O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Inaldo Dantas
  5. Mau vizinho
Inaldo Dantas


Mau vizinho

Mesmo estando dentro da unidade, morador não pode fazer o que quiser

Por Mariana Ribeiro Desimone
19/11/13 01:10 - Atualizado há 11 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 Por Inaldo Dantas (*)

É praxe se encontrar nas relações condominiais pontos de desentendimentos gerados pelo mau uso da unidade, chegando muitos destes conflitos, a sérios desentendimentos e até a processos judiciais. 

Muitos são os motivos, que vão desde a completa falta de cumprimento das regras da boa convivência (aqueles que não constam em nenhuma regra, mas foram, ou deveriam ter sido ensinados), ao desrespeito as normas impostas nos regimentos internos de cada condomínio.  

Creio que você, meu caro leitor, já passou por algum (nem que tenha sido o mínimo possível) dissabor desta natureza, ou então presenciou ou tomou conhecimento de alguma reclamação de um vizinho quanto a isso, estou certo? 

Mas, vamos lá: Antes de mais nada, vale citar o que diz a regra quanto ao direito e dever do condômino ao se valer do uso, tanto da propriedade privada (apartamento) como  das áreas comuns (piscina, garagem, salão de festas, corredores, etc...).

É lei:Cód. Civil

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Outras regras podem (e devem ) ser inseridas nas convenções e nos regimentos internos, de acordo com a conveniência da coletividade e com a vontade de sua maioria, é claro.

Mas vamos imaginar que apesar das regras que impedem o mau uso da unidade (neste caso, o apartamento), tem do seu lado, um vizinho, de gosto musical completamente divergente do seu. Ele não economiza na potência dos seus (turbinados) autofalantes, assume o cargo de “DJ” espalhando trilha musical por todo corredor (ou corredores) sem se preocupar se seus vizinhos estão interessados no seu “serviço”. É bronca!

Vamos continuar imaginando que ao invés de DJ, seu “amado” vizinho resolva ser tratador de cães, transformando seu (o dele, óbvio) apartamento em um verdadeiro canil e clinica veterinária. É pouco? Posso complicar mais ainda: Já pensou você, que porventura sofra de algum problema respiratório ou que tenha uma criança recém nascida em seu apartamento, mas que do seu lado, o vizinho é um fumante inveterado e usa a janela do apartamento dele como chaminé para expandir a fumaça para fora, já que não admite no apartamento dele qualquer vestígio deste cheiro. A fumaça, como num “passe de mágica” vai toda para o seu apartamento, é ou não é????

Continuando neste “exemplo” vamos imaginar que você foi reclamar ao síndico e este disse que não poderia fazer nada, já que o fumante estava dentro do seu apartamento, e lá ele poderia fazer o que quisesse, certo? Nem tanto.

Voltemos à lei:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

[...]

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Portanto, não é pelo fato dele está em sua própria casa ( apartamento) que vá poder fazer o que quiser.  A lei é clara, não se pode usar “suas partes” de maneira prejudicial a salubridade. Assim, caso a fumaça do cigarro do vizinho entrar na sua unidade e isto provocar a insalubridade [Salubridade é o conceito relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes.]

Assim, de hoje por diante, se o seu vizinho, com seus atos (ou atitudes) provocar algum tipo de incômodo que venha prejudicar o sossego, a salubridade ou a segurança, seja sua ou da edificação,esta pessoa pode ser enquadrada como um condômino antisocial e para isso, há multas (e pesadas) previstas no Cód. Civil  (Art. 1.337 – Único) a serem aplicadas visando puni-lo, é só cobrar do síndico que seja aplicada, e já !!!!!!!!!!!!

(*)
Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

Matérias recomendadas

Mau vizinho

19 Nov 2013 ... Por Inaldo Dantas (*). É praxe se encontrar nas relações condominiais pontos de desentendimentos gerados pelo mau uso da unidade, ...

Carro mal estacionado

Na área cível, o mau vizinho foi condenado a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais. Na sentença de 1ª instância, que foi mantida integralmente na  ...

Vizinho problema

Segundo a TMZ, têm havido alguns conflitos entre Chris Brown e os vizinhos do seu ... Cantor norte-americano Chris Brown é mau visto no condomínio.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Como devo proceder com relação a mau cheiro provocado por ...

o que fazer com morador mau educado e que ameaça o vizinho ...

O proprietário da casa vizinha reclama do mau cheiro da lixeira do ...

O que fazer com cheiro de cachorro do apartamento vizinho?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.