O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Manutenção
  5. Reformas em condomínio
Manutenção


Reformas em condomínio

11 regras para obras correrem sem riscos

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Confira 11 regras para facilitar reformas em condomínio

O especialista em gestão condominial destaca os principais pontos para que a obra transcorra sem polêmica ou imprevistos

Reforma em condomínio é sinônimo de imprevistos, mas isso pode ser facilmente evitado quando o proprietário ou locatário conhece bem o regulamento interno, os horários pré-determinados para obra, onde o entulho deve ser deixado, entre outras coisas que podem vir a perturbar os vizinhos ou a ordem. A seguir, o especialista em gestão condominial João Xavier destaca as principais regras para que a obra transcorra sem dor de cabeça.

1. Documentação

Antes mesmo de iniciar qualquer obra, o proprietário ou locatário precisa entregar à administração do condomínio diversos documentos, como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), o projeto executivo da obra impresso ou em mídia digital, a relação de pessoas autorizadas a entrar na unidade e o período estimado da obra. Depois, é aguardar um retorno da administração.

2. Dias e horários

A própria administração costuma ter todas as informações sobre dias e horários para obra em seu regulamento interno ou no manual de obras do condomínio. “Normalmente, de segunda a sexta-feira, a obra precisa ser interrompida às 18h. Aos sábados, só é permitido das 8 às 12h, e no domingo é proibido. Em condomínios comerciais, as obras costumam acontecer no período inverso”, explica.

3. Entulho

O ideal é fazer o recolhimento do entulho em sacos específicos conforme o andamento da obra. “Lembre-se de que é necessário usar o elevador de serviços para isso, que está preparado e protegido para este fim. Toda e qualquer sujeira provocada pela obra ou pelos prestadores de serviço são de total responsabilidade do proprietário da unidade. Atente-se a isto para não ser penalizado pelo condomínio com advertência ou multa”, destaca João.

4. Tempo de garantia

Se sua unidade é nova, você receberá o manual do proprietário, onde constam todas as especificações de material utilizados, como códigos de tinta, pisos e revestimentos. Muitas pessoas acreditam que a garantia do condomínio é de cinco anos, mas as garantias de elétrica e hidráulica, por exemplo, são de apenas 12 meses após o recebimento da unidade. “Para defeitos na estrutura, como trincas, aí sim são cinco anos de garantia. Mas para torneiras, bombas e revestimentos, o que vale é a garantia do fabricante e o proprietário não terá como acioná-lo diretamente, devendo procurar pela orientação do engenheiro responsável pela assistência do condomínio”, afirma.

5. Perda de garantia

Antes de dar início à obra, mesmo imóveis novos devem ser vistoriados em busca de vazamentos ou defeitos construtivos. “Qualquer interferência por obra na estrutura pode ocasionar a perda de garantia, mesmo que o defeito fosse prévio”, explica João. Nas áreas frias, como banheiros e cozinhas, se optar por fazer a substituição do piso frio, o prestador deve ser muito cauteloso para não danificar a manta impermeabilizante, o que também caracteriza perda da garantia.

6. Vigas, pilares e paredes estruturais

Quando um prédio tem muitos andares, pode ser difícil definir quais paredes, vigas e pilares são estruturais. Geralmente, essa informação é passada no boca a boca entre os proprietários, mas a administração deve ter essa informação. “Mas a responsabilidade civil e criminosa é sempre do proprietário, por isso ele deve ir atrás dessa informação”, destaca.

7. Manutenções preventivas

No regulamento interno, constam as manutenções preventivas que devem ser realizadas rigorosamente pelo proprietário, nos prazos estipulados. “Isso evitará que ele seja responsabilizado por um vazamento que venha a danificar outro imóvel, por exemplo. Recomendamos também que ele contrate um seguro de responsabilidade para essas ocasiões”, diz João.

8. Fachada

Tudo que compromete a fachada do prédio, em tese, não deve ser alterado. Ela é padronizada em um projeto pré-aprovado pela Prefeitura e qualquer alteração neste projeto deve ser comunicada à mesma. Por isso, é proibido alterar a cor da fachada, o tipo de material e pintura, mudar janelas e portas sem autorização prévia. “Vale o mesmo para o hall de cada andar. Mesmo a troca de uma lâmpada de branca para amarela deve ser aprovada em assembleia com quórum de ? dos proprietários”, explica.

9. Envidraçamento

Geralmente, o condomínio já tem um projeto pré-estabelecido para a fachada que deve ser seguido em caso de envidraçamento. Neste projeto, constam a posição de abertura e fechamento da janela, se o vidro é laminado ou temperado, quantas folhas devem ser utilizadas, opacidade, entre outros. É necessário entregar à administração uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exclusiva para o envidraçamento.

10. Rede de proteção

Segurança vem em primeiro lugar e, por este motivo, nos novos condomínios uma das primeiras coisas a serem decididas na assembleia de instalação é o tipo, espessura e tonalidade de rede que poderá ser instalada. Essa decisão consta no manual do proprietário.

11. Áreas comuns

Assim como o proprietário, a administração do prédio é obrigada a comunicar qualquer reforma nas áreas comuns, mesmo quando não será necessário fazer um rateio. Isso porque o administrador não pode usar o recurso do condomínio sem anuência dos moradores, mesmo quando é algo estritamente necessário. “O condomínio precisará também de uma documentação específica, um estudo de viabilidade, comunicar a prefeitura, contratar uma empresa e se resguardar juridicamente, já que ele será considerado solidário em caso de acidente ou algum processo judicial durante a reforma”, explica João.

Fonte: https://revistacasaejardim.globo.com/

Matérias recomendadas

Norma ABNT 16.280 sobre obras em condomínios

Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar podem causar desabamentos. Exemplo: construção de uma parede não-prevista pelo projeto ...

Reformas em unidades privativas do condomínio na quarentena ...

2 Set 2020 ... Que regras os condomínios podem estabelecer para reformas na pandemia? Administradoras: como podem apoiar e orientar condomínios e ...

Guia sobre obras em condomínios

Reformas em condomínio, seja em unidades ou nas áreas comuns, podem ser um assunto difícil para quem administra o condomínio. Afinal, uma obra engloba  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Quais são os dias e horários permitidos para fazer reformas nos ...

Posso recusar o pagto de vlr de reformas já q não participei da ...

É proibido realizar reformas nos feriados?

Quem paga por despesas c/ melhorias p/ o edifício, o inquilino ou o ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.