Inaldo Dantas

O que se entende por fachada de prédios?

O que caracteriza alteração?

Por Mariana Ribeiro Desimone

26/10/11 12:05 - Atualizado há 12 anos


Muito se fala nos condomínios sobre o que vem a ser alteração de fachada. Antes de desenvolver o tema, vou à definição: 

Agora, o que diz a Lei:

Mais um pouco de teoria:  

 

Dentre as mais comuns dúvidas a respeito de alteração de fachada, estão as instalações de aparelhos de ar-condicionado, colocação de redes e grades de proteção e envidraçamento de varandas.

De acordo com as decisões predominantes dos nossos tribunais, os exemplos acima não podem ser caracterizados como alteração de fachada, pelas justificativas já citadas.

Porém, algumas regras básicas devem ser seguidas, como por exemplo: padronização de espaços, de cores, etc, decididos preferencialmente em assembleia geral, ou a exemplo do primeiro já feito. Mas, o que constatamos pelos condomínios afora é que uma série de irregularidades são praticadas (em menor ou maior quantidade), a exemplo de instalação de antenas parabólicas (do tipo Sky ou Direct) nas varandas dos apartamentos, e aparelhos de ar-condicionados fora do padrão já adotado.

Falei aqui na semana passada sobre a soberania das assembleias. Como este assunto é abordado nelas e em muitas vezes, sem constar da pauta ou com o quórum abaixo do exigido (neste caso, unanimidade). Sendo assim, é passível de anulação qualquer decisão que tenha por objetivo proibir ou permitir  inovações que venham a agredir a forma da fachada.

É bom lembrar que a simples troca de uma porta do apartamento é, por força da lei, considerado alteração de fachada. 

(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.