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Jaques Bushatsky


Home office em apartamentos: Um olhar legal!

Além de novas soluções arquitetônicas que contemplem o novo uso dos apartamentos, após a concretização do home office, condomínios devem criar regras para melhor convivência

Por Jaques Bushatsky*
18/05/23 01:15 - Atualizado há 2 anos
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Mulher negra de tranças sorri em frente a notebook
Síndicos e condôminos deverão ser inteligentes para alcançarem o bom equilíbrio entre as necessidades e os direitos de todos no home office
iStock

As construtoras têm lançado prédios de apartamentos com destaque para áreas, dentro das unidades autônomas, destinadas à instalação de escritórios. É a concretização, já na planta, do “home office”.

É inegável que as relações de trabalho se transformaram enormemente em muitos setores, sendo inócuo que trabalhadores se dirijam a locais específicos para desempenharem as suas funções.

  • Home office em condomínios: Dicas e Orientações

Bancos, jornais, sociedade de advocacia, escritórios de engenharia ou arquitetura, até o Estado, muitos sistematizaram as suas rotinas, exigindo a presença física algumas vezes por mês, jamais diariamente: no dia a dia, o profissional deve desenvolver as suas aditividades em casa.

O IBGE identificou o crescimento do trabalho em casa em todo o país. Bem por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde 2011 rege esse tipo de relacionamento, e as legislações municipais passaram a cuidar dessas atividades nas residências, às vezes, também, as incentivando.

Home office em apartamentos e a ressignificação de morar em condomínio

Morar passou a significar mais do que pernoitar, descansar, ter lazer, realizar as atividades inerentes à satisfação das necessidades básicas da pessoa, passando a encampar o trabalho em casa, ao residir. E, agora os prédios são erigidos (ou os antigos são reformados) contemplando esse hábito. 

Queira-se ou não, é fato: as atividades desenvolvidas nas unidades autônomas e, em decorrência, nas áreas comuns são diferentes das antigas, provocam maior circulação de pessoas e de equipamentos; exigem períodos de silêncio, talvez exijam maior consumo de energia elétrica e de água.

  • Veja também: Lei do Silêncio em condomínios

Nesse contexto, deve ser recordado que o Código Civil prevê a atenção no condomínio, ao “fim a que as unidades se destinam”, sendo claro o direito de o condômino exigir e sendo dever seu, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (inciso IV do artigo 1336). 

Vai daí, para que não surjam discussões desnecessárias (sem esquecermos da essencialidade de darmos leitura contemporânea a dispositivos antigos) interessará que as futuras convenções (ou aquelas que venham a ser alteradas, em prédios com essas circunstâncias) tratem do trabalho residencial. 

Será simples fazê-lo: bastará retratar a verdade, que é sim, trabalhar-se-á na residência (sem desnaturar a natureza prevalentemente residencial do condomínio).

Ao serem estabelecidas regras atualizadas, deverá ser debatido cada aspecto da vida comunitária diante desse novo uso: trabalho exige silêncio, mas crianças e esportistas fazem barulho. Ao instituidor, ao síndico, aos condôminos, caberá que sejam inteligentes para alcançarem o bom equilíbrio entre as necessidades e os direitos de todos.

Igualmente, prestando-se atenção aos novos usos, caberá aos construtores de condomínios (e aos condôminos, naqueles já existentes que precisem se atualizar), investir nas características físicas e operacionais do prédio, avaliando e implementando o que for necessário para esse uso, como se faria, por exemplo, ao instalar um playground, se assim o quisessem os condôminos. Trata-se de entregar o que os condôminos (afinal, são os donos...) querem.

Dessa forma, fundamental, a contemplação prática desses novos costumes ou necessidades, presenciando-se, diga-se, estarem já há algum tempo as pessoas envolvidas agindo nesse sentido.

Seja estabelecendo novas regras no condomínio, seja adequando as respectivas administração e operação, seja construindo novos modos e aceitando as novas necessidades dos condôminos, por lógico já contemplando esses novos costumes em suas convenções. 

Em resumo: A evolução dos costumes, da tecnologia, das necessidades e dos desejos sociais integram, obviamente, novos modos de morar e novos modos de usar a unidade condominial. 

Nos novos condomínios, caberá analisar como estarão cumprindo a meta de ter condições de trabalho em casa, apreciando as novas convenções e as novas soluções arquitetônicas.

Nos condomínios já existentes, mãos à obra: na trilha apontada pelos novos condomínios, nos antigos pensemos e elaboremos novas regras; entendamos a lei como o exigem os tempos atuais.

Materialmente, olhemos de frente para essa evolução das práticas e costumes, acatando essa crescente necessidade dos moradores e organizando os prédios, o mais rapidamente possível (sim, mediante deliberação de condôminos) e instalando os equipamentos, efetivando as obras e contratando o pessoal.

Enfim, tudo o que se fizer necessário para propiciar o adequado atendimento, a boa prestação dos serviços que interessem aos condôminos, exatamente como quer a lei.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.

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