O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Administradoras de condomínios
  5. Troca de administradora de condomínio exige assembleia?
Administradoras de condomínios


Troca de administradora de condomínio exige assembleia?

Assembleia do condomínio deve ratificar escolha, não necessariamente antes da posse

Por Mariana Ribeiro Desimone
12/04/16 04:52 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Duas pessoas segurando um papel simbolizando a troca de administradora de condomínio
A ideia de que a nova administradora pode ser empossada pelo síndico e ser ratificada posteriormente em assembleia não é unânime
iStock

O momento de trocar a administradora do condomínio pode ser um tanto quanto polêmico, uma vez que esse prestador de serviços é considerado como "de confiança" do síndico.

Portanto, se o gestor já não se sente mais à vontade de trabalhar com a empresa, ou se o novo síndico eleito deseja um outro parceiro, a substituição da administradora pode ser uma saída.

Uma dúvida que assola muitos síndicos nessa situação é se uma assembleia antes da troca é necessária.

Apesar da grande maioria do mercado afirmar que a administradora pode ser empossada pelo síndico e ser ratificada posteriormente pela assembleia, essa percepção ainda não é a de 100% dos especialistas.

“Esse tipo de aprovação prévia só é necessária quando estiver expressa na convenção do condomínio”, explica Fernando Fornícola, diretor da administradora Habitacional – o que ele, e os outros especialistas ouvidos pelo SïndicoNet, consideram extremamente raro.

Isso, inclusive, é o que consta no artigo 1348 do Código Civil:

  • § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."

Ou seja, o que se entende como praxe do mercado é que o síndico pode contratar outra empresa administradora, sim, à sua escolha, a não ser que a convenção do condomínio peça que essa admissão seja efetuada apenas com o ok da assembleia antes de fechar o contrato com a empresa.

“O usual é isso mesmo:  primeiro troca a empresa e ratifica-se a decisão na próxima assembleia”, explica Vania dal Maso, gerente de condomínios da administradora ItaBR. 

A profissional também explicou que geralmente não se convoca uma assembleia apenas para isso. “A ratificação pode ser feita na próxima assembleia, seja ordinária ou extraordinária”, assinalou.

Para ratificar a escolha da empresa, basta maioria simples dos presentes: 50% mais um dos condôminos que estiverem presentes na assembleia.

Caso a empresa escolhida pelo síndico não seja aprovada pela assembleia, o síndico deve optar por uma outra parceira.

  • Dicas de contratação de administradora

Outro ponto de vista

Nem todos, porém, têm essa visão sobre a contratação da administradora. Para Hubert Gebara, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP, o correto seria que a contratação se desse juntamente com a anuência da assembleia.

"Não acho certo o síndico contratar, sozinho, uma empresa para gerir o patrimônio de todos e só dar explicações sobre isso dois ou três meses depois. O ideal é ser transparente. Explicar os motivos da dispensa da antiga empresa e de porque está contratando uma nova parceira", argumenta.

Sem abusos

Nem sempre é o caso, mas pode ocorrer da escolha da administradora ser crucial para uma coletividade, como conta o diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveise Condomínios de São Paulo), Omar Chaccur Anauate.

“Houve uma vez em que um dos nossos clientes quis contratar outra empresa. Ele já era síndico há algum tempo, mas não gozava de muita confiança por parte dos moradores. Ao tentar substituir a empresa administradora, acabou sendo deposto. A comunidade optou por ficar com a empresa, que já prestava serviços há muitos anos no local“.

Buscando apoio

Mesmo sendo prerrogativa do síndico escolher a empresa administradora, é melhor quando a contratação da empresa em questão encontra apoio dos outros membros da gestão, como do subsíndico e do conselho.

“O mais indicado é que o conselho realmente apoie esse parceiro do condomínio”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.

“Dessa forma, evita-se que o síndico tome uma decisão unilateral. Também assim ele pode dividir a responsabilidade da escolha da administradora primeiro com o conselho e depois com a coletividade de uma maneira geral, o que é sempre saudável”, complementa Anauate.

  • Saiba mais sobre troca de administradora

Fique atento!

Uma situação que pode ocorrer é quando a empresa dispensada não aceita ser substituída, e começa a causar problemas para o gestor e a comunidade como um todo.

Para evitar esse tipo de cenário, que pode incluir retenção de documentos, má vontade no atendimento aos moradores, entre outros, o ideal é que o síndico exija um contrato de prestação de serviços da empresa administradora - como, aliás, deve preceder para qualquer outro serviço que o condomínio venha a contratar.

“O documento deve conter, detalhadamente, todos os serviços prestados pela empresa mensalmente. Também é fundamental que haja uma cláusula de destrato, que explicite como deve ser feito quando o condomínio não desejar mais contar com aquele prestador de serviços”, aponta João Paulo Paschoal Rossi, advogado especialista em condomínios e professor da Universidade Secovi.

  • Veja o que deve constar no contrato da administradora
  • Veja os procedimentos e o que exigir da administradora a ser substituída

O especialista ressalta que a cláusula de destrato deve receber atenção especial do síndico.

“Se a empresa quer 120 dias de aviso prévio, isso pode ser um sinal de que talvez seja difícil finalizar o trabalho. Em situações como essa, é comum que o cliente não precise ficar com o prestador de serviço todo esse tempo. Caso entre com uma ação judicial, é bem provável que o síndico consiga dispensá-lo com um prazo menor”, argumenta Rossi.

Serviço

  • Principais administradoras de condomínios de São Paulo
  • Principais administradoras de condomínios do Rio de Janeiro
  • Administradoras de condomínios de demais regiões

Fontes consultadas: Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP, Gabriel de Souza, da administradora Prop Starter, Vania dal Maso, gerente de condomínios da ItaBR, Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, João Paulo Rossi Paschoal, advogado especialista em condomínios, Omar Chaccur Anauate, diretor de condomínios da Aabic,

Matérias recomendadas

Troca de administradora: precisa de assembleia?

12 Abr 2016 ... Troca de administradora: precisa de assembleia? Assembleia do condomínio deve ratificar escolha, não necessariamente antes da posse. Por ...

Troca de administradora

11 Jun 2018 ... Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia? Trocar de administradora é um passo e tanto: a empresa é uma das maiores parcerias ...

Precisa de assembleia para...?

9 Out 2012 ... Rodrigo Karpat: No artigo 1348 § 2 do Código Civil consta a necessidade de assembleia para a troca de administradora. Porém, nada obriga ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
15 de 17

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Troca de administradora preciso convocar assembleia para votação ...

o sindico pode mudar de administradora sem consultar a assembleia?

O síndico pode mudar a administradora só com aprovação do ...

Como trocar de administradora? É necessária Assembléia para isso ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.