O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Cristiano de Souza
  5. Uso de procurações em condomínios
Cristiano de Souza


Uso de procurações em condomínios

Muitos estudiosos da área condominial vêem com ressalvas o uso irrestrito de procurações

Por Mariana Ribeiro Desimone
04/05/11 12:07 - Atualizado há 12 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Cristiano de Souza*                                                    

Uma grande preocupação dos administradores - síndicos – no dia a dia da administração de um condomínio ou ainda quando da realização de uma assembleia, é o uso de procurações.

Muitos estudiosos da área condominial vêem com muita ressalva o uso irrestrito de procurações, uma vez que a legislação vigente garante aos condôminos a participação no condomínio por meio de procurações.

Porém, a representação não se exercita somente em assembleias, passa pelo uso das áreas comuns pelo possuidor, onde o possuidor pode exigir atitudes do síndico (art.1348, V do Código Civil), passando por uma solicitação de prestação de contas, chegando ate a presença em assembleias.

Nos termos do próprio Código Civil, temos que para haver um mandato, basta que uma pessoa passe para terceiros, poderes para exercer em seu nome atos, sendo a procuração o instrumento de mandato (art. 653).

Ainda no Código Civil há a definição de que qualquer pessoa pode outorgar procurações, podendo ser a mesma escrita ou verbal (art. 654 e 656), mas a questão não é sem controle, a legislação determina que a questão pode ser definida pelo terceiro que recepcionará a procuração (art. 657), o que no caso dos condomínios deverá ser tratado na convenção. Logo temos que o condomínio pode definir que:

a) A procuração tenha poderes definidos, e, específicos para um ato único (§ 1o do art. 654 c/c 660);b) A procuração tenha reconhecimento de firma (§ 2o do art. 654);

Não é muito dizer que diferente das associações de moradores, que nos termos do artigo 58 do Código Civil podem restringir o direito do associado participar da associação por procuração, em condomínios tal atitude é inconstitucional por restringir o direito de propriedade, garantido na Constituição Federal. 

Ainda sobre o tema temos que aquele que agir sem procuração poderá fazê-lo desde que seus atos sejam ratificados por quem deveria passar a procuração, ao teor do artigo 662.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Não menos importante, é o fato de que se a convenção não regrar o uso de procurações, poderá um mandatário receber quantas procurações quiser. Assim aconselhamos que a convenção restrinja não só o número de procurações que cada um possa receber, como também o direito de voto daqueles que não tenham interesse na causa, evitando abusos.

A procuração é sempre bem vinda, porém cabe ao condomínio regrar seu uso e não restringir ou vetar tal forma de expressão.

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008.

Contato:- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br 

Matérias recomendadas

Uso de procurações em assembleias de condomínios

“Já tive problemas de ação judicial por conta do uso de procurações falsas”, conta o advogado especialista em condomínios Márcio Spimpolo. A procuração com ...

Vedação do uso de procuração em assembleia de condomínio ...

12 Fev 2020 ... O outorgante dos poderes da procuração deve regrar o uso desse documento, fazendo constar a data, a hora, o local, a ordem do dia, e ...

Uso de procurações em condomínios

4 Mai 2011 ... Uso de procurações em condomínios. Muitos estudiosos da área condominial vêem com ressalvas o uso irrestrito de procurações.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

POSSO LIMITAR O NUMERO DE PROCURAÇÕES POR ...

A Convenção atual do prédio proibe procuração mas o CC não. No ...

Síndico pode usar procurações em assembléias para eleger-se ...

Uso de procurações pelo síndico para aprovar contas

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.