O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Jaques Bushatsky
  5. Respeito no condomínio é bom – e todos gostam
Jaques Bushatsky


Respeito no condomínio é bom – e todos gostam

Nos condomínios, observa-se pessoas com objetivo de perturbar os outros, não apenas vizinhos, mas os empregados, gerando desgastes e onerando o caixa

Por Jaques Bushatsky
15/08/24 01:23 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Retrato de jovem de barba alegre gerente com blaser cinza e camisa azul apertando a mão do funcionário de costas
Cordialidade, respeito e responsabilidade no trato com funcionários do condomínio deve ser premissa da vida em coletividade
iStock

Parece que alguns são guiados por incontornável objetivo de perturbar, especialmente empregados, é delas que Gilberto Gil falou em “pessoa nefasta”: “Tu, pessoa nefasta, vê se afasta teu mal, teu astral que se arrasta tão baixo no chão. Tu, pessoa nefasta, tens a aura da besta. Essa alma bissexta, essa cara de cão”.

E isso por vezes aflora nos condomínios edilícios, manifestando-se em agressões não somente a vizinhos, mas a empregados, incentivando pimpolhos a também agredirem, a se comportarem pessimamente.

De seu lado, o Judiciário pune como pode esses maus elementos. Num caso emblemático, o Condomínio foi condenado a arcar com indenização, devido a ato praticado não pelo síndico, mas por um condômino qualquer.

Vale ler a ementa dessa decisão:

“(...) O condomínio equipara-se a empregador, conforme artigo 2° da CLT, de maneira que responda pela higidez física e moral de seus empregados, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o empregado do condomínio sofrer dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando estava, pois, sob a tutela de seu empregador, deve o condomínio responder pelo dano causado (...). Desta forma, ao agredir física e/ou verbalmente o empregado, o condômino abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral, inclusive em face do disposto no art. 7°, XXVIII, da CF”. (TST. RR 1464-27.2010.5.20.0002. Rel. Min. Sebastião Geraldo de Oliveira, j: 07/12/2011).

Pais respondem por crianças ofensoras

Em caso cuja decisão se amolda ao entendimento maciço, o Desembargador Francisco Loureiro, cuidando de ofensas feitas por uma criança a um funcionário do condomínio, afastou a alegação de que o menor não possuiria discernimento suficiente para compreender a ilicitude do ato.

Foi decidido que era irrelevante a inimputabilidade do menor e foi, por fim, decretada a responsabilidade dos pais a arcarem com a indenização pelos danos morais sofridos pelo empregado (Apelação cível 464012.4/4-00, compondo a Câmara os Desembargadores Ênio Zuliani e Jacobina Rabello).

Lamentável que tenha restado ao Judiciário tratar de situações e de comportamentos que, este o esperado, deveriam ter sido resolvidos por nós, a Sociedade, se fôssemos razoavelmente educados e ciosos, se tivéssemos presente que vivemos em comunidades e que todos têm direitos... e deveres.

"Não faça aos outros o que lhe é odioso"

Nada de novo nessa observação, aliás: nascido em 60 AEC na Babilônia e tendo vivido e ensinado em Jerusalém, o sábio Hilel era conhecido por sua erudição e por frases certeiras. E dizia: “Não faça aos outros o que lhe é odioso. Essa é a lei. O resto são comentários”.

De fato, como contestar essa lição milenar? Mas, a pergunta incontida: por que tantos ignoram essa lição?

Devo insistir que essas situações, a par de reprováveis, oneram o Condomínio, custam muito a todos os condôminos.

Realmente, é legal e justo que empregadores respondam por danos infligidos a seus empregados, isso não é novidade.

Por exemplo (até para que se veja que empregadora alguma está imune a condenações) o juiz Denílson Bandeira Coelho, do Distrito Federal, já condenou o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, ao pagamento de R$ 70.000,00 de indenização a um empregado chamado de “burro” e de “incompetente” pelo chefe (na defesa, o empregador chegou a alegar que seria corriqueiro o uso de palavrões e de xingamentos naquele ambiente de trabalho).

Ao invés das coisas melhorarem, parece que pioram. E as condenações por dano moral contra Condomínios vão se somando, sendo indiscutível a boa base legal dessas condenações (os danos se resolvem através de indenizações, é o que dispõem os artigos 186, 187, 927 e 944, do Código Civil, cuja leitura, num momento de tranquilidade, é sempre sugerida).

Todos têm necessidade de ter funcionários competentes e equilibrados, esta certeza óbvia aconselha, aliás, senão o desejável treinamento, o desligamento do empregado inconveniente, jamais maus tratos.

O que estes funcionários vierem a sofrer na sua condição vinculada ao empregador, venha o sofrimento do síndico ou de qualquer condômino, ensejará responsabilidade.

Sempre resgatada a simples, porém às vezes esquecida evidência de que os moradores em condomínios – como cada um de nós – devem cumprir algumas regras comezinhas de urbanidade, presentes tanto em manuais de boas maneiras quanto no direito condominial e de vizinhança.

A violação a estas regras de urbanidade gera dano e o consequente dever de indenizar, abstendo-se, diariamente, cada condômino, de constranger quem quer que seja no condomínio, de provocar episódios ora mesquinhos, ora lamentáveis.

Tudo, insista-se, sob as penas da lei. Afinal, respeito é bom – e todos gostam, isso é de lei.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.