O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Cães e bichos de estimação
  5. Pets permitidos
Cães e bichos de estimação


Pets permitidos

Moradora no DF pode manter 2 gatas em seu apartamento

sexta-feira, 24 de março de 2023
Por Thais Matuzaki
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Condomínio não pode proibir moradora de manter duas gatas em apartamento e em área comum do prédio

Duas gatas de estimação de uma moradora de um condomínio residencial em Taguatinga podem permanecer no apartamento da tutora e também na área comum do prédio.

A decisão é do juiz Edson Lima Costa, da 2ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, que concedeu liminar em ação proposta após a mulher ter recebido notificação para se desfazer dos bichos, pois a convenção do condomínio proíbe a criação de animais em qualquer hipótese.

O magistrado estipulou multa de R$ 500 caso o condomínio persista em notificar a morada para se desfazer dos bichos que, segundo o advogado Henrique Castro, são de pequeno porte, estão com as vacinas em dia e se encontram em bom estado clínico. Conforme ele narra na ação, os animais são necessários para auxiliar no tratamento médico da filha da morada, que é portadora de autismo.

Já em em seu favor, o condomínio afirmou que o regramento de regência é claro e proíbe a criação de qualquer bicho de estimação, nas unidades habitacionais. Relatou que a moradora tinha plena ciência da vedação e foi notificada a tomar providências, sob pena de multa.

Sustentou que a mera existência de animal de estimação nas dependências do condomínio gera incômodo e transtornos e que a vontade da maioria é que deve prevalecer em detrimento da minoria, e não o contrário. Concluiu que agiu de forma lícita ao determinar a retirada dos bichos do local.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado ponderou que as limitações impostas ao pleno gozo das unidades habitacionais individuais devem guardar pertinência com a lei, sob pena de indevida intromissão no direito à propriedade, sendo consideradas lícitas quando se verificar que foram dispostas para resguardar os direitos dos condôminos quanto aos interesses eleitos pela lei, isto é, segurança, sossego, salubridade e bons costumes.

“É por essa razão que são repelidos o barulho excessivo, as desordens de todas as espécies e demais hábitos que transbordem o âmbito da habitação individual e causem efetivo incômodo aos demais condôminos, caracterizando o abuso de direito. Mas não é o caso dos autos”, asseverou o juiz.

Para Costa, a convenção que extrapola os limites admitidos pela legislação acaba por ultrapassar a esfera do resguardo dos interesses coletivos para se intrometer no âmbito de um direito individual, sendo irrelevante se erigido pela maioria ou pela minoria dos condôminos, que ostenta status constitucional e somente pode ser invadido quando houver expressa autorização legal. Para ele, o caso em análise, cuida-se de restrição que transborda a natureza das limitações permitidas pela lei.

“A vedação à mera detenção de animal dentro dos apartamentos viola o pleno gozo do direito à propriedade, de forma não tolerada pela lei, reduzindo a relevância da norma coletiva a mero capricho sem qualquer razão de ser”, disse.

Ademais, para o juiz, a moradora desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia e demonstrou nos autos que seus animais de estimação são de pequeno porte, encontram-se devidamente vacinados e não representam risco à salubridade dos demais moradores. Ele também entendeu que o condomínio não trouxe ao feito nenhum registro de que os animais tenham causado qualquer tipo de incômodo aos condôminos e, do que narra em sua contestação, firma sua irresignação apenas na norma condominial.

Processo 0711961-34.2019.8.07.0009.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

Matérias recomendadas

Pets permitidos

15 Mai 2019 ... Em votação unânime, Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que condomínios não podem proibir moradores de criarem animais de ...

Pets permitidos

Pets permitidos. Moradora no DF pode manter 2 gatas em seu apartamento. segunda-feira, 28 de setembro de 2020. WhatsApp. Twitter. LinkedIn. Facebook.

Cães e bichos de estimação

Pets permitidos. Moradora no ... Não é permitido proibir a permanência dos pets · 08/08/2017 ... Mesmo nesse caso, morador tem direito a animal de estimação.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Quantos animais de pequeno porte podem ser permitidos em um ...

Qual a quantidade de animais é permitido por Lei em cada ...

Moro num Flat em que o regimento interno proibe animais de ...

moradores com condominio atrazado pode votar ??? escolher seu ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.