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Obrigações


Maus-tratos a animais

MG: Juiz de Fora vai aplicar multas de até R$ 3 mil a condomínios

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
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Veja como funciona nova lei que obriga condomínios a orientarem sobre maus-tratos contra animais em Juiz de Fora

Lei foi sancionada pelo Executivo e está em vigor. Multa pode chegar até R$ 3 mil em caso de reincidência.

Está em vigor em Juiz de Fora a lei nº 14.820, que obriga condomínios residenciais e comerciais de Juiz de Fora a terem cartazes, placas ou comunicados incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais.

  • Confira o modelo de comunicado editável do SíndicoNet Clube

O projeto é de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) e foi sancionado pelo Executivo no dia 2 de fevereiro.

Em caso de descumprimento da norma, o condomínio pode pagar até R$ 3 mil de multa.

Como a lei vai funcionar

Conforme a legislação, condomínios residenciais e comerciais devem criar cartazes nas dimensões mínimas de 29 cm de altura por 21 cm de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: Maus-tratos contra animal é crime. Lei Federal Nº 9.605/98. Denuncie.

Além disso, teve apresentar os telefones para denúncia: 181; 190 ou (32) 3228-9050.

Multa

No caso de descumprimento da lei, o condomínio pagará multa de R$ 1.500 e em caso de reincidência, multa de R$ 3.000 mil.

Os valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Lei Cadelinha Milly

Além da nova norma, Juiz de Fora tem também a Lei Cadelinha Milly, que prevê multa para quem maltratar animais na cidade.

A nova lei, que promoveu alterações na Lei nº 13.569, em agosto do ano passado, aumenta a lista das situações consideradas maus-tratos. São elas:

  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo
  • Ausência de alimentação mínima necessária
  • Excesso de peso de carga
  • Tortura
  • Uso de animais feridos
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte
  • Submissão a experiências pseudo-científicas
  • Falta de cuidados veterinários
  • Forma inadequada de adestramento
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional

O nome da legislação é uma forma de homenagear e lembrar do caso da cadelinha Milly, que morreu após ter sido jogada da janela de um prédio na Rua São Sebastião, em Juiz de Fora.

Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/02/13/veja-como-funciona-nova-lei-que-obriga-condominios-a-orientarem-sobre-maus-tratos-contra-animais-em-juiz-de-fora.ghtml

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