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Gabriel Karpat


Manutenção em dia

Embelezamento das áreas comuns deve ter seu espaço de direito no orçamento condominial

Por Mariana Ribeiro Desimone
12/08/13 02:58 - Atualizado há 12 anos
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 Por Gabriel Karpat*

É compreensível e mesmo desejável que os cuidados com as partes estruturais da edificação e seus equipamentos comuns atraiam a atenção especial dos síndicos. Afinal, são esses itens que garantem a solidez e segurança da edificação e asseguram aos moradores a tranquilidade necessária para a sua boa e eficaz utilização. 

Muito embora a manutenção desses importantes componentes da infraestrutura do condomínio muitas vezes não seja visível e componha parcela considerável do orçamento condominial mensal e anual, não devem os administradores ignorar pequenos reparos e reposições. Bem menos onerosas, essas ações complementam a parte visível do empreendimento. 

Aos bons administradores condominiais cabe a ciência de que os componentes de embelezamento não são menos úteis que os demais. Ao contrário, complementam e valorizam uma boa gestão. Itens como jardins, uniformes dos funcionários, capachos, iluminação, vasos e outros “acessórios” devem se somar a boa organização e os cuidados com a limpeza, pois fazem parte desse conjunto.

Um orçamento bem elaborado prevê, ainda, uma pequena verba destinada à reposição permanente desses itens que compõem o embelezamento. Tal provisionamento deve acontecer levando-se em consideração que os componentes que ornamentam os edifícios sofrem desgastes com o decorrer do tempo.

A solidez e garantia de funcionamento do condomínio como um todo é requisito dos moradores, da mesma forma que o embelezamento é o complemento indispensável para a valorização do mesmo. Por essa razão, os cuidados necessários e indispensáveis com a estrutura devem ser igualmente mantidos no processo de embelezamento, que também precisa ser constante e criterioso.

Reparar ou repor os objetos desgastados ou danificados involuntariamente, pintar áreas que sofreram erosão ou perderam a beleza e realizar outros pequenos retoques nas pinturas podem melhorar o visual da edificação e valorizá-la.

Nesse processo de embelezamento condominial, porém, há uma importante ressalva. Não deve haver, em hipótese alguma, inversão de valores. Embelezar um condomínio em detrimento das necessidades básicas da edificação caracteriza uma gestão irresponsável. Por outro lado, cuidar dos detalhes de adorno que se destacam, mesmo que simultaneamente com grande volume de obras indispensáveis, dão maior satisfação para todos que habitam e frequentam o condomínio.

Os cuidados com o embelezamento criam uma agradável harmonia entre o concreto da edificação, as áreas e bens comuns e os moradores desse conjunto. É um importante aliado do síndico ao longo de sua gestão, complementando-a, fazendo com que ela seja ainda mais valorizada e, em especial, agregando valor ao patrimônio comum que é o condomínio.

(*) 

Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros, diretor da GK administração de Bens e Professor do Curso online SíndicoNet 

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