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Inadimplência


Lidando com a inadimplência

Você sabe como funciona a cobrança extrajudicial ativa?

quarta-feira, 2 de agosto de 2017
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Ferramenta poderosa e eficaz no combate à inadimplência: Cobrança extrajudicial ativa

A inadimplência com as taxas condominiais existe, em maior ou menor grau, na maior parte dos condomínios, provocando uma grande insatisfação aos condôminos pontuais com suas obrigações, muitas vezes tornando-se um fator de desestabilização ao próprio síndico e às administradoras. A inadimplência persistente acaba onerando aqueles que pagam em dia, além de desequilibrar as contas do condomínio.

O que faz com que as pessoas atrasem o pagamento de taxas condominiais?

Há diversos fatores. O principal, contudo, sem qualquer sombra de dúvida, é o fato da dívida com taxas condominiais, por força da lei, ser uma dívida muito barata em relação a outras obrigações.

Por exemplo, atrasar o pagamento de uma fatura de cartão de crédito custa muito mais ao devedor do que atrasar o pagamento da taxa condominial. Usar o cheque especial ou o crédito pessoal também. Não pagar a prestação do carro, além do custo, acarreta consequências rápidas e drásticas.

O segundo fator reside no fato de muitas pessoas acreditarem que atrasar a taxa condominial é um direito, por não concordarem com o valor ou com a forma com que o condomínio é gerido, ou simplesmente por achar ser essa, uma forma legítima de administrar seus problemas financeiros.

As administradoras fazem as cobranças administrativas, comunicando os devedores que suas taxas não foram pagas pontualmente, por carta, por e-mail ou por mensagens. Seu foco é administrar diversos aspectos da vida condominial, dentre estes cobrar as taxas até onde lhes compete. 

Ajuizar uma ação de cobrança ou execução, além de onerar o condomínio e, portanto, os condôminos pontuais com custas judiciais e honorários advocatícios, não produz resultados rápidos.

Além disso, quando se inicia uma ação judicial de cobrança ou de execução, o devedor em geral para de pagar as taxas vincendas, na expectativa de negociar um acordo que lhe seja vantajoso, ao longo do processo, criando um problema ainda maior para os demais condôminos.

Muitos condomínios têm optado por uma forma mais eficaz e eficiente de combate a inadimplência, recorrendo a empresas especializadas em cobranças extrajudiciais, focadas única e exclusivamente na cobrança de taxas condominiais em atraso.

Estas empresas atuam como um departamento de cobrança ativo do condomínio, contatando diretamente os devedores de forma ágil, cuidadosa e sistemática até que os débitos sejam quitados. As boas empresas se colocam como aliadas do Condomínio e de sua Administradora.

Não são escritórios de advocacia, mas sim empresas especializadas em atuar em cobranças para condomínios, com o trabalho sendo conduzido por pessoas com conhecimento específico da legislação e práticas condominiais assim como, com o preparo necessário para abordar os devedores de forma firme e ética.

Os resultados alcançam índices bastante satisfatórios. Evidentemente, há casos de maior complexidade nos quais não é possível a solução extrajudicial, mas geralmente são a minoria. E para estes casos, as empresas possuem as parcerias necessárias para conduzir a cobrança judicial quando necessário. 

Todo o custo de sua atuação é suportado exclusivamente pelos devedores, que de fato deram causa à necessidade de contratação da empresa de cobrança. Nada cobram do condomínio. Aliás, o fato de cobrar por seus serviços apenas dos devedores, passa a ser um fator de desestímulo à inadimplência, pois torna o atraso mais oneroso, trazendo a prioridade de pagamento às taxas condominiais.     

Em geral estas empresas firmam contratos com os condomínios estabelecendo os prazos e forma dos repasses de valores recebidos, o limite ideal de prazo para que as cobranças permaneçam na esfera extrajudicial (o recomendável é 90 dias), regras para parcelamentos de débitos maiores, e mecanismos de prestação de contas ao Síndico e conselho, bem como à administradora.

É importante mencionar que as boas empresas em hipótese alguma solicitam autorização para dar descontos nos valores devidos, visando facilitar os recebimentos. Ao contrário, atuam em consonância com a legislação vigente e convenção do condomínio, acrescentando aos débitos em aberto a multa, juros de mora e correção.

Descontos tornam o síndico responsável pessoalmente pela sua concessão, podendo ele ser acionado por qualquer condômino que se julgar prejudicado.

Aliás, descontos em débitos condominiais são, sob todos os aspectos, uma prática condenável, pois além de representar uma injustiça para com os condôminos pontuais, são um estímulo a inadimplências futuras e à concessão dos mesmos descontos a outros condôminos inadimplentes. 

A cobrança extrajudicial por empresa uma especializada é, portanto, um recurso ágil, eficaz e eficiente para o combate à inadimplência, produzindo resultados excelentes em prazos curtos, sem gerar qualquer ônus para o condomínio, e vem sendo cada vez mais adotada pelos condomínios para atuação em parceria com as administradoras.

A arrecadação de taxas condominiais é o oxigênio necessário ao organismo condominial. Por isso, toda atenção em relação à inadimplência, energia e ações necessárias para combatê-la, são absolutamente fundamentais à saúde do condomínio. 

Por Luis Eduardo R. Caracik,  da Êxito Gerenciamento de Crédito

 

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