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Regras em condomínio

Benfeitorias em unidades devem seguir a NBR 16.280

segunda-feira, 23 de abril de 2018
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Reforma de apartamentos tem de seguir regra

Quebra-quebra gera incômodos entre vizinhos e muitas vezes síndico tem de intervir e aplicar multas; seguir o estatuto e o bom senso evita problemas

O incômodo de ter um vizinho realizando obras é algo que dá muita dor de cabeça, não só aos moradores em volta, mas também aos síndicos e administradores. Logo surgem reclamações e medidas precisam ser tomadas. Para isso, a administração deve levar em consideração o estatuto de regimento interno (o conjunto de normas e regras do condomínio) e o próprio Código Civil, que prevê algumas situações e resguarda os moradores prejudicados com os transtornos.

A situação é mais comum do que parece e a administradora Jamile Falcão, responsável pela gestão de três condomínios em Salvador, confirma isso. Ao longo de sua carreira, ela ficou impressionada com um morador em especial. Isso porque ele acabou pagando a maior multa que ela já aplicou. 

O valor pago, R$ 1.400, foi referente aos três delitos cometidos pelo morador: usar a garagem como depósito, ocupar os elevadores de serviço e social com entulho e ainda utilizar a furadeira até as 21h, quando o permitido era até 17h. 

“Infelizmente, algumas pessoas só aprendem depois da punição e a prova disso é que,  após a multa, ele nunca mais causou maiores problemas”, afirma.

Categorias

A administradora ainda separa os problemas em duas categorias: as obras que acontecem em prédios que já são habitados há algum tempo e os que são recém-construídos. O primeiro caso é mais fácil de se resolver porque o próprio estatuto interno e algumas normas técnicas estabelecidas pela ABNT dão autonomia a síndicos e administradores para notificar e multar o morador. 

A segunda situação, além de mais frequente, é mais difícil de se resolver. O motivo é que, por ser um empreendimento novo, o condomínio não possui um regimento interno bem delimitado e acordado entre os moradores. 

No entanto, o Código Civil prevê algumas situações e pode resguardar o morador incomodado. O advogado João Filipe de Sá explica que,  independentemente, do prédio, toda administração deve seguir essas regras. 

“As obras no condomínio podem ser voluptuárias  ou úteis. Dependendo de cada tipo, existe uma regra diferente”, ressalta. As chamadas voluptuárias são aquelas dispensáveis, que o morador normalmente realiza apenas por motivos estéticos. “Nesse caso, dois terços dos condôminos devem concordar com a intervenção”, explica.

No caso das obras úteis, aquelas que vão trazer algum benefício relevante para o condomínio ou morador, como individualização do gás e água, por exemplo,  a maioria dos moradores deve apoiar a mudança. 

Porém, o advogado alerta que, caso as obras ou reparações sejam necessárias, como uma intervenção para evitar um prejuízo ao prédio, não há a necessidade de autorização do síndico ou outros moradores. O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas.

Outro fator determinante é a Norma de Reformas da ABNT  16.280. Ela foi alterada  em 2014. Desde então,o proprietário é responsável pela contratação de um profissional para executar as obras no local. O síndico apenas confere toda a documentação. 

Fique Atento para evitar dor de cabeça - para você e para os vizinhos

  • Repeite as regras - Cada condomínio possui suas normas personalizadas, procure conhecê-las para evitar transtornos e possíveis multas.
  • Elevador de serviço - Ao transportar material de construção, evite o elavador social.
  • Comunique à administração - Antes de iniciar qualquer reforma, por mais simples que seja, a ABNT determina que a administração deverá ser informada.
  • Contrate um profissional - Ele deverá se responsabilizar pelo projeto e certificar à gestão de que a obra não causará danos ao coletivo.
  • De olho no relógio - O horário normalmente reservado para obras é: de seg. a sex. das 8h às 12h e das 14h às 17h. No sábado é permitido das 8h às 12h. É proibido realizar reformas aos domingos e feriados.
  • Atenção à documentação -  Agora, o morador deve entregar a ART ou RRT do arquiteto ou engenheiro para realizar a reforma.
  • Reforma necessária  - Caso seja uma intervenção considerada imprescindível, o condômino não necessita da autorização do síndico ou outro morador.
  • Código Civil  Se o condôminio não oferecer uma determinada regra, é levado em conta o que está estabelecido no Código Civil sobre o assunto.

* Sob a supervisão do editor Flávio Oliveira

 

Fonte: https://www.correio24horas.com.br

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