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Inadimplência


Inadimplência em SP

Ações do tipo aumentaram 11,6% no ano de 2015, comparado a 2014

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
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Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio registram alta de 11,6% em 2015

O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio aumentou 11,6%, em 2015, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
De janeiro a dezembro, foram ajuizados 10.093 processos, contra 9.047 em igual período de 2014. Com 602 processos ajuizados em dezembro, o número de ações subiu 29,7% em relação ao mês anterior, quando 464 casos foram registrados. Por outro lado, em comparação aos 832 registros de dezembro de 2014, houve uma redução de 27,6%.
 
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, atribuiu o aumento no acumulado do ano a três fatores preponderantes: "as tarifas públicas subiram muito mais do que inflação, o desemprego aumentou e a multa do condomínio, que até 2001 era de 20%, hoje é de 2%. Com isso, o condômino acaba priorizando o pagamento de outras contas e posterga o condomínio".
 
Gebara disse que o pagamento em atraso, ainda que dentro do mês de vencimento, traz problemas para os síndicos, que ficam sem dinheiro em caixa para fazer frente às despesas do prédio.
 
"A maioria das contas do condomínio (salários, INSS, FGTS dos funcionários, consumo de água, gás e luz) costuma vencer até a primeira quinzena do mês. Como o condomínio nada mais é do que o rateio de despesas, para não atrasar os pagamentos obrigatórios, a saída para muitos prédios tem sido reservar no orçamento um valor extra para bancar a falta de recursos por causa da inadimplência", destacou.
 
Segundo ele, no dia seguinte ao vencimento, o morador que não pagou o condomínio já é considerado inadimplente e deve pagar multa de 2% ao mês, mais os juros estabelecidos pela Convenção do condomínio. Se o valor não for pago, cabe ao síndico tentar uma negociação para receber amigavelmente. Primeiro, o vice-presidente recomenda o envio de uma carta de cobrança. Se o problema não for resolvido, vale fazer uma segunda tentativa de acordo por telefone.
 
"O importante é cobrar logo no primeiro atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar. Se for necessário, divida a quantia em parcela suaves que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio poderá entrar com uma ação na Justiça", orienta Gebara.

Fonte: http://www.investimentosenoticias.com.br/

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