O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Para Moradores
  4. Manutenção
  5. Rachadura na parede: quando é preocupante e de quem é a responsabilidade
Manutenção


Rachadura na parede: quando é preocupante e de quem é a responsabilidade

Muitas vezes considerada normal por causa dos movimentos naturais da estrutura do prédio, a rachadura na parede pode ser sinal de problemas graves

Por SíndicoNet
20/09/22 06:15 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Fachada de prédio com rachaduras na parede

As rachaduras nas paredes dos condomínios podem ser consideradas normais por especialistas na área da Engenharia Civil. Porém, é necessário prestar atenção na evolução da rachadura, pois caso ela cresça em profundidade, pode ser que haja problemas na estrutura do prédio.

Desse modo, para que esse tipo de problema não aconteça, é necessário que o condomínio invista em manutenção preventiva. Pois, assim, rachaduras, fissuras, trincas e fendas podem ser avistadas no começo e serem tratadas adequadamente mais rápido e sem risco para os moradores.

Dessa forma, é importante ficar de olho no seu apartamento e nas áreas comuns do condomínio. Caso você aviste algo, o recomendado é avisar o zelador e/ou síndico para que ele tome as devidas providências.

Por isso, para te ajudar a identificar e evitar rachaduras na parede, abaixo separamos um material completo sobre o assunto. Confira!

O que pode causar rachadura na parede?

Existem vários fatores que podem causar rachaduras nas paredes, vigas e pilastras do empreendimento.

Desse modo, abaixo separamos as principais. São elas:

Acomodação da obra

Sim, esse movimento de acomodação da obra no terreno é comum em novas edificações. Por causa desse movimento, pode ser que surjam algumas rachaduras, já que o esforço por parte da fundação do prédio acaba sendo transferido para a alvenaria.

Assim, essas rachaduras são normais, mas devem ser solucionadas de forma rápida.

Não respeitar o tempo de secagem do concreto

Quando o empreendimento está em construção, deve-se esperar o tempo correto de secagem do concreto, antes de passar para a próxima etapa.

Porém, em algumas construções, esse tempo não é respeitado e isso pode causar fissuras e até mesmo trincas nas paredes.

Obras nas unidades e nos apartamentos

Sabe reformas que moradores fazem sem supervisão, conhecimento do síndico e sem os documentos necessários assinados por engenheiro, arquiteto ou técnico?

Então, essas obras irregulares, sem o acompanhamento de um responsável técnico, podem causar um excesso de carga nos andares ou alterações estruturais no prédio. O que pode gerar não só rachaduras, como, em casos mais graves, um desabamento do empreendimento.

  • Leia também: Precauções com reformas em apartamentos

Movimento estrutural do prédio

No decorrer do tempo, é normal que a estrutura do edifício se movimente, por conta de ventos, chuvas e obras no entorno.

Essa movimentação pode gerar rachaduras também.

Infiltrações

As infiltrações podem ocorrer tanto por vazamentos quanto pelo vencimento da impermeabilização dos materiais. Ou seja, quando não há uma renovação do material impermeabilizante em determinadas áreas, a água pode se infiltrar.

Isso costuma acontecer por conta das chuvas ou vazamentos na rede hidráulica.

Calor

O calor, nas áreas mais altas do condomínio, faz com que haja uma dilatação dos materiais usados na construção. Assim, quando a temperatura volta ao normal, as paredes podem apresentar algumas trincas, rachaduras e fissuras.

Desse modo, para evitar esse problema, é ideal que seja feita na laje uma impermeabilização, seguida de tratamento térmico para, assim, colocar o acabamento.

Escolha incorreta ou de má qualidade dos materiais da obra do prédio

Às vezes, é falta de conhecimento, outras, para economizar. Mas, infelizmente, esses casos acontecem, pois existem construtoras que não usam os materiais corretos ou de qualidade.

Quando esse fato é diagnosticado, os condôminos podem procurar seus direitos e usar a garantia do imóvel para a construtora fazer os devidos ajustes.

Qual a diferença entre trinca, fissura, rachadura e fenda?

Elas não são sinônimos, mas são da mesma família. A diferença entre rachaduras, fissuras, trincas e fendas é por causa da espessura e não em relação ao comprimento.

Dessa forma, abaixo separamos as características de cada uma para treinar o olho e se informar também!

  • Fissuras: são aberturas de até 0,5 milímetro e podem ser confundidas com trincas leves. Contudo, as fissuras, por serem mais superficiais, não chegam até a alvenaria e atingem apenas a pintura e o revestimento das paredes.
  • Trincas: são aberturas de 0,5 mm a 1 mm. As trincas podem atingir a estrutura do prédio como também chegar a abrir frestas profundas nas paredes. Desse modo, quando identificadas, elas devem ser analisadas e monitoradas, pois indicam nível de gravidade urgente.
  • Rachaduras: são aberturas de 1 a 1,5 mm e são também acentuadas e profundas. Ou seja, elas atingem a alvenaria causando frestas onde entra água, ar e luz. Seu nível de gravidade também é urgente e o risco da estrutura ceder é grande.
  • Fendas: são aberturas superiores a 1,5 mm. Ou seja, são as maiores e indicam risco iminente para a estrutura do prédio. Dessa forma, o empreendimento deve ser avaliado e as medidas corretivas feitas rapidamente para evitar danos e acidentes.

Como evitar rachaduras na parede?

As melhores formas de se evitar rachaduras nas paredes do condomínio são seguir as técnicas recomendadas de construção e usar materiais de qualidade — além de fazer a manutenção preventiva do empreendimento.

Com essas ações, as chances de aparecer rachaduras são minimizadas e, assim, é possível garantir segurança para os moradores.

Já em construções mais antigas, além da manutenção preventiva, é indicado limpar as paredes regularmente e ficar de olho nos sinais.

Em caso de rachaduras na parede, de quem é responsabilidade?

Caso seja comprovado que houve falha na construção, a construtora pode ser responsabilizada. Entretanto, vale lembrar que a estrutura vai dando sinais de movimento, por isso as rachaduras surgem.

Desse modo, caso o síndico não faça a manutenção preventiva e devida do local, mesmo que o erro seja da construtora, ele pode levar a culpa por omissão de prevenção.

Ou seja, o síndico é o responsável civil por todo o condomínio, incluindo os cuidados com a edificação, fundamental para a segurança de quem mora ali.

No caso de uma ocorrência, se for comprovado que houve falha ou negligência em medidas preventivas por parte do síndico, este, como responsável civil e criminal do condomínio, pode ser responsabilizado.

Como funciona a garantia obrigatória para obras?

Como dito, pode ser que a causa de acidentes e o aparecimento de rachaduras seja por falta de técnicas e materiais de qualidade usados na construção dos empreendimentos.

Mas, uma coisa que os condôminos esquecem é que, ao comprar um imóvel, as construtoras são obrigadas a oferecer uma garantia.

Ou seja, caso rachaduras apareçam e fique comprovado que a causa é na estrutura, o proprietário da unidade afetada ou o condomínio (se for em área comum) pode recorrer à garantia para que o problema seja resolvido pela construtora.

Como dizem os artigos 618 e 205 do Código Civil:

Artigo 618: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

Parágrafo único: “Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.”

Artigo 205: “A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Ou seja, a garantia vale se for comprovado, nos 5 primeiros anos, que o movimento da estrutura do empreendimento é por causa de defeitos na construção.

No Código Civil também se fala que os proprietários devem entrar com uma ação contra a construtora em 180 dias a partir da detecção do defeito e que a garantia prescreve em 10 anos.

Isso quer dizer que, quando uma fissura é avistada, não se deve ignorá-la, mas sim analisá-la para saber a causa e como resolver esse problema.

Além disso, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser usado, pois de acordo com a Seção IV, artigo 26 e 27, entende-se que o direito de reclamar dos defeitos aparentes prescreve em 90 dias, contados desde a data da entrega. Agora, os defeitos construtivos decaem em 5 anos.

Ou seja, se o consumidor não apresentar judicialmente sua reclamação durante esse prazo, ele perde seu direito.

Quando o defeito é constatado dentro dos primeiros 5 anos e resolvido nesse tempo, ele entra na norma da garantia obrigatória.

Dessa forma, a construtora deverá reparar os defeitos, caso haja um laudo técnico especializado comprovando a responsabilidade da construtora.

Quando se preocupar com rachaduras nas paredes do condomínio?

Para saber o nível de gravidade de uma rachadura, você pode usar como referência a classificação de profundidade que mostramos acima, mas quem deve fazer esse estudo é um especialista.

Caso você encontre uma rachadura nas paredes do seu apartamento ou do prédio, chame o zelador ou o síndico e sinalize o defeito para ele.

O síndico tomará as devidas providências e, caso seja necessário, convocará uma assembleia para discutir o assunto. Entretanto, se for um problema mais simples, ele pode contratar uma empresa especialista para fazer a correção.

Se o defeito for no seu apartamento, antes de fechar ou contratar alguém para o serviço, fale com o síndico. A rachadura pode ser indício de algo mais sério e, ao ignorar esse fato ou tomar providências por conta própria sem envolver o síndico, você pode estar colocando todo o prédio em risco.

O que fazer quando encontrar uma rachadura recorrente?

Para evitar que as rachaduras voltem, e sejam um risco iminente, deve-se procurar um especialista em construção civil para que uma solução definitiva seja aplicada.

Pensando no seu condomínio, se ele tem até 15 anos, o recomendado é que seja feita uma inspeção completa a cada dois anos, com um perito no assunto.

Já para edificações com mais de 15 anos, a inspeção pode ser anual, caso não apresente crescimento das fissuras.

Agora, se a construção for nova e apresentar muitas rachaduras recorrentes, o indicado é contratar um engenheiro especializado em mecânica do solo. Ele poderá indicar qual a causa do problema.

E, se houver falha por parte da construtora, ele poderá fazer um laudo técnico especializado para a administração ou os condôminos notificarem a empresa e, assim, recorrem à garantia obrigatória de 5 anos.

Portanto, mesmo que rachaduras e fissuras sejam normais, é necessário manter o acompanhamento delas.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja como identificar e analisar trincas em paredes, pilares e lajes no seu condomínio.

Conteúdo SíndicoNet.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.