de contratação é diferente da anterior, pois o trabalhador aguarda ser convocado pelo empregador. O mesmo o chama quando precisar. Para condomínios, seria um contrato para um pintor ou pedreiro, por exemplo.

O parceiro pode aceitar ou não o contrato quando for convocado. Porém, se aceitar e não comparecer, paga uma multa de 50% do valor do contrato. O mesmo ocorre se o condomínio convocar o trabalhador e desistir da empreitada.

DISTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO:

Atualmente há três formas de se finalizar a relação trabalhista:

  1. demissão,
  2. demissão motivada ou
  3. pedido de demissão por parte do funcionário.

Há também hoje o “acordo”, quando o funcionário pede para ser mandado embora para receber, em sua totalidade, o aviso prévio, férias, décimo terceiro proporcionais, e o seguro-desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e devolve o valor da multa rescisória para a empresa.

“Importante frisar que essa modalidade é algo que é atualmente fora da lei. A grande maioria dos condomínios não se utiliza dela e prefere mandar embora o colaborador com todos os direitos pagos”, frisa Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH.

Com a nova legislação, esse “acordo” será regulamentado. O colaborador passa a receber 50% do aviso prévio e da multa rescisória, e pode sacar apenas 80% do seu FGTS. Não terá direito a receber o seguro-desemprego caso seja o contrato seja rescindido dessa forma.

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Caso o condomínio tenha interesse em dispensar a massa de funcionários dessa forma, o mesmo deve estar previsto em acordo coletivo por meio do sindicato local.

HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA NO SINDICATO

Atualmente, funcionários com mais de um ano de casa devem ter sua dispensa homologada no sindicato local. Quando a nova lei entrar em vigor, os condomínios não precisarão mais fazer esse trâmite. O empregador terá dez dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias.

JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho

HORÁRIO DE TRABALHO

Com a entrada em vigor das novas regras, o tempo do funcionário para trocar de roupa e colocar o uniforme, estudar e até esperar o trânsito baixar para voltar para casa, não contará mais como hora de trabalho.

“Ficava difícil para o empregador comprovar que o funcionário não estava realmente cumprindo seu horário de trabalho enquanto estava à disposição da empresa. Com a alteração, as regras endureceram para esses casos”, explica o advogado Carlos Cabral.

JORNADA 12h x 36h

Hoje em dia é necessário um acordo com o sindicato local para que o funcionário trabalhe nesse esquema.

Com a aprovação da nova lei, um acordo por escrito entre funcionário e empregador já regulamenta a prática.

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Quando um funcionário trabalha na folga e precisa compensar em outro dia, as regras para isso deveriam ter a anuência do sindicato local. Agora teremos três modalidades de banco de horas:

  1. Anual: segue dependendo de convenção coletiva dos sindicatos
  2. Semestral: acordo individual (feito entre empregador e cada funcionário), por escrito, para que as horas sejam compensadas em, no máximo, seis meses
  3. Mensal: acordo individual entre condomínio e empregado, por escrito, para que as horas sejam compensadas no mesmo mês

CONTRATAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME PARCIAL

Uma forma interessante que deve ajudar condomínios pequenos e com poucas áreas comuns, que não precisem de um funcionário 44h a seu serviço.

“Com a nova lei, será possível que funcionários que trabalhem até 26h por semana poderão fazer horas- extras, desde que as mesmas não ultrapassem 30h por semana. Quem trabalha 30h semanais, segue não podendo fazer horas extras sob esse regime”, explica Carlos Cabral.

INTERVALO INTRAJORNADA

Hoje em dia, quem trabalha mais de 6 horas seguidas têm direito a uma hora de repouso. Aqueles cuja jornada é inferior a 6 horas têm direito a quinze minutos de intervalo.

Se esse tempo de descanso não for inteiramente aproveitado pelo funcionário hoje, e ele descansar menos (apenas metade do tempo, para ilustrar), o empregador é obrigado a pagar 100% do período.

Com o novo regramento, o pagamento do descanso devido deverá ser proporcional. Ou seja: se o funcionário descansou só meia hora, ao invés de 60 minutos, o mesmo deverá receber apenas os 50% do tempo que não desfrutou do seu intervalo.

REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

PRÊMIOS E ABONOS

A partir da nova lei trabalhista, prêmios e abonos não se incorporam mais ao salário do colaborador.

“Hoje, se um funcionário recebe um ‘prêmio de atividade’ em setembro e depois em outubro, no terceiro mês isso já estaria incorporado no seu salário. Assim como um ‘abono de final de ano’. Depois do segundo ano recebendo, o montante já estaria, também incorporado. É o princípio da ‘habitualidade’”, ensina Carlos Cabral.

Com o novo regramento, esse princípio deixa de ser aplicado dessa forma, e abonos e prêmios podem cessar a qualquer momento. Também não há encargos trabalhistas ou previdenciários nesses extras.

SINDICATOS

A contribuição sindical passa a ser opcional.

FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS

Atualmente, as férias só podem ser divididas em dois blocos, e o menor não pode ser inferior a dez dias. Agora, as férias poderão ser divididas em até três blocos. Um deve ter no mínimo 14 dias e os outros não poderão ter menos do que cinco dias corridos.

“Essa é uma alteração que deve facilitar bastante para os condomínios. Ficará mais simples o remanejamento dessa vaga”, explica Ricardo Karpat.

TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO

Além da mudança na lei trabalhista, há alterações que já entraram em vigor: a lei da terceirização.

A lei 13.429/17 passou a permitir a terceirização da atividade-fim das empresas. Então, por exemplo, uma empresa de engenharia pode contratar engenheiros terceirizados para prestar serviços em seu nome.

“Aos que defendem os empregados, os sindicatos por exemplo, afirmam que a alteração na lei de terceirização resultará na precarização das relações de trabalho pela ampla rotatividade de funcionários e a possibilidade de substituição de contratos de trabalhadores por outros terceirizados”, explica a advogada Jessica Souza, sócia da Coelho, Junqueira e Roque Advogados.

Os condomínios seguem livres para terceirizar seus funcionários.

Uma dúvida bastante comum é a possibilidade de terceirizar o zelador ou o gerente predial.

Isso é algo que deve se esclarecer com o tempo.

“Há quem acredite que agora o condomínio pode terceirizar 100% dos funcionários, mas pode ser que não funcione bem assim, uma vez que esse tipo de funcionário tem um relacionamento de bastante subordinação com o síndico”, pesa Ricardo Karpat.

A princípio, a lei de terceirização não deve impactar nas finanças do condomínio.

“A nova lei não tem o condão de gerar redução de custo por si só, já que não interfere em encargos trabalhista e previdenciários devidos pela empresa terceirizadora aos seus empregados”, assinala Karina Negreli, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP.

  • Veja as principais empresas de Terceirização de Portaria e Serviços para condomínios, próximas da sua região

RESUMO

Veja nesse vídeo um resumo comentado de todas as mudanças da reforma trabalhista nos condomínios, por nosso colunista e advogado, Dr. Zulmar Koerich

Fontes consultadas: Jessica Souza, sócia da Coelho, Junqueira e Roque Advogados, Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração condominial da EPD (Escola Paulista de Direito), Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH e colunista do SíndicoNet, Carlos Alexandre Cabral, advogado trabalhista e sócio da Boucinhas Sociedade de Advogados, Karina Negreli, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP

Matérias recomendadas

Impacto da reforma trabalhista nos condomínios

18 Set 2017 ... CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: Essa modalidade de contratação é diferente da anterior, pois o trabalhador aguarda ser ...

Reforma Trabalhista

13 Mar 2018 ... Reforma Trabalhista: Secovi promove encontro sobre o tema, no dia ... Impactos da reforma trabalhista nos condomínios é tema do primeiro ...

37 perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista

... Trabalhista aplicado a funcionários e empregados de condomínios em geral. ... Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
2 de 43

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Reforma trabalhista x contratação porteiro, faxineira e zelador como ...

Impacto da reforma trabalhista nos condomínios

Qual o limite de horas extras semanais para zelador depois da ...

Um condomínio pode contratar um diarista para fazer os serviços de ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.