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Uso da unidade

Se o inquilino é responsável pela situação deve haver provas

terça-feira, 19 de junho de 2012
Por Mariana Ribeiro Desimone
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 Quando há mau uso do imóvel, por parte de um inquilino, o condomínio pode ser responsabilizado?

Pelo que entendeu que julgou a ação abaixo, não. Nesse caso especificamente há um conjunto de provas que demonstra que a responsável pelo mau cheiro e pelas condições anormais do uso da unidade eram de responsabilidade da locadora, como se vê:

Responsabilidade civil. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade caracterizado. Preliminares afastadas. Exclusão da responsabilidade do condomínio e do locador do imóvel. Agravo retido rejeitado. A substituição do pólo ativo pelo Espólio regularizada. Ausência de nulidade da A.I.J, da sentença, bem como da perícia. Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Preliminares afastadas. No mérito, o conjunto probatório carreado aos autos evidencia que a autora ajuizou a presente demanda condenatória objetivando cessar um alegado ato ilícito praticado pelas rés. Inúmeras são as provas existentes nos autos capazes de caracterizar a utilização anormal do apto. 903. Apesar de notificada, a terceira ré não providenciou a devida higienização do imóvel, acarretando, portanto, prejuízo à autora. Perícia e Termo da Vigilância Sanitária são contundentes no sentido de que o mau odor existente no apartamento onde habita a terceira Ré é decorrente do convívio com animais domésticos, uma cadela e um gato, onde não se faz, rotineiramente, a necessária higienização dos ambientes. Dano imaterial. Cabimento. Exclusão da condenação em relação ao primeiro e segundo réus (Condomínio e Locador do imóvel). Responsabilidade exclusiva da terceira ré-locatária pelos danos perpetrados ao autor, a qual deverá arcar com a integralidade da condenação no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), assim como os ônus de sucumbência.  (TJ/RJ- 12/2009)

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