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IR de imóvel alugado

Proprietários e inquilinos devem ter cuidado ao preencher declaração

quarta-feira, 19 de março de 2025
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IR de imóvel alugado: proprietários e inquilinos devem ter cuidado ao preencher declaração

Informações sobre aluguéis recebidos e pagos devem constar da declaração referente ao ano-base 2024 e é preciso se informar com antecedência para não errar na hora de inserir os dados no documento a ser enviado à Receita Federal, alerta a Lello

Proprietários e inquilinos precisam preencher, na Declaração de Imposto de Renda, informações sobre valores de aluguéis recebidos e pagos ao longo de 2024. Neste ano, o período para a entrega da declaração vai de 17 de março até o dia 30 de maio. 

Segundo a Lello, grupo imobiliário responsável por administrar mais de 16 mil imóveis residenciais e comerciais em São Paulo, a época de declaração do IR gera um crescimento de quase 50% nos atendimentos a dúvidas para proprietários com patrimônio alugado e de seus inquilinos.

Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, afirma que declarar os rendimentos do aluguel, no caso de proprietários, e dos valores pagos, no caso dos inquilinos, requer cuidados para não haver erros na declaração enviada à Receita Federal. 

“Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração de Imposto de Renda são muito comuns tanto em locatários como em locadores de imóveis e, por isso, desenvolvemos tutoriais de consulta rápida com perguntas frequentes e respostas diretas a fim de auxiliar o processo dos clientes. Nossa página especial contém vídeos explicativos e dicas para esclarecer as principais dúvidas. Também é muito importante que as partes busquem assessoria especializada de um contador, pois ele é o profissional autorizado a prestar consultoria tributária e/ou contábil”, afirma o executivo. 

Segundo Paulo, aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) são tributáveis, sendo fundamental se ater às informações do Informe de Rendimentos e observar também as taxas pagas à administradora.

A seguir, estão as principais dúvidas relativas à declaração do valor de aluguéis recebidos e pagos, inclusive de pessoas jurídicas, além de explicações sobre como preencher os campos com os montantes pagos à imobiliária.

Confira as dicas para preencher a Declaração de Imposto de Renda

  • Proprietários de imóveis alugados devem informar, na Declaração do IR, os valores recebidos, excluindo a taxa de administração caso o contrato seja gerido por uma imobiliária, que não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.
  • A ficha “Pagamentos e Doações” é o campo da declaração feito para informar a quantia paga pelo proprietário à imobiliária, pondo-se o código 71 – Administrador de imóveis. Neste espaço, deve-se informar o valor anual pago à empresa administradora do imóvel, nome e CNPJ da imobiliária.
  • No caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, uma dica importante é utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
  • Na hipótese de haver recebimento de Pessoa Física, deve-se usar o espaço “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê-Leão recolhidos mês a mês nas DARFs.
  • Inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2024 devem informar apenas o valor da locação na Declaração do IR ainda que estejam incluídas em contrato as despesas relativas a encargos extras. Condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, por exemplo, não devem constar no documento.
  • Ao informar o total dos aluguéis pagos, os locadores devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código é o de número 70 - Aluguéis de Imóveis. Neste mesmo campo, é necessário colocar somente nome e CPF ou CNPJ do locatário. Não se deve pôr neste campo dados da imobiliária ainda que tenha havido intermediação na locação.
  • Por último, se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.

A Lello possui uma página em seu site onde constam vídeos explicativos para esclarecer as maiores questões que ficam na cabeça de proprietários e inquilinos ao preencherem suas Declarações de Imposto de Renda.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Lello

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