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Obrigações


LGPD e multas

Condomínios se adaptam às novas regras

terça-feira, 27 de julho de 2021
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LGPD começa a gerar multas: veja como os condomínios estão se adaptando às novas regras de privacidade

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão, o que fez com que as empresas tivessem de se adaptar e encontrar novas formas de lidar com as informações que obtêm de seus clientes. Nos condomínios, não é diferente: eles também precisam se adequar à lei, que, a partir de agosto, poderá gerar sanções administrativas, incluindo multas, para as organizações que as descumprirem. Síndicos de grandes residenciais, onde são comuns tecnologias como biometria, reconhecimento facial e identificação de placas de veículos integradas aos sistemas de segurança, estão ainda mais atentos às mudanças.

— Todo o mercado imobiliário está em fase de entendimento. A LGPD é superimportante, e a responsabilidade é em cima do que deve ser feito com as informações — observa Ricardo Corrêa, assessor de marketing institucional da Carvalho Hosken, construtora responsável por megacondomínios da região da Barra e que já os entrega com aparato tecnológico de segurança.

No condomínio Grandes Lagos, da Vila do Pan, o sistema de biometria foi implementado há três anos; e a identificação de placas, há três meses. A administração garante que só uma funcionária tem acesso a esses dados. O subsíndico, Fernando Cunha, acredita que tanto condomínios quanto empresas devem entender melhor a lei e suas implicações:

— O primeiro risco é terceiros, como quem faz a manutenção do sistema de biometria, terem acesso a esses dados. Outro é que as administradoras detêm muitas informações de inquilinos e proprietários, até dados bancários. Essas empresas precisam se profissionalizar também. É fundamental que o condomínio tenha apoio jurídico para se resguardar. Estamos nos primeiros passos com o nosso jurídico para fazer a adequação — conta.

Dono de uma empresa de segurança, Cunha conta com a experiência de já ter adaptado a firma à LGPD. Ele sabe que o condomínio tem responsabilidade sobre o armazenamento dos dados dos moradores e que será preciso rever o controle do material:

— Só temos grupos de WhatsApp entre membros da administração. E decidimos em assembleia pela coleta de dados biométricos e pela identificação de placas.

No Union Suites, na Barra, os moradores têm biometria e senhas cadastradas. Funcionários fixos também têm acesso biométrico. Já os temporários acessam o residencial usando senhas. Visitantes não são cadastrados.

— A lei ainda não nos afetou na questão da biometria, mas no acesso a informações sobre os moradores, sim. Não é qualquer pessoa que pode acessar os dados. Às imagens de circuito interno, nem eu tenho acesso — diz o subsíndico, Júlio Scarpati.

Como no Grandes Lagos, grupos de WhatsApp com moradores foram abolidos:

— Mudamos a comunicação. No grupo, um morador podia ter acesso ao contato de outro. Agora tudo é feito de forma individualizada.

DPO é responsável pela orientação

No condomínio Fontvieille, no Península, a biometria facial foi implementada há dois meses para moradores. A digital já era usada.

— A entrada de visitantes também tem leitura de placas. É tirada uma foto e feito um cadastro do veículo. Todo sistema que facilita o controle de acesso causa receio aos moradores no início, mas depois eles acabam gostando — diz o síndico José Antônio Torrão Júnior. — Quando colocamos a biometria facial, dei a opção de eles terem uma tag (dispositivo de identificação) dentro do veículo.

Para se precaver de problemas causados pela LGPD, Torrão cogita contratar um seguro. E diz que cada prédio terá que encontrar sua solução ideal.

— Vamos levar essa lei para o conselho e ver como trabalhar. A intenção é só cadastrar as pessoas para facilitar o acesso e, no caso dos visitantes, saber onde vão. Não usamos esse banco de dados para mais nada, apenas para segurança do morador — diz.

Luís Silva, síndico do Fontana Di Trevi, no Rio 2, conta que o condomínio utiliza biometria facial e leitura de placas e garante que só quem tem acesso aos dados é a administração. Ele reconhece, porém, que a responsabilidade aumentou com a LGPD:

— E também a responsabilidade da empresa que nos presta esses serviços.

O Rio 2 também tem câmeras integradas com a Polícia Militar. Neste caso, diz a advogada Erika Mota Tocantins, especialista em LGPD, não há conflito com a lei:

— A Polícia Militar usa os dados para fins exclusivos de segurança pública, não trata dos dados das pessoas e não precisa seguir a LGPD.

No Malibu e no Riserva Uno, também na Barra, no começo da pandemia o sistema de biometria foi substituído pelo de leitura facial. Edison Sanromã, síndico dos dois prédios, recorda que foi preciso vencer a resistência de alguns moradores:

—Mostrei que já tínhamos fotos deles e que elas só passariam a ser usadas também no reconhecimento facial.

Sanromã conta que os prédios têm servidores e acredita que o sistema é seguro:

— Só têm acesso a eles a empresa contratada e o síndico, que, se quiser algum dado, tem que solicitar à empresa, o que fica gravado num relatório. Nosso sistema é bem avançado, mas os síndicos devem olhar para a lei com atenção, porque, caso algo vaze, é deles a responsabilidade civil. Se o sistema for invadido, temos de mostrar que tínhamos proteções.

A advogada Erika Tocantins confirma. Explica que a LGPD dialoga com normas como o Código Civil, a Constituição, o Código de Direito do Consumidor e o Marco Civil da Internet e que os condomínios que usam dados biométricos, leitura de placas de carros e câmeras de vigilância têm de se adequar.

— Eles terão que apresentar um relatório de impacto, no qual identifiquem o fluxo de tratamento de dados, os possíveis riscos de segurança e as medidas a tomar. Precisam treinar as equipes sobre quais são os dados comuns e quais são os sensíveis e contratar um encarregado de dados, o DPO — explica. — Em caso de vazamento, a multa pode ser de milhões de reais.

Erika explica que dados como biometria e leitura facial são considerados sensíveis pela lei, porque identificam a pessoa inequivocamente, e exigem mais cautela. A leitura de placas de carros já é considerada um dado comum.

— Os condomínios precisam analisar leis e regulamentações, para justificar por que têm esses dados. E trabalhar essas informações com o consentimento dos titulares — observa.

Apesar de as sanções administrativas por descumprimento da LGPD já poderem ser aplicadas a partir de agosto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), condomínios e empresas ainda têm tempo para se adequar às novas regras, afirma Luiz Ribeiro, consultor em privacidade e também especialista na nova legislação:

— A ANPD já sinalizou que no início sua ação de fiscalização será mais educativa do que com intenção de punir. Mas é bom que todos se adaptem o quanto antes, porque já estão chegando à Justiça processos em que os autores dizem ter tido seus dados pessoais usados de forma conflitante com a LGPD — explica.

https://oglobo.globo.com/

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