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Marilen Amorim


Rostos e Segurança: a nova era nas portarias e a proteção de dados

Reconhecimento facial é um recursos poderoso para elevar a segurança inclusive em condomínios comerciais ou residenciais. Porém, esses dados devem ser protegidos

Por Marilen Amorim
05/12/24 12:51 - Atualizado há 1 ano
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Um homem interagindo com um sistema de leitor facial de portaria em uma tela rígida fixa na parede, mostrando um rosto na tela.
Reconhecimento facial é uma tecnologia que eleva a segurança, mas deve estar protegido nos termos da LGPD
iStock

O reconhecimento facial em portarias é uma ferramenta poderosa para aumentar a segurança em diversos ambientes, como condomínios comerciais e residenciais. No entanto, esses dados são sagrados e devem ser protegidos!

Base Legal a ser utilizada

Como não há dúvidas de que manter a segurança é interesse de todos,  o condomínio pode utilizar o sistema de reconhecimento facial, desde que aponte uma justificativa (uma base legal) para tanto. E essa justificativa é justamente a segurança do titular.

Dado biométrico é dado sensível

Não podemos esquecer que o dado biométrico é considerado um dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.  E a lei estabelece regras específicas para o seu tratamento, considerando a sua natureza delicada e o risco de dano relevante ao titular.

  • Leia tudo sobre LGPD e os condomínios

Medidas de Segurança

Como consequência do vazamento de dados biométricos, pode-se ter, por exemplo, roubo de identidade, danos à reputação, danos morais e materiais, fraude financeira, estresse emocional, problemas com autoridades públicas, dentre tantos outros tipos de transtornos e desgastes para os titulares dos dados.

A LGPD estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

O condomínio, portanto, deve implementar protocolos rigorosos para garantir a confidencialidade,  a integridade e a disponibilidade das informações de todos que ali estão.

Mas... e como proceder para garantir a segurança dos dados?

A primeira coisa é definir o que vai ser. Depende do que o condomínio vai ter que monitorar e do quanto quer gastar. Abaixo, listamos duas possíveis opções: 

  • Contratação de uma empresa que fará acesso remoto para fazer cadastro, atualizar o sistema e resolver problemas sempre que necessário. Neste modelo, haverá uma Central de Monitoramento de Acesso e os dados estarão armazenados “na nuvem”.
  • Armazenamento dos dados no próprio condomínio.
    • FACIAL + COMPUTADOR – O computador faz o registro, armazena as entradas e saídas e não tem acesso remoto.
    • SOMENTE FACIAL (sem computador) –  Somente as fotos são armazenadas para fazer a liberação da catraca.

Independentemente do sistema que foi escolhido, o síndico deve:

  • Entender o seu funcionamento;
  • Acompanhar a instalação;
  • Verificar qual o tipo de assistência técnica a ser fornecida;
  • Verificar se a empresa é idônea e conta com mecanismos de segurança e proteção de dados ou se o equipamento tem uma marca de qualidade;
  • Saber se há compartilhamento de dados, com quem são compartilhados e se há transferência internacional de dados;
  • Verificar quem consegue acessar os dados e como faz para acessá-los (tem que ter uma senha ou qualquer um acessa?)

Em resumo, a implementação do reconhecimento facial em portarias oferece uma solução moderna para a segurança dos condomínios, mas exige responsabilidade na proteção dos dados.

Ao seguir as diretrizes da LGPD e adotar práticas transparentes, síndicos podem garantir a segurança das informações e promover um ambiente de confiança. Assim, elevam a imagem do condomínio no mercado, equilibrando inovação e respeito à privacidade.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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