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Hospedagem comercial

GO: Justiça proíbe Airbnb em condomínio residencial

segunda-feira, 22 de setembro de 2025
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Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, proibiu um morador de disponibilizar sua unidade em um condomínio residencial por meio da plataforma Airbnb.

A sentença, divulgada no último domingo (7), baseou-se na violação da convenção e do regimento interno do condomínio, que preveem a destinação exclusivamente residencial dos imóveis.

A medida reforça o debate sobre a legalidade das locações por temporada em condomínios e a autonomia das regras internas.

Entenda os argumentos legais

O proprietário do apartamento, que havia investido significativamente em reformas e mobília para tornar o imóvel atrativo para locação, argumentou que a prática se enquadrava na Lei do Inquilinato como locação por curta temporada.

Ele alegou ainda que não havia registros de problemas ou reclamações desde 2020, quando iniciou as locações. No entanto, o condomínio sustentou que a prática configurava hospedagem comercial, vedada pelas suas normas internas, que limitam o uso das unidades a fins estritamente residenciais.

Notificações e multas foram aplicadas ao morador ao longo de 2024, culminando na ação judicial.

O magistrado, ao analisar o caso, destacou que a convenção do condomínio estabelece a destinação exclusivamente residencial das unidades, regra reforçada pelo regimento interno.

Com base nesses dispositivos, concluiu que a prática se enquadra como hospedagem atípica de caráter comercial, e não como locação por temporada.

A decisão citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o REsp 1.819.075, que diferencia a locação por temporada da hospedagem via plataformas digitais, reconhecendo esta última como modalidade peculiar e de natureza comercial.

O juiz enfatizou que o direito de propriedade, embora constitucionalmente garantido, deve observar sua função social e as restrições impostas pela convenção condominial. A possibilidade de deliberação em assembleia para permitir esse tipo de uso não ocorreu no caso em questão.

Implicações para proprietários de imóveis em condomínios

Esta decisão em Goiânia serve como um importante precedente para outros condomínios que enfrentam questões relacionadas ao aluguel de imóveis por plataformas digitais. Ela sublinha a importância de convenções e regimentos internos claros e atualizados, que abordem especificamente a questão das locações por temporada.

Para síndicos e administradoras, a sentença reforça a necessidade de fiscalização e de ações proativas para garantir o cumprimento das normas internas e a segurança condominial.

A decisão também orienta proprietários sobre os limites do uso de suas unidades em condomínios residenciais, especialmente quando há restrições expressas sobre a finalidade dos imóveis.

O caso segue sob o processo nº 5544128-41.2024.8.09.0051.

Posicionamento do Airbnb

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionadas pela reportagem se referem a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade e não configura atividade hoteleira.

Classificar todos os aluguéis de curto prazo como uma atividade comercial, além de juridicamente incorreto, imporia restrições e encargos desnecessários a muitos anfitriões, a ponto de inviabilizar a atividade, principalmente para aqueles que disponibilizam seus espaços, não necessariamente em tempo integral, mas como uma oportunidade ocasional para obter renda extra.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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